Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Governo do Estado do Rio de Janeiro publica nova lista de incentivos fiscais mantidos

Foi publicada no dia 5 de setembro a retificação do Decreto Estadual nº 46.409, de 31 de agosto, que reinstituiu os incentivos fiscais do Estado do Rio de Janeiro, já em substituição ao revogado Decreto nº 46.378, de 27 de julho, também deste ano. Esta publicação é uma exigência do Convênio ICMS nº 190 de 2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para a manutenção dos benefícios. Estão listados no anexo da nova norma os incentivos fiscais mantidos pelo Governador Pezão.

Houve a confirmação de incentivos para montadoras, cervejarias, empresas específicas, cultura, importação, setoriais e regionais, como o Fundes, Rioinvest, Lei da Moda, RioPlast, RioPetróleo, cesta básica, marmoraria, cerâmica, joias, RioLog, RioPortos, Lei Pezão, trigo, barcos, carnes, pescados, cosméticos entre muitos outros. Para verificar todos os benefícios renovados consulte a lista abaixo que está também no Decreto cujo link segue:

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna1/menu_legislacao_decretos/Decretos-Tributaria?_afrLoop=1754354936888095&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC330364&_adf.ctrl-state=ausfmso82_81

Há obrigação de posterior publicação de todos os incentivos brasileiros no Portal Nacional da Transparência Tributária.

Mas vale lembrar que a norma proibindo a concessão de incentivos fiscais no Estado do Rio de Janeiro, motivo pelo qual ao menos na teoria novas empresas não poderiam ser enquadradas para aproveitamento dos benefícios.

O desafio do próximo Governador é revisar todas as normas e quem sabe reduzir a tributação para todas as empresas, o que reduziria o preço das mercadorias vendidas no Estado, beneficiando o consumidor, que ao final é que sempre paga a conta.

Lista de Incentivos Fiscais-RJ:

 

Atos

Número do Ato

Data

Ementa ou assunto

Decreto-Lei

8

15/03/1975

Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (FUNDES), destinado a financiar programas e projetos prioritários em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico e social do Estado.

Resolução SEF

1.607

07/06/1989

O recolhimento do ICMS devido pelo autoconsumo das concessionárias de energia elétrica fica diferido para o momento em que ocorrerem as saídas normais do período, considerando-se o valor relativo ao diferimento como incorporado no valor destas saídas.

Decreto

16.358

28/02/1991

Difere o pagamento do ICMS incidente na importação de mercadorias do exterior, realizada por estabelecimento industrial com ciclo de produção superior a 12 (doze) meses.

Lei

1.954

26/01/1992

Fica concedido incentivo fiscal à empresa, com estabelecimento situado no Estado do Rio de Janeiro, que intensifique a produção cultural, através de doação ou patrocínio.

Lei

2.657 art. 14, inc. IX

26/12/1996

Operação com produtos de informática e automação, que estejam beneficiados com redução do Imposto sobre Produtos Industrializados e sejam fabricados por estabelecimento industrial que atenda ao disposto no artigo 4º da Lei Federal nº 8.248/91, a alíquota é de 7% (sete por cento), estornando-se o crédito superior a 7% (sete por cento), obtido na operação anterior, seja operação interna ou interestadual.

Lei

2.657 art. 14, inc. XVI

26/12/1996

Operação com material ou equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos para os doentes renais crônicos e transplantados a alíquota é de 7% (sete por cento), estornando-se o crédito superior a 7%, obtido na operação anterior, seja operação interna ou interestadual.

Decreto

22.921

10/01/1997

Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social FUNDES.

Decreto

23.012

25/03/1997

Institui o Programa de Atração de Investimentos Estruturantes, RIOINVEST, regido pelo Decreto-Lei nº 08/75, com suas posteriores alterações, pelo Decreto nº 22.921/97.

Decreto

23.082

24/04/1997

Insumo, material e equipamento para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações. Diferimento.

Lei

2.823

07/11/1997

Altera normas do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES.

Decreto

24.270

06/05/1998

Institui o Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria de Petróleo no Estado do Rio de Janeiro – RIOPETRÓLEO, regido pelo Decreto-Lei nº 8/75, suas posteriores alterações, pelo Decreto nº 22.921/97.

Decreto

24.584

14/08/1998

Institui o Programa Desenvolvimento da Indústria de Transformação de Resinas Petroquímicas no Estado do Rio de Janeiro – RIOPLAST, regido pelo Decreto-Lei nº 8/75, com suas posteriores alterações, pelo Decreto nº 22.921/97.

Decreto

24.857

26/11/1998

Institui o Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria de Química Fina de Aplicações Biotecnológicas no Estado do Rio de Janeiro – RIOFÁRMACOS.

Decreto

24.858

26/11/1998

Institui o Programa de Desenvolvimento dos Setores de Autopeças e Navipeças no Estado do Rio de Janeiro – RIOPEÇAS.

Decreto

24.859

27/11/1998

Institui o Programa de Desenvolvimento Industrial dos Municípios Fluminenses priorizados no Programa Comunidade Solidária – RIOSOLIDÁRIO.

Decreto

24.862

30/11/1998

Institui o Programa de Desenvolvimento do setor Eletroeletrônico e de Telecomunicações no Estado do Rio de Janeiro – RIOTELECOM, regido pelo Decreto-Lei nº 8/75, suas posteriores alterações, pelo Decreto nº 22.921/97.

Decreto

24.863

30/11/1998

Institui o Programa de Desenvolvimento dos Setores Têxtil e de Confecções no Estado do Rio de Janeiro – RIOTÊXTIL, regido pelo Decreto-Lei nº 8/75, suas posteriores alterações, pelo Decreto nº 22.921/97.

Lei

3.188

22/02/1999

Ficam isentas do recolhimento do ICMS as operações de saída de produtos que compõe a cesta básica, promovidas por estabelecimentos varejistas diretamente ao consumidor.

Decreto

25.404

02/07/1999

Tijolos de cerâmica para construção; Tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes de cerâmica; Telhas de cerâmica; Elementos de chaminé, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos de cerâmica e outros produtos cerâmicos para construção – concede crédito presumido.

Decreto

25.519

12/08/1999

Instituído o Programa de Desenvolvimento das Estruturas de Fomento do Estado do Rio de Janeiro – RIO FOMENTO, no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES, regido por este Decreto e pelo Decreto Estadual nº 22.921, de 10 de janeiro de 1997

Lei

3.266

06/10/1999

Proibida a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais – energia e gás – de igrejas, templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação – AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi, desde que os imóveis estejam comprovadamente na posse dos respectivos templos, igrejas, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação – AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi.

Decreto

25.626

13/10/1999

Reduz a base de cálculo do ICMS incidente nas operações de importação de filmes fotográficos, sem similar nacional, classificados nos códigos 3702.52.00, 3702.55.10, 3702.92.00 e 3702.94.00 da NCM.

