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Governo elimina conselho defensor de alimentação saudável e sem agrotóxico

Origem de diversas políticas públicas, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) não resistiu ao primeiro dia do novo governo e foi extinto.

A Medida Provisória (MP) 870, assinada nesta terça-feira (1) pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, revoga dispositivos da Lei 11.346, de 2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), cujo objetivo anunciado era “assegurar o direito humano à alimentação adequada”. Entre os incisos revogados, está aquele que inclui a Consea como parte integrante do Sisan (confira os itens excluídos ao final desta reportagem).

Fundada em 1993 e contando com uma rede de mobilização de alcance nacional para ajudar 32 milhões de brasileiros que, segundo dados do Ipea, estavam abaixo da linha da pobreza, a Ação da Cidadania emitiu nota de pesar sobre o tema. Leia na íntegra:

“É com profundo pesar que a Ação da Cidadania recebeu a notícia em que, por meio da Medida Provisória 870, de 1º de Janeiro de 2019, o novo governo federal altera as disposições da Lei Orgânica de Segurança Alimentar (Losan), que visa assegurar o direito humano à alimentação adequada.

As alterações retiram as atribuições do Consea, órgão de assessoramento direto da Presidência da República e integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), e revogam os pontos que tratam da composição do conselho, atualmente formado por 2/3 de representantes de organizações sociais da sociedade civil, que atuam de forma voluntária, sem deixar claro como será essa composição a partir de agora, se é que o conselho continuará existindo.

O Consea foi criado à época do governo Itamar Franco, sob demanda da sociedade civil, e liderado pelo grupo de organizações que formavam o movimento pela Ética na Política, tendo em vista os dados alarmantes de mais de 32 milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar no país. O movimento era liderado pelo sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, fundador do IBASE e da Ação da Cidadania Contra a Fome a Miséria e Pela Vida, entidade que tem atuado desde sua fundação em 1993 na luta por políticas públicas contra a fome e a miséria no Brasil.

Betinho foi, junto com o Bispo Dom Mauro Morelli, peça fundamental para criação do Consea, e por isso a Ação da Cidadania vem a público demonstrar sua perplexidade com esta ação já no primeiro dia do novo governo, sem diálogo nem justificativa.

É importante lembrar que as políticas públicas originadas do Consea e das organizações participantes, conseguiram retirar o país do Mapa da Fome da ONU em 2014, sendo seu trabalho e resultados objeto de estudo e referência por organismos internacionais como a própria ONU e diversos países pelo mundo.

A participação da sociedade civil no Consea é peça fundamental para que o processo de criação de políticas públicas de combate à fome e a miséria ouça, através destas organizações, a voz de quem mais sofre com a fome e a miséria, as populações mais vulneráveis.

A Ação da Cidadania é participante ativa, desde sua criação, em todas as instâncias do Consea, seja em âmbito federal, estadual ou municipal.

O ano que o país deve voltar ao Mapa da Fome da ONU (onde mais de 5% da população se encontra em insegurança alimentar) ser o mesmo ano que o Consea é esvaziado (ou extinto, ainda não temos clareza!) é de um surrealismo impar na história do país, e ao que parece, especialmente nas questões sociais, está caminhando rumo a um retrocesso social sem precedentes.

É preciso preservar os espaços de diálogo com a sociedade civil e fortalecer as políticas de combate à fome e à miséria. Em uma democracia, acima de tudo, é preciso haver diálogo com a sociedade e estar preparado para o contraditório. Fechar as portas para a participação da sociedade, a história demonstra, nos leva a governos autoritários e de confronto com seu povo. Não é isso que nos levará a um país melhor.

Por isso tudo, fazemos um apelo ao novo governo para que reconsidere estas mudanças para que possamos, através do diálogo, procurar as melhores soluções possíveis para erradicar a fome e a miséria do nosso país”.

Ação da Cidadania

Comitê Nacional

Itens da Lei 11.346 revogados pelo governo:

Art. 11. Integram o SISAN:

I – a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar, bem como pela avaliação do SISAN;

II – o CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, responsável pelas seguintes atribuições: (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

a) convocar a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, bem como definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por meio de regulamento próprio; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

b) propor ao Poder Executivo Federal, considerando as deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

c) articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

d) definir, em regime de colaboração com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, os critérios e procedimentos de adesão ao SISAN; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

e) instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

f) mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de segurança alimentar e nutricional; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

Redação SRzd

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