Governo Lula deve vetar o fim das ‘saidinhas’ temporárias de presos

Interior de presídio federal no Complexo da Papuda. Foto: Reprodução de TV

Interior de presídio federal no Complexo da Papuda. Foto: Reprodução de TV

O presidente Lula avisou ao ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, que irá vetar o projeto de lei aprovado que proíbe a saída temporária de presos e propor um projeto alternativo.

“Lewandowski, que é contra a proibição da saidinha, tratou sobre o tema com Lula e com o Ministério das Relações Institucionais”, informou o jornalista Guilherme Amado, em sua coluna no site Metrópoles.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é contra a extinção completa das saídas temporárias. O Palácio do Planalto também. O argumento é de que a saída em datas festivas ajuda na ressocialização do presidiário e o estimula a manter um bom comportamento no cumprimento da pena.

Parlamentares alinhados ao ex-presidente Jair Bolsonaro e do centro conseguiram acelerar a tramitação no Senado. O texto, que originalmente passaria por comissões, foi levado diretamente ao plenário.

O Senado aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão.

Como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022. A proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários – dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE).

A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Na saidinha de Natal de 2023, dos 52 mil presos beneficiados, 49 mil retornaram, ou seja, 95%. Enquanto que 2,6 mil, isto é, 5%, não voltaram.

A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”.

Comentários

 




    gl