Decreto

25.665

27/10/1999

Dilatação de prazo de pagamento e diferimento para empresas que vierem a implantar e desenvolver atividades no polo industrial denominado “Polo Gás Químico”, instalado na Baixada Fluminense.

Decreto

25.666

27/10/1999

Os contribuintes com atividade econômica preponderante classificada nos códigos abaixo referidos do Catálogo de Atividades Econômicas de que trata a Resolução nº 1.636/89, que trabalhem exclusivamente com mármores, granitos e pedras de revestimentos poderão, em substituição ao sistema normal de tributação, se creditar do ICMS pela aplicação do percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor total das operações de saída ocorridas no período.

Lei

2.657 art. 40, inc. XXII

29/12/1999

Não incidência do ICMS de aquisição de veículo novo por taxista, na forma de pessoa física ou jurídica que opera no setor, inscrito no órgão municipal competente, para uso específico como táxi, limitado a um veículo por beneficiário, e no equivalente a 1/4 (um quarto) dos veículos registrados pela pes- soa jurídica no órgão competente, desde que o mesmo não tenha adquirido veículo com isenção ou não-incidência do ICMS em prazo inferior a 2 (dois) anos.

Lei

2.657 art. 40, inc. XXIII

29/12/1999

Não incidência na saída de veículo novo adquirido por portador de deficiência motora ou por seus responsáveis legais.

Decreto

25.980

14/01/2000

Regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES, em face da alteração introduzida na Lei nº 2.823/97, de 07/11/97, pela Lei 3.347/99, de 29/12/99, dá outras providências.

Decreto

26.004

10/02/2000

Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações de importação de equipamentos destinados à infraestrutura dos aeroportos.

Decreto

26.116

29/03/2000

Dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas e de importação de mercadorias destinadas ao aparelhamento dos portos do Estado Rio de Janeiro.

Decreto

26.140

04/04/2000

Institui o Programa Especial de Desenvolvimento Industrial das regiões Norte e Noroeste Fluminense – RIONORTE/NOROESTE. Redução de Base de Cálculo

Decreto

26.274

04/05/2000

Empresas que vierem a implantar e desenvolver atividades industriais no território do Estado e que tiverem seus projetos enquadrados nos FUNDES têm diferimento.

Decreto

26.275

04/05/2000

Reduz a base de cálculo do ICMS incidente nas chamadas franqueadas do serviço telefônico público – serviço 0800/800, utilizado por centro de atendimento ao cliente (call-center) localizado no interior do Estado do Rio de Janeiro, assim entendido o que se situa fora da região metropolitana, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 15% (quinze por cento).

Decreto

26.278

04/05/2000

Institui no âmbito do Fundo de desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES, regido pelo Decreto-Lei nº 8/75e regulamentado pelo Decreto nº 22.921/97, o programa Moeda Verde – FRUTIFICAR, destinado a estimular as atividades agrícolas no Estado.

Decreto

26.529

16/06/2000

Autoriza a aplicação de recursos do FUNDES para o Programa Moeda Verde – FRUTIFICAR.

Decreto

26.788

25/07/2000

Contrapartida financeira do Estado para as comunidades de baixa renda beneficiadas pelo Programa Luz no Campo será realizada mediante crédito do ICMS na escrita fiscal das concessionárias de energia elétrica executoras dos projetos.

Decreto

27.091

12/09/2000

Institui o Programa de Reestruturação de Empresas Fluminenses – Recupera Rio, destinado à reestruturação das empresas industriais em situação de dificuldade econômico-financeira, localizadas no interior do Estado, assim entendidas as que se situam fora da Região Metropolitana da capital. Transferência de saldo credor acumulado.

Decreto

27.159

21/09/2000

Isenta do ICMS as saídas de frutas frescas produzidas no Polo de Fruticultura dos Municípios das regiões Norte e Noroeste fluminense, a que se refere o Decreto 26.278/00, de 4 de maio de 2000, quando destinadas a agroindústrias estabelecidas na mesma região.

Decreto

27.307

20/10/2000

Dispõe sobre o ICMS na operação realizada com programa de computador (software), e dá outras providências.

Decreto

27.308

20/10/2000

Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação realizadas com produtos de informática que menciona.

Decreto

27.427 art.34 do Livro V do RICMS/00

17/11/2000

O contribuinte do ICMS que exerça atividade de fornecimento de alimentação compreendida na classe CNAE 56112 Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas pode, em substituição ao sistema comum de tributação, calcular o valor do ICMS, devido a cada mês, pela aplicação direta do percentual de 4% (quatro por cento) sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária.

Decreto

27.427 art. 1º, parágr. único do Livro XIII do RICMS/00

17/11/2000

Veículo automotor – Redução da Base de Cálculo.

Decreto

27.427 art.44 do Livro IV do RICMS/00

17/11/2000

Óleo lubrificante básico. Diferimento.

Decreto

27.815

24/01/2001

Isenta a entrada decorrente de importação efetuada por empresa jornalística ou editora de livros, das seguintes mercadorias: frisa, filme, chapa, máquina, equipamento, demais matérias-primas e produtos intermediários, quando destinados a emprego no processo de industrialização de livros, jornais ou periódico.

Decreto

27.857

21/02/2001

Estabelece prazo especial de pagamento do ICMS relativo às operações realizadas por intermédio da Bolsa de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio de Janeiro.

Decreto

28.494

31/05/2001

Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações internas com ferro e aço não planos comuns.

Lei

3.578

06/06/2001

Cervejarias Cintra Indústria e Comércio LTDA. – diferimento.

Decreto

28.776

09/07/2001

Institui o Programa Estadual de Apoio ao Cinema – PROCINE, regido pelo Decreto-Lei nº 8/75, suas posteriores alterações, e regulamentado pelo Decreto nº 22.921/97 e utilização do FUNDES.

Decreto

28.940

08/08/2001

Institui Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Jóias do Estado do Rio de Janeiro denominado “Rio Vale Ouro” e dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas com artefatos de joalharia.

Decreto

29.042

27/08/2001

Dispõe sobre o Incentivo do Governo do Estado à Produção de Leite.

Decreto

29.261

24/09/2001

Institui o Programa de Reativação da Agroindústria Sucroalcooleira Fluminense – RIOCANA-INDUSTRIAL no âmbito do FUNDES.

Decreto

29.365

10/10/2001

Institui o Programa de Fomento ao Desenvolvimento do setor Moveleiro e de Artefatos de Decoração no Estado do Rio de Janeiro – RIOMÓVEIS no âmbito do FUNDES.

Decreto

29.366

10/10/2001

Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações de saída realizadas com Produtos da Indústria Moveleira.

Decreto

29.409

16/10/2001

Institui o programa MOEDA VERDE- MULTIPLICAR, cria o grupo executivo para a implementação do projeto.

Decreto

29.591

26/10/2001

Dispõe sobre o aporte de recursos a empresas beneficiárias do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES.

