Inspirada no ‘BBB’, empresa faz ‘paredão’ para demitir funcionária e é condenada na Justiça

Demissão. Foto: Pikist

Uma demissão nunca é uma situação agradável, principalmente em momentos de crise. Mas a forma como o desligamento ocorre pode abrir o espaço para uma série de questionamentos, e, em alguns casos, a dispensa do trabalhador pode até mesmo ser considerada abusiva.

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de turismo do Ceará a pagar indenização por danos morais a uma consultora de vendas que foi demitida após uma votação feita pelos colegas de trabalho em um procedimento similar ao “paredão de eliminação do BBB”.

A decisão de primeiro grau e que cabe recurso, do juiz Ney Fraga Filho, foi publicada no início do mês de maio pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza e determina o pagamento das verbas rescisórias, além dos danos morais. O valor total da condenação foi em torno de R$ 14 mil.

A ex-funcionária revelou que a equipe foi coagida a participar de uma votação e apresentar uma justificativa para determinado colega de trabalho ser demitido. Ela acabou sendo a mais votada e com isso foi desligada.

Em seu relato, divulgado pelo “Extra”, ela contou ter sido diagnosticada com depressão e traumas psicológicos devido ao ocorrido.

A profissional também afirmou que foi demitida pouco mais de um mês após sua admissão, sem ter recebido as verbas trabalhistas a que teria direito. Relatou ainda que seu superior hierárquico lhe tratava de maneira constrangedora, com restrições as idas ao banheiro, além da alimentação dos empregados.

De acordo com o tribunal, uma testemunha confirmou ter sido dispensada da mesma forma. Diante das provas, o magistrado Ney Fraga reconheceu ocorrência de assédio moral.

“Depois de atender entre cinco e seis clientes, o gestor reuniu todos e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um ‘Big Brother’ e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar para sair da equipe; que naquele momento o depoente ficou constrangido e se recusou a votar”, registrou o magistrado na fundamentação da sentença, que determinou cumprimento dos direitos trabalhistas: anotação da carteira de trabalho, pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS e indenização por danos morais.

A ação foi movida contra as empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria, informou que foi contratada em julho de 2019 e trabalhou em salas da empresa em diversos estabelecimentos de Fortaleza. O processo se encontra em fase recursal, em que as partes podem manejar recurso contestando a decisão.

O outro lado

A empresa Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade Ltda, em sua contestação, negou o vínculo de emprego com a ex-funcionária, tampouco qualquer prestação de serviços a seu favor. Requereu pela improcedência total dos pedidos e condenação da reclamante na multa por litigância de má-fé.

Por sua vez, a ré MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria alegou que não houve relação jurídica com a vendedora, sustentando que sua real empregadora era a outra empresa.

O que diz a lei

Legalmente, o empregador pode demitir, a qualquer momento, um de seus funcionários, independentemente de justificativa, desde que as devidas verbas trabalhistas sejam quitadas. É a forma como o desligamento é feito, e não a razão, que, muitas vezes, determina se a dispensa é ou não abusiva.

O erro que será dispensado deve tomar ciência do fato, mas que a comunicação não pode ser feita de forma vexatória, isto é, ele não deve ser exposto aos demais colegas, nem deve ser humilhado pelas empresas do acontecimento.

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