Pessoas físicas e empresas que foram afetadas pela pandemia de Covid-19 poderão renegociar e parcelar as dívidas a partir de 1° de março com desconto.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e faz parte do pacote de ações de enfrentamento da crise gerada pela pandemia.
Os débitos inclusos no programa são aqueles vencidos entre março e dezembro de 2020, estando inclusas as dívidas relativas ao Simples Nacional. Além disso, pessoas físicas poderão negociar vencimentos do Imposto de Renda relativos ao ano passado.
O devedor deverá dar uma entrada no valor de 4% do montante total da dívida, que poderá ser parcelada em 12 meses. O saldo restante (96%) pode ser parcelado em até 72 meses para empresas e 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, micro e pequenas empresas, instituições de ensino, santas casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil.
Para conseguir o benefício com a PGFN, a dívida deve ser inscrita na Dívida Ativa da União até 31 de maio deste ano. A DAU constitui um conjunto de débitos, de pessoas jurídicas ou físicas, junto aos órgãos públicos federais, como por exemplo alguns deles:
– Receita Federal
– Ministério dos Transportes
– Ministério do Trabalho
– INSS
– Multas eleitorais
Nos Estados e Municípios, a dívida é inscrita em suas respectivas seccionais.
A PGFN avaliará individualmente a capacidade de quitação da dívida, considerando os impactos decorrentes da pandemia.
Para pessoas jurídicas, será considerada a redução da receita bruta de 2020, em relação ao mesmo período em 2019, e para pessoas físicas o procedimento é o mesmo, levando-se em conta o rendimento bruto mensal em 2020 e 2019.
A adesão se dá por meio do Portal Regularize, basta escolher a opção “Negociar dívida” e clicar em “Acesso ao Sistema de Negociações”. Em seguida, o contribuinte precisa preencher a Declaração de Receita ou Rendimento, para que o site libere a proposta de acordo, por fim, o devedor, caso esteja apto, pode escolher fazer a adesão.
Após essas etapas, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para que a renegociação especial seja efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação até a data de vencimento, o acordo é cancelado.
Para pessoas jurídicas, o parcelamento prevê desconto de até 100% sobre multas, juros e encargos, chegando à 50% do valor total da dívida. Para pessoas físicas e demais categorias, que poderão parcelar em até 133 meses, o desconto corresponde a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de 70% do valor total da dívida.
Por restrições impostas pela Constituição, a renegociação de dívidas com a Previdência Social está limitada a 60 parcelas (cinco anos).
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