Decreto

29.722

05/11/2001

Dispõe sobre o ICMS incidente sobre as operações internas com estacas pré-fabricadas em concreto por extrusão.

Decreto

29.882

22/11/2001

Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Náutica, mediante a adoção de regime especial de recolhimento do ICMS para as indústrias náuticas e de navipeças que venham a se instalar, ampliar ou reativar suas atividades na Região da Baía da Ilha Grande. Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Decreto

30.779

05/03/2002

Institui o Institui o programa MOEDA VERDE – PROSPERAR / AGROINDÚSTRIA, cria o grupo executivo para a implementação do projeto no âmbito do FUNDES.

Decreto

30.853

13/03/2002

Programa Especial de Desenvolvimento da Indústria de Preparação de Conservas e Subprodutos da Carne para Exportação. Crédito Presumido; Diferimento.

Decreto

31.175

03/04/2002

Diferimento na importação de polpas de frutas, realizada por empresa enquadrada no Decreto nº 26.140/00, para o momento em que ocorrer a saída subsequente da mesma mercadoria ou de produto resultante de sua industrialização.

Decreto

31.339

04/06/2002

Institui o Programa de Fomento ao Desenvolvimento Industrial sustentável do Estado do Rio de Janeiro – Rio Ecopolo no âmbito do FUNDES.

Lei

3.916

12/08/2002

Programa de incentivo fiscal para a utilização de gás natural como atividade de exploração nas indústrias do ramo de cerâmica vermelha (olarias) no Estado do Rio de Janeiro.

Decreto

33.934

23/09/2003

Concede benefício fiscal para fins de implantação da Refinaria do Norte Fluminense e de sua infraestrutura. Isenção; Diferimento.

Lei

4.164

26/09/2003

Aprova o enquadramento da empresa Cervejaria Teresópolis Ltda. no programa de atração de investimentos estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, fixa condições para financiamento e dá diferimento.

Lei

4.166

26/09/2003

Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos fiscais às empresas já instaladas e que venham a se instalar no Estado do Rio de Janeiro, voltadas para o Reparo e para a Construção Naval e Náutica, bem como aquelas Fabricantes de Equipamentos para a Indústria Naval, Náutica e Petrolífera.

Lei

4.169

29/09/2003

Autoriza a concessão de incentivos fiscais às indústrias de transformação e reciclagem de produtos plásticos que vierem a se instalar, em qualquer município situado na Baixada Fluminense, em razão do complexo de Matérias Primas de Produtos Petroquímicos, em consolidação naquela Região.

Lei

4.170

29/09/2003

Aprova o enquadramento da CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A no PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, de 25 de março de 1997, para utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES, com o objetivo de expandir uma planta industrial destinada à fabricação de cerveja e conexos, refrigerantes, assim como o engarrafamento de água mineral e dá diferimento.

Lei

4.173

29/09/2003

Cria o Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro – RIOLOG, destinado a atrair novas em- presas do setor, bem como a estimular a expansão daquelas já existentes. Crédito Presumido; Diferimento

Lei

4.174

29/09/2003

Autoriza a conceder incentivos fiscais, por tempo determinado, às empresas que vierem a investir em projetos de implantação ou expansão de suas atividades na área de influência do Porto de Sepetiba, que impliquem em investimento fixo, igual ou superior a 500.000 (quinhentas mil) UFIR´s-RJ e que não estejam associados à descontinuação de outras atividades da mesma empresa ou grupo econômico localizado no território fluminense. Redução de base de cálculo, crédito presumido e Diferimento

Lei

4.175

29/09/2003

Institui o Programa de Fomento à Música Brasileira – RIOMÚSICA, no âmbito do FUNDES, pelo Decreto-Lei nº 8/75, de 15 de março de 1975, pelo Decreto nº 22.921/97.

Lei

4.176

29/09/2003

Institui o programa de desenvolvimento do setor da tecnologia da informação no Estado do Rio de Janeiro – RIOINFO, no âmbito do FUNDES, pelo Decreto-Lei nº 8/75, de 15 de março de 1975, pelo Decreto nº 22.921/97.

Lei

4.177

29/09/2003

Programa de Fomento para o Setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense. Crédito Presumido; Diferimento; Isenção; Redução de Base de Cálculo; Tributação sobre Receita.

Lei

4.178

29/09/2003

Concede às empresas destinadas à reciclagem de vidro, plástico, papel, pneu e metal, os seguintes benefícios fiscais: redução de base de cálculo, crédito presumido e diferimento.

Lei

4.181

29/09/2003

Institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Aeronáutico no Estado do Rio de Janeiro – RIOAEROTEC, no âmbito do FUNDES, pelo Decreto-Lei nº 8/75, de 15 de março de 1975, pelo Decreto nº 22.921/97.

Lei

4.183

29/09/2003

Autoriza o poder executivo a incluir a empresa Ciferal Indústria de Ônibus Ltda. no programa de atração de investimentos estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97 e dá outras providências.

Lei

4.184

29/09/2003

Cria o Programa de Fomento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses – RIOPORTOS, no âmbito do FUNDES, regido por esta Lei, pelo Decreto-Lei nº 8/75, complementado pelo Decreto-Lei nº 265/75, pelo Decreto nº 22.921/97. Diferimento

Lei

4.185

29/09/2003

Institui o Programa de Fomento à Atividade Econômica na Região do Porto de Sepetiba – PRÓ SEPETIBA, no âmbito do FUNDES, regido pelo Decreto-Lei nº 8/75, complementado pelo Decreto-Lei nº 265/75 e pela Lei nº 3.055/98, regulamentado pelo Decreto nº 22.921/97.

Lei

4.186

29/09/2003

RIOINFRA – Programa de fomento à Realização de Obras de Infraestrutura, regido pelo Decreto-Lei nº 8/75, complementado pelo Decreto-Lei nº 265/75, regulamentado pelo Decreto nº 22921/97.

Lei

4.189

29/09/2003

Concede incentivos fiscais às empresas que vierem a investir em projetos de implantação ou expansão de suas atividades nas Regiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro que impliquem investimento fixo igual ou superior a 250.000 UFIR´s-RJ e que não estejam associados à descontinuação de outras atividades da mesma empresa ou grupo econômico localizado no território fluminense. Diferimento, crédito presumido.

Decreto

33.975

29/09/2003

Concede, com base na Lei nº 4.166/03, isenção fiscal do ICMS, na aquisição de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor o ativo destinado à produção das empresas que se instalarem no Estado do Rio de Janeiro, voltadas para a construção, reparo naval e náutico, bem como aqueles fabricantes de equipamentos e componentes destinados à indústria naval, náutica e petrolífera e aos fabricantes de embarcações de recreio.

Decreto

34.169

24/10/2003

Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria Química Fina de Aplicações Biotecnológica, Farmacêutica, de Fármacos e de Cosmética no Estado do Rio de Janeiro – RIOFÁRMACOS e dá diferimento.

