Homem negro é sentenciado por juíza ‘em razão da sua raça’

Juíza diz que réu é ‘seguramente criminoso em razão da sua raça’. Foto: Reprodução de Internet

Em decisão de condenar sete pessoas por organização criminosa, a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, mencionou a raça de um dos réus para justificar a sentença. O documento diz que o grupo criminoso fazia assaltos e roubava celulares no centro de Curitiba.

“Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente (sic)”, afirmou Inês.

A magistrada condenou Natan Vieira da Paz, de 42 anos, a 14 anos e dois meses de prisão por organização criminosa e pelos delitos cometidos no centro da cidade. Além dele, outras seis pessoas foram condenadas pelos mesmos crimes pela juíza.

A decisão foi proferida em 19 de junho deste ano, mas publicada na última terça-feira (11). O trecho que menciona a raça de Natan aparece três vezes no documento no momento em que a magistrada aplica a dosimetria da pena.

A advogada do réu, Thayse Pozzobon, disse que vai recorrer da decisão. “A raça dele não pode, de maneira alguma, ser relacionada com os fatos que ele supostamente praticou”. Ela afirmou que recorrerá da decisão da magistrada e também acionará o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o julgamento seja anulado, por conta do racismo praticado.

“Infelizmente, resta evidente o racismo nas palavras da juíza que entendeu que Natan é criminoso por ser negro e deve ser condenado. Essa prática é intolerável. Essa sentença deve ser anulada e proferida por uma juíza absolutamente imparcial”, disse ao repórter Igor Carvalho, do site Brasil de Fato.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) informou que a Corregedoria Geral da Justiça instaurou procedimento administrativo para apurar o caso.

O outro lado

Após a repercussão, a juíza pediu “sinceras desculpas” e afirmou que a frase foi retirada de contexto. Confira a nota na íntegra:

“A respeito dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo trechos de sentença criminal por mim proferida, informo que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor.

O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social.

A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades.

Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender.

A frase que tem causado dubiedade quanto à existência de discriminação foi retirada de uma sentença proferida em processo de organização criminosa composta por pelo menos 09 (nove) pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos. Depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e, após a instrução, todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos.

Em nenhum momento a cor foi utilizada – e nem poderia – como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas.

A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas.

Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais.

O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo.

Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém”.










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