Governo do Rio reativa incentivos, mas muitas empresas correm o risco de perder o direito
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de ontem, 5 de fevereiro, o Decreto nº 46.231 com o objetivo de reativar dois Decretos de Incentivos Fiscais que haviam sido alterados em dezembro do ano passado: o Decreto nº 36.453 de 2004, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas
por empresa enquadrada no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG e o Decreto Estadual nº 44.498 que institui benefício para empresas comerciais atacadistas e para indústrias com produtos listas no normativo na substituição tributária, reduzindo a base de cálculo do ICMS nas saídas internas, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 14%, sendo de 2% destinado ao FECP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais).
As empresas incluídas no programa denominado Riolog podem acumular o benefício do referido decreto com o da Lei Estadual nº 4.173, de 2003.
Outra mudança recente em matéria de incentivos, se deu pelo Decreto 46.228, de 31 de janeiro, que incluiu a água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros no anexo do Decreto Estadual nº 32.161 de 2002, que reduz o ICMS dos produtos da cesta básica fluminense para 7%.
A Secretaria de Fazenda do Estado está monitorando os contribuintes que têm incentivos e não pagaram o imposto adicional ao FEEF – Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal ou que não entregaram a declaração relativa aos incentivos, além das notificações que está fazendo para aqueles que não entregaram o DUB – Documento Único de Benefícios Fiscais, dentre outras pendências, que podem ser verificadas através do Fisco Fácil e no DEC (ambientes na Internet para o contribuinte ou seus representantes acessarem eletronicamente informações fiscais do Estado do Rio).
No Diário Oficial do dia 26 de janeiro deste ano, a Fazenda publicou a Resolução SEFAZ nº 205, mudando as regras para a verificação de atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária, para as empresas que perderam o direito por não terem apresentado algum documento dentro do prazo hábil e recorreram da decisão.
A obrigação das empresas declararem e provarem o cumprimento dos requisitos para manutenção de incentivos está prevista na Lei nº 7.495, a mesma que proibiu a concessão dos benefícios no Estado do Rio por dois anos. Segundo essa lei, anualmente, no segundo semestre de cada exercício, a fazenda deve verificar o atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefício de natureza tributária relativos ao ICMS, de caráter não geral, cujo resultado será a manutenção ou não do direito à sua fruição pelos estabelecimentos beneficiários.
Portanto, toda atenção é pouca em se tratando de incentivo fiscal no Estado do Rio de Janeiro, é preciso acompanhar as mudanças, quase que diárias no tratamento especial recebido para não perder o benefício.
Decreto da Cesta Básica do Estado do Rio de Janeiro
Decretos Retomados
Resolução 205 que alterou a 108
Comentários