Decreto

34.170

24/10/2003

Aprova o enquadramento da empresa INDÚSTRIA NACIONAL DE AÇOS LAMINADOS INAL S.A no Programa Básico de Fomento à Atividade Industrial no Estado do Rio de Janeiro, instituído peloDecreto nº 24.937/98, para utilizar os recursos do FUNDES. – Diferimento.

Decreto

34.171

24/10/2003

Aprova o enquadramento da CSN CIMEN TOS S.A. no Programa Básico de Fomento à Atividade Industrial no Estado do Rio de Janeiro, instituído pelo Decreto nº 24.937/98, para utilizar os recursos do FUNDES – Diferimento.

Decreto

33.976

28/10/2003

Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Indústria de Transformação Plástica – PLAST-RIO.

Resolução SER

84

15/03/2004

Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS e de diferimento do ICMS nas operações da Ciferal Indústria de Ônibus Ltda. Regulamenta a Lei 4.183/2003.

Decreto

35.220

15/04/2004

Sistema flutuante de produção de petróleo – Dispõe sobre o diferimento de ICMS nas operações de fornecimento de insumos para a construção de sistema flutuante de produção de petróleo, no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento, isenção.

Lei

4.321

10/05/2004

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais a empresas fluminenses, de forma a proporcionar o crescimento da economia e garantir a competitividade do Estado do Rio de Janeiro com relação às demais unidades da federação: I – redução da base de cálculo; II – concessão de crédito presumido; III – diferimento; IV – isenção.

Decreto

35.418

11/05/2004

Concede de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador, fabricados no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento; Redução de Base de Cálculo; Transferência de saldo credor acumulado.

Decreto

35.419

11/05/2004

Dispõe sobre crédito especial relativamente às operações de que trata o Decreto nº 35.418/2004.

Lei

4.344

27/05/2004.

Institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Gráfico no Estado do Rio de Janeiro RIOGRAF. FUNDES e diferimento.

Decreto

36.111 art. 5º

25/08/2004

Fica concedido ao estabelecimento fabricante localizado no território fluminense crédito presumido nas saídas internas de bebidas alcoólicas industrializadas no Estado do Rio de Janeiro, exceto cerveja e chope, conforme a seguir: I – aguardente de cana e de melaço: 7% (sete por cento); II – demais bebidas alcoólicas da posição 2204 a 2208 da NBM/SH: 14% (quatorze por cento).

Decreto

36.279

24/09/2004

Cria o programa RIOFERROVIÁRIO e institui tratamento tributário para o setor Ferroviário.

Decreto

36.376

18/10/2004

Cria o programa RIOESCOLAR com o objetivo de desenvolver, recuperar, expandir e modernizar a indústria de material escolar do Estado do Rio de Janeiro. Crédito Presumido; Diferimento.

Decreto

36.448

29/10/2004

Setor óptico. – dispõe sobre tratamento tributário especial para as empresas do setor óptico, concedendo inexigibilidade de estorno de crédito; redução de Base de Cálculo; diferimento.

Decreto

36.449

29/10/2004

Concede tratamento tributário especial para operações de saídas interestaduais de mercadorias vendidas por Internet, serviços de telemarketing e plataformas eletrônicas em geral, realizadas por estabelecimento industrial, cuja sede esteja localizada no Estado do Rio de Janeiro, ou empresa comercial atacadista, inclusive central de distribuição. Crédito Presumido; Diferimento.

Decreto

36.450

29/10/2004

Tratamento Tributário Especial para os estabelecimentos industriais, atacadistas e distribuidores integrantes da cadeia farmacêutica localizados no Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Decreto

36.451

29/10/2004

Bens de capital e de consumo durável classificados nos capítulos: 32, 39 (exceto embalagens plásticas utilizadas para o envase de lubrificantes) 44, 68, 69, 73, 76, 83, 84, 85 e 87; subitens: 37.01.30.21, 38.24.50.00 e 89.07.90.00 da NCM – empresas industriais. Crédito Presumido; Inexigibilidade de es- torno de crédito; Redução de Base de Cálculo.

Decreto

36.452

29/10/2004

A empresa industrial estabelecida no Estado do Rio de Janeiro que realizar operações de saída com produtos de bens de consumo duráveis, de uso doméstico, relacionados nos capítulos 84 e 85 da NCM, poderá utilizar crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária efetiva relativa às operações internas de saída seja equivalente ao percentual de 7% (sete por cento).

Decreto

36.453

29/10/2004

RIOLOG – Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro. Sem prejuízo dos demais benefícios estabelecidos pela Lei estadual nº 4.173/03, de 29 de setembro de 2003, fica concedida à empresa enquadrada no RIOLOG redução de base de cálculo e diferimento

Decreto

36.458

29/10/2004

Aprova o enquadramento da empresa PURAC SÍNTESES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97,para utilizar os recursos do FUNDES. Diferimento.

Decreto

36.460

29/10/2004

Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda.- aprova o enquadramento da empresa Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para utilizar os recursos do FUNDES e dá diferimento.

Decreto

36.461

29/10/2004

Aprova o enquadramento da empresa PROSINT QUÍMICA S/A no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para utilizar os recursos do FUNDES. Diferimento

Decreto

36.463

29/10/2004

Aprova o enquadramento da empresa FALMEC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses – RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4.184/03, para utilizar os recursos do FUNDES – diferimento

Decreto

36.468

29/10/2004

Aprovo o enquadramento da empresa ALÓES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses – RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4.184/03 – Diferimento.

Decreto

36.474

29/10/2004

Aprova o enquadramento da Empresa Companhia Siderúrgica Nacional, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, de 25 de março de 1997, para, uma vez cumprido todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico Social – FUNDES.

Decreto

36.478

29/10/2004

Aprova o enquadramento da empresa ALÓES INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses – RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4.184/03, para utilizar os recursos do FUNDES. Diferimento.

Decreto

36.489

29/10/2004

Aprova o enquadramento da empresa ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A e/ou sociedades a serem constituídas por esta para a implantação de um complexo petroquÍmico, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST. Diferimento.

Decreto

37.149

28/03/2005

Aprova a inclusão da empresa Socan Produtos Alimentícios Ltda no Programa de fomento para o setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense e dá outras Providências e dá diferimento.

Decreto

37.154

28/03/2005

Aprova o enquadramento da empresa Nutriara Alimentos Ltda. no Programa de Fomento para o Setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense, instituído pela Lei nº 4.177/03 e dá diferimento.

Decreto

37.159

28/03/2005

Aprova o enquadramento da empresa Agroindústria São João S/A no Programa de Fomento para o Setor de Agronegócio e da Agricultura Familiar Fluminense, instituído pela Lei nº 4.177/03 e dá diferimento.

Decreto

37.168

28/03/2005

Aprova o enquadramento da empresa CONLEY CORPORATION no Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria de Petróleo no Estado do Rio de Janeiro – RIOPETRÓLEO, instituído pelo Decreto nº 24.270/98 e dá diferimento.

Decreto

37.170

28/03/2005

Aprova o enquadramento da empresa DEEPLEX – ANGRA PORTO OFFSHORE LOGÍSTICA LTDA no Programa Setorial de Desenvolvimento da Indústria de Petróleo no Estado do Rio de Janeiro – RIOPETRÓLEO, instituído pelo Decreto nº 24.270/98 e dá diferimento.

Decreto

37.172

28/03/2005

Aprova o enquadramento da empresa Isocamp Indústria e Comércio Ltda. no Programa Básico de Fomento à Indústria no Estado do Rio de Janeiro – RIOINDÚSTRIA, instituído pelo Decreto nº 24.937/98 e dá diferimento.

Decreto

37.177

28/03/2005

Aprova o enquadramento da empresa INDÚSTRIA Brasileira DE FILMES – IBF, no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses – RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4.184/03. Diferimento.

Decreto

37.179

28/03/2005

Aprova o enquadramento da empresa RIOCIM – Indústria Comércio e Participações Ltda., no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses – RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4.184/03 e dá diferimento.

Decreto

37.198

28/03/2005

Aprova o enquadramento da empresa PWR Mission Indústria Mecânica no Programa Básico de Fomento à Indústria no Estado do Rio de Janeiro – RIOINDÚSTRIA, instituído pelo Decreto nº 24.937/98 e dá diferimento.

Decreto

37.207

28/03/2005

Aprova o enquadramento da empresa WELLSTREAM DO BRASIL INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para utilizar os recursos do – FUNDES. Substituída a sociedade empresária WELLSTREAM DO BRASIL INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA pela GE OIL & GAS DO BRASIL LTDA, em razão de incorporação da primeira sociedade pela segunda (Decreto 44.2262013). Diferimento.

Decreto

37.210

28/03/2005

Concede diferimento de ICMS na aquisição de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios que venham a compor os ativos das usinas de álcool e sistemas de produção das empresas que se instalarem no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento.

Lei

4.529

31/03/2005

Aprova o enquadramento das sociedades CSA COMPANHIA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO, THYSSENKRUPP STAHL A. G e COMPANHIA VALE DO RIO DOCE e das sociedades integrantes do Complexo Siderúrgico, das quais elas participem, ainda que minoritariamente, no PROGRAMA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRUTURANTES – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para utilizar os recursos do FUNDES, para a construção e operação de um Complexo Siderúrgico no Estado do Rio de Janeiro e dá diferimento.

Lei

4.531

31/03/2005.

Tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais dos setores de couros, peles e assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, além dos fabricantes de artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria, cuja sede esteja estabelecida no Estado do Rio de Janeiro. Couros, peles e  assemelhados, calçados, malas, bolsas e artefatos afins, artigos de joalheria, ourivesaria e bijuteria. – 3,5% do faturamento e diferimento.

Decreto

37.256

31/03/2005

Aprova o enquadramento da empresa UNIDADE DE PETROQUÍMICOS BÁSICOS – UPB a ser implantada pela empresa PETRÓLEO Brasileiro S/A –  PETROBRÁS e/ou Sociedades de Propósitos Específicos – SPE e demais sociedades de 1ª e 2ª geração, a serem constituídas para sua implantação, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para utilizar os recursos do FUNDES e dá di- ferimento.

Decreto

37.257

31/03/2005

Aprova o enquadramento da empresa PROTON PRIMUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses – RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4.184/03 e dá diferimento.

Decreto

37.260

31/03/2005

Aprova o enquadramento da empresa SAFE do Brasil Compressores para Gás Natural Ltda. no Programa Básico de Fomento à Indústria no Estado do Rio de Janeiro – RIOINDÚSTRIA, instituído pelo Decreto nº 24.937/98, para utilizar os recursos do FUNDES e dá diferimento.

Decreto

37.261

31/03/2005

Concede à Metalúrgica Barra do Piraí S/A diferimento do ICMS

Decreto

37.263

31/03/2005

Siderúrgica Barra Mansa S.A. – aprova o enquadramento da empresa SIDERÚRGICA BARRA MANSA S/A – no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para utilizar os recursos do FUNDES e dá diferimento.

Lei

4.534

04/04/2005

Cria o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses, com o objetivo de fomentar a recuperação econômica de municípios, através do financiamento de empreendimentos geradores de emprego e renda, nos setores da indústria, agroindústria, agricultura familiar, micro e pequenas empresas, serviços e comércio atacadista, considerados relevantes para o desenvolvimento com sustentabilidades do Estado com enfoque econômico, social, cultural e ambiental, bem como através do aporte de recursos a ações estatais que visem ao desenvolvimento sustentável dos municípios fluminenses relativamente aos mesmos setores.

Decreto

37.590

13/05/2005

Timken do Brasil Comércio e Indústria Ltda.- aprova o enquadramento da empresa TIMKEN DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses – RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4.184/03. Diferimento.

Decreto

37.598

13/05/2005

Aprova o enquadramento da Empresa COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL S/A, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico Social – FUNDES e dá diferimento.

Decreto

37.599

13/05/2005

Aprova o enquadramento da empresa CPR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA no Programa RECICLA-RIO, instituído pela Lei nº 4.178/03, para utilizar os recursos do FUNDES e dá diferimento.

Decreto

37.600

13/05/2005

Aprova o enquadramento da empresa CONFAB INDUSTRIAL S/A e/ou qualquer de suas subsidiárias, coligadas ou controladas no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico Social – FUNDES e dá diferimento.

Decreto

37.601

13/05/2005

Dispõe sobre Tratamento Tributário diferenciado nas operações internas destinadas às empresas da administração indireta do estado do Rio de Janeiro. Redução de base de cálculo.

Decreto

37.888

29/06/2005

Institui o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial Aeronáutico sob controle informatizado do Estado do Rio de Janeiro – RECOF Aeronáutico- RJ. Diferimento.

Decreto

38.231

14/09/2005

Aprova o enquadramento da empresa PROSINT QUÍMICA S.A. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012, de 25 de março de 1997, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES e dá diferimento.

Lei

2.657 art. 14, inc. VI, alínea “d”

28/12/2005

Operação com energia elétrica, quando utilizada no transporte público eletrificado de passageiros, a alíquota é de 6% (seis por cento).

Decreto

38.732

11/01/2006

Isenta do ICMS a importação pela Companhia Estadual de Engenharia de Transporte e Logística – CENTRAL, de 1 (uma) unidade de trem elétrico para transporte de passageiro ou carga, composto de 4 (quatro) carros com funções em comum ao conjunto, denominado comercialmente EMU (Eletric Multiple Unit), acionado por fonte externa de energia e de 2 (dois) lotes de peças sobressalentes, conforme Conhecimentos de Embarques nº 1, 2 e 3.

Resolução SER

256

20/02/2006

Procedimentos relativos ao reconhecimento da isenção do ICMS a que se refere o Convênio ICMS 138/05, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Oswaldo Cruz e as Universidades Federais e Estaduais do Estado do Rio de Janeiro. Diferimento.

Resolução SER

259

20/02/2006

Procedimentos relativos ao reconhecimento da isenção do ICMS a que se refere o Convênio ICMS 93/98, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica. E diferimento.

Resolução SER

260

20/02/2006

Na hipótese da não comprovação da inexistência de similaridade nacional, o ICMS devido na importação fica diferido para o momento em que ocorrer a alienação ou eventual saída dos respectivos bens, tomando-se como base de cálculo o valor da alienação.

Decreto

38.938

07/03/2006

Trigo e produtos derivados de trigo. Crédito Presumido; Diferimento; Isenção; Redução de Base de Cálculo.

Decreto

39.116

05/04/2006

Concede à Atar do Brasil Defensivos Agrícolas Ltda. diferimento do ICMS.

Decreto

39.566

18/07/2006

Dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para as indústrias produtoras de óleos lubrificantes de petróleo.

Decreto

39.758

21/08/2006

Dispõe sobre a regulamentação do Programa de Fomento ao Desenvolvimento Tecnológico do Estado do Rio de Janeiro – RIOTECNOLOGIA e revoga o Decreto nº 38.722/05, de 29 de dezembro de 2005

Decreto

39.784

24/08/2006

Aprova o enquadramento da empresa RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes.do Estado do Rio de Janeiro – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para utilizar os recursos do FUNDES, para a implementação do projeto de expansão da atividade industrial da empresa e dá diferimento e crédito presumido.

Decreto

40.435

20/12/2006

Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial para produto de artesanato regional típico e dá outras providências – Diferimento e Isenção.

Lei

2.657 art. 14, inc. XIII alínea “b”

21/12/2006

Operação com óleo diesel quando consumido no transporte de passageiros por ônibus urbano, bem como no transporte de passageiros do sistema hidroviário (aquaviário), regularmente concedido e/ou permitido pelo Poder Concedente Estadual ou pelo Poder Concedente Municipal que tenha estabe- lecido convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e com o Departamento de Trânsito Rodoviário – DETRO ou com órgão representante do Poder Concedente Municipal para efeitos de regulamentação a ser estabelecida pela mencionada Secretaria, a alíquota é de 6% (seis por cento).

Lei

2.657 art. 14, inc. XXV

21/12/2006

Operação com Gás Natural Veicular – GNV quando consumido por empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por ônibus ou por veículo hidroviário (aquaviário) regularmente concedido e/ou permitido pelo Poder Concedente Estadual ou pelo Poder Concedente Mu- nicipal que tenha estabelecido convênio com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e com o Departamento de Trânsito Rodoviário – DETRO ou com órgão representante do Poder Concedente Municipal para efeitos de regulamentação a ser estabelecida pela mencionada secretaria.

Decreto

40.442

21/12/2006

Regulamenta a Lei nº 4.529/05, que aprova o enquadramento das sociedades CSA companhia Siderúrgica do Atlântico, Thyssenkrupp Stahl A. G e Companhia Vale do Rio Doce e das sociedades integrantes do Complexo Siderúrgico, das quais elas participem, ainda que minoritariamente, no Programa RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para utilizar os recursos do FUNDES, para a construção e operação de um Complexo Siderúrgico no Estado do Rio de Janeiro, dá diferimento, manutenção de crédito e permite transferência de créditos.

Decreto

40.456

22/12/2006

Concede às sociedades MMX Mineração e Metálicos S.A., MMX Minas-Rio Mineração e Logística Ltda., MMX Metálicos Brasil Ltda., MPC – Mineração, Pesquisa e Comércio Ltda. e suas controladas e coligadas, doravante denominadas Grupo MMX, todas empreendedoras do Sistema MMX Minas-Rio, diferimento do ICMS, nas fases de construção, pré-operação e operação do Sistema MMX Minas-Rio no complexo minero-siderúrgico e unidades de apoio, a ser implantado no Município de São João da Barra e, para toda a logística e infraestrutura de apoio no Estado.

Decreto

40.478

28/12/2006

Concede às empresas instaladas no Estado do Rio de Janeiro para as linhas de fabricação e produção de risers (NCM 7304.21.90) o seguinte tratamento tributário especial: Crédito presumido e diferimento.

Decreto

40.954

27/09/2007

Diferimento o ICMS incidente nas remessas e nos respectivos retornos de mercadorias destinadas exclusivamente à construção das plataformas P-51 e P-52 realizadas pela FSTP Brasil Ltda. com destino às empresas Keppel Fels Brasil S/A e Brasfels S/A, responsáveis pela construção das mesmas.

Decreto

40.988

19/10/2007

Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização dos projetos esportivos de que trata o inciso IX do artigo 2.º da Lei 1954/92, de 26 de janeiro de 1992, com a redação introduzida pelas Leis nº 3.112/98, de 19 de novembro de 1998, 3.555/00, de 27 de abril de 2000, 4.986/07, de 11 de janeiro de 2007, cria o Certificado de Mérito Olímpico e dá outras providências.

Decreto

41.244

02/04/2008

Empresa com projeto enquadrado nos programas do FUNDES pode usufruir de diferimento.

Decreto

41.263

15/04/2008

Reduz a base de cálculo na importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no país, realizada por clínica ou hospital.

Decreto

41.483

18/09/2008

Concede às empresas do Grupo P&G – Brasil e à Belfam Indústria Cosmética S/A, diferimento do ICMS, crédito presumido; redução de Base de Cálculo; transferência de saldo credor acumulado; tributação sobre saída.

Decreto

41.557

18/11/2008

Diferimento o do ICMS incidente sobre máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios, estruturas metálicas e galpões pré-fabricados em aço, quando adquiridos por estabelecimento industrial localizado neste Estado e destinados a integrar o seu ativo fixo. Redução de base de cálculo.

Decreto

41.596

15/12/2008

Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial nas operações internas de empresas do setor de artefatos de joalheria e afins.

Decreto

41.681

09/02/2009

Concede à estabelecimento industrial, localizado no Estado do Rio de Janeiro, que realizar operações de saída com embarcações náuticas, classificadas na NCM 8903,crédito presumido de ICMS de forma que a incidência do imposto resulte em 7% e diferimento.

Decreto

41.766

20/03/2009

Dispõe sobre o aproveitamento de créditos de ICMS em projetos e investimentos nas Indústrias Lácteas do Estado do Rio de Janeiro, Transferência de saldo credor acumulado.

Decreto

41.858

07/05/2009

Concede diferimento do ICMS nas operações internas com pedra bruta de mármore e granito.

Decreto

41.860

11/05/2009

Dispõe sobre o Tratamento Tributário Especial para a importação de cevada, malte e lúpulo, e dá outras providências.

Decreto

42.042

23/09/2009

Concede Tratamento Tributário Especial para Empresas do setor Audiovisual que específica. Isenção.

Decreto

42.139

25/11/2009

Aprova o enquadramento da empresa BUNGE ALIMENTOS S/A no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Ae- roportos Fluminenses – RIOPORTOS, instituído pela Lei nº 4.184/03.

Lei

5.592

10/12/2009

Concede diferimento à empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS e às empresas integrantes do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – COM- PERJ em suas fases de implantação, pré-operação e operação.

Decreto

42.398

09/04/2010

Suspensão do ICMS no Desembaraço Aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior admitidos em Regime Aduaneiro de Depósito Especial.

Decreto

42.565

23/07/2010

Concessão de Tratamento Tributário Especial para as Indústrias de Coque Calcinado de Petróleo – diferimento.

Decreto

42.569

28/07/2010

Concessão de Tratamento Tributário Especial para Indústria de Bicicletas Elétricas e Motocicletas Elétricas e para Comércio Atacadista de Peças para Bicicletas Elétricas e Motocicletas ligado a Projeto – Industrial. Crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária nestas operações seja equivalente a 4% (quatro por cento) e diferimento.

Decreto

42.588

16/08/2010

Concede ao estabelecimento industrial da empresa Instituto BioChimico Indústria Farmacêutica Ltda., em caráter excepcional, tratamento tributário espe- cial, crédito presumido; diferimento

Decreto

42.647

05/10/2010

Concede as Distribuidoras de Energia Elétrica diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS.

Decreto

42.649

05/10/2010

Produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados nos Capítulos 84, 85 e 90 e os classificados na posição 4821 e subitens 3705.90.10, 3926.90.90, 6909.12.20, 6909.19.20, 7104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM e com eletrodomésticos produzidos no País. Crédito Presumido; Diferimento.

Decreto

42.683

04/11/2010

Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda.- aprova o enquadramento da empresa sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para utilizar os recursos do FUNDES. E diferimento.

Decreto

42.771

29/12/2010

Dispõe sobre o aproveitamento de créditos na hipótese que especifica e dá outras providências.

Decreto

42.861

23/02/2011

Concede Tratamento Tributário Especial aos contribuintes com atividade de preparo de alimentação em estabelecimento de terceiro ou em local fora do estabelecimento do contratante.

Decreto

42.897

24/03/2011

Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros – reduz em 100% (cem por cento) a base de cálculo do ICMS na prestação interna de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais.

Decreto

43.117

05/08/2011

Dispõe sobre a Concessão de Tratamento Tributário Especial para Centros de Pesquisa e dá outras providências – diferimento e isenção.

Decreto

43.128

10/08/2011

Concede diferimento do ICMS nas saídas de Querosene de Aviação (QAV).

Decreto

43.209

26/09/2011

Concede às indústrias fabricantes de papéis produzidos a partir de celulose de madeira, localizadas no Estado do Rio de Janeiro, diferimento do ICMS.

Decreto

43.210

26/09/2011

Difere o pagamento do ICMS incidente sobre máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios destinados à geração de energia eólica ou fotovoltaica.

Lei

6.078

18/11/2011

Concede à Nissan do Brasil Automóveis Ltda. em sua fase de expansão e operação, o seguinte tratamento tributário especial referente ao ICMS, diferimento; transferência de saldo credor acumulado.

Lei

6.108

13/12/2011

Concede à Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda. em sua fase de expansão e operação, o seguinte tratamento tributário especial referente ao ICMS, diferimento; transferência de saldo credor acumulado.

Decreto

27.427 art.48 do Livro IV do RICMS/00

09/01/2012

Álcool etílico hidratado combustível (AEHC); Álcool etílico anidro combustível (AEAC). Redução de Base de Cálculo.

Decreto

43.457

07/02/2012

Concede ao estabelecimento industrial estabelecido ou que venha a se estabelecer no Estado do Rio de Janeiro e que realizar operações de saída de ônibus, carrocerias, suas partes, peças e componentes, industrializados e/ou fabricados nesse estabelecimento, crédito presumido de 3% (três por cento) sobre o valor das saídas das referidas mercadorias, exceto sobre as saídas imunes e isentas.

Decreto

43.502

05/03/2012

Dispõe sobre o ICMS incidente nas operações internas e de importação com cobre e produtos de cobre.

Decreto

43.503

05/03/2012

Dispõe sobre a Concessão de Tratamento Tributário Especial para cobre e produtos de cobre. Crédito presumido e diferimento.

Decreto

43.512

12/03/2012

Regulamenta da Lei nº 4.534/05, que instituiu o Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses – FREMF, disposto por meio do Decreto nº 38.787/06.

Decreto

43.603

18/05/2012

Concede à planta industrial da Hyundai Heavy Industries Brasil – Indústria e Comércio de Equipamentos de Construção Ltda. e ao centro de distribuição da BMC Hyundai S/A, em suas fases de implantação, pré-operação, operação e expansões, o seguinte tratamento tributário especial referente ao ICMS. Crédito Presumido; Diferimento; Repasse do Crédito Fiscal.

Decreto

27.427 art. 35-B, inc. I do Livro V do RICMS/00

23/05/2012

As padarias e confeitarias que realizem, exclusivamente, vendas diretamente a consumidor final podem optar, em substituição ao sistema comum de apuração e pagamento do ICMS devido a cada mês, pelo regime de tributação disciplinado neste Título.

Lei

2.657 art. 40, inc. XXV

29/06/2012

Não incidência na saída de bem do ativo permanente e de material de uso ou consumo para outro estabelecimento da mesma empresa, ainda que em operação interestadual, inclusive em relação ao diferencial de alíquota.

Lei

2.657 art. 40, inc. XXVI

29/06/2012

Não incidência na entrada de bem do ativo permanente e de material de uso ou consumo, em relação à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando recebido em transferência interestadual de outro estabelecimento da mesma empresa.

Decreto

43.709

06/08/2012

Aprova o enquadramento da M Marko Sistemas Metálicos de Construção Ltda. no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97 e dá diferimento e crédito presumido.

Decreto

43.739

29/08/2012

Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial para a Produção de Etanol e Açúcar no Estado do Rio de Janeiro – Diferimento

Decreto

43.751

11/09/2012

Diferimento na Importação de produto acabado por estabelecimento Industrial.

Decreto

43.771

11/09/2012

Dispõe sobre Tratamento Tributário Especial para empresas produtoras de pescado processado e dá outras providências.

Decreto

43.879

09/10/2012

Aprova o enquadramento da empresa GERDAU AÇOS LONGOS S/A, inscrita no CNPJ nº 07.358.761/0001-69 no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para FUNDES, na ampliação da capacidade de produção da citada empresa, no seu estabelecimento matriz, com inscrição estadual nº 82.310.797, nos seus estabelecimentos filiais com inscrições estaduais nº 85.890.859 e nº 79.563.544.

Lei

6.331

10/10/ 2012

Concede regime especial de tributação, até 31 de dezembro de 2032, para os estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura. Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre saída.

Decreto

43.922

01/11/ 2012

Concede, na operação de saída interna, com destino a contribuinte do imposto, promovida por industrial, importador, distribuidor ou atacadista, das mercadorias relacionadas nos subitens 28.7, 28.8, 28.9, 28.10, 28.11, 28.12, 28.13, 28.14, 28.15, 28.16, 28.17, 28.18, 28.19, 28.20, 28.21, 28.24, 28.25, 28.26, 28.27, 28.28, 28.29, 28.30, 28.31 e 28.32, do item 28 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27427/00, de 17 de novembro de 2000, redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 14% (quatorze por cento) sobre o valor da operação própria, sendo que 2% (dois por cento) serão destinados ao FECP.

Decreto

44.013

02/01/2013

Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para realização de projetos culturais de que tratam as Leis nºs 1.954/92 e 7.035/15 e revoga os Decretos nºs 42.292/10 e 42.575/10.

Decreto

44.418

02/10/2013

Cria um tratamento tributário especial para os contribuintes integrantes da cadeia de produtos plásticos do Estado do Rio de Janeiro. Crédito Presumido; Diferimento; Redução de Base de Cálculo.

Decreto

44.498

29/11/2013

Regime de tributação diferenciado ao contribuinte do ICMS, localizado no Estado do Rio de Janeiro e que exerça atividade de comércio atacadista nas operações de saídas internas realizadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária constantes no Anexo único deste Decreto têm redução de base de cálculo, diferimento.

Lei

6.648

20/12/2013

Dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS para as indústrias do setor metal mecânico de Nova Friburgo.

Decreto

44.550

02/01/2014

Transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro – reduz em 100%) a base de cálculo do ICMS na prestação dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros executados mediante concessão do Estado do Rio de Janeiro, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais.

Lei

6.662

08/01/2014

Concede à Jaguar e Land Rover Brasil Importação e Comércio De Veículos Ltda., em suas fases de implantação, pré-operação e operação da Fábrica, diferimento; transferência de saldo credor acumulado.

Decreto

44.607

17/02/2014

Suco natural de frutas – empresas produtoras – Concede tratamento tributário especial para as empresas produtoras de suco natural de frutas, localizadas em território fluminense. Crédito Presumido; Diferimento.

Resolução SEFAZ

726

19/02/2014

Concede diferimento, total ou parcial, do ICMS no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, conforme Resolução do Senado Federal nº 13/12.

Decreto

44.615

19/02/2014

Concede tratamento tributário especial para o complexo composto de uma planta industrial da Lillo do Brasil Indústria e Comercio de Produtos Infantis Ltda. e a Mucambo S/A para produção e comercialização de produtos pueris. Crédito Presumido, Diferimento.

Decreto

27.427 Capítulo III do Título II do Livro XIII do RICMS/00

25/02/2014

Veículo autopropulsado – operação de venda realizada por pessoa jurídica que exerça a atividade de locação de veículos. Redução de base de cálculo.

Decreto

44.629

25/02/2014

Dispõe sobre tratamento tributário especial para estabelecimentos que beneficiem e/ou industrializem produtos aplicados na construção civil. Diferimento, Redução de Base de Cálculo.

Decreto

44.636

06/03/2014

Dispõe sobre tratamento tributário especial para indústrias do setor alimentício. Crédito Presumido; Diferimento.

Decreto

44.677

20/03/2014

Concede ao estabelecimento industrial do setor de defesa localizado no Estado do Rio de Janeiro, nas operações de saída interna que realizar com produtos de sua fabricação, listados no Anexo deste Decreto, redução de base de cálculo do ICMS.

Decreto

44.684

26/03/2014

Dispõe sobre programa básico de fomento à atividade industrial do Estado do Rio de Janeiro – Novo Rio indústria em substituição ao Rio Indústria.

Lei

6.821

25/06/2014

Cria o programa de incentivo à produção de cervejas e chopes artesanais no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Decreto

44.865

02/07/2014

Regulamenta a Lei nº 6.821/2014, que dispõe sobre a criação do programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Decreto

44.868

03/07/2014

Produção de biodiesel por estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento; Tributação sobre saída.

Lei

6.868

19/08/2014

Regime especial de tributação para os estabelecimentos fabricantes de móveis para escritório, e móveis de uso doméstico e empresarial. Diferimento; Inexigibilidade de estorno de crédito; Tributação sobre faturamento.

Decreto

44.945

10/09/2014

Dispõe sobre a incidência de ICMS nas operações com produtos cárneos no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Decreto

45.047

19/11/2014

Fica concedido ao estabelecimento industrial fabricante de aditivos para lubrificantes e combustíveis, localizado no Estado do Rio de Janeiro, diferimento do ICMS e redução de base de cálculo.

Decreto

45.072

04/12/2014

Enquadramento da empresa BMB Mode Center – Indústria, Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.532.167/0001-54, e Inscrição Estadual nº 76.171.769 no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, de 25 de março de 1997, para utilizar os recursos do FUNDES.

Decreto

45.085

17/12/2014

Concede diferimento do ICMS incidente nas operações internas e de importação, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, realizadas com bens indicados no Anexo Único, destinados à implantação e operação da linha 4 do Metrô do Rio de Janeiro.

Lei

6.953

05/01/2015

Concede à Man Latin América Indústria E Comércio de Veículos Ltda., em sua fase de expansão e operação, o seguinte tratamento tributário especial referente ao ICMS, diferimento; transferência de saldo credor acumulado.

Lei

6.979

31/03/2015

Cria Tratamento Tributário Especial de ICMS com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais no Estado do Rio de Janeiro. Diferimento; Isenção; Suspensão; Tributação sobre saída.

Decreto

45.303

03/07/2015

Concede à empresa Aqua Rio Aquário Marinho do Rio de Janeiro S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 19.624.745/0001-50 e Inscrição Estadual nº 86.651.661, para implantação de projeto de um aquário virtual, isenção na importação de painéis especiais em acrílico destinados à implantação dos visores do aquário, classificados na NCM: 3920.51.0000.

Lei

7.035

07/07/2015

Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Fomento e Incentivo a Cultura, e apresenta como anexo único as diretrizes e estratégias do plano estadual de cultura.

Lei

7.036

07/07/2015

Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a realização de aportes de recursos voltados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Regulamentada pelo Decreto 45.333/15.

Decreto

45.308

08/07/2015

Usinas de geração de energia elétrica referente ao 20. Leilão A-5 de energia nova de 2014 e ao Leilão A-5 nº 03/2015. Diferimento; Isenção

Decreto

45.333

05/08/2015

Regulamenta a concessão de incentivos fiscais para a realização de aportes de recursos para projetos voltados à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 a que se refere à Lei nº 7036/15.

Decreto

45.339

11/08/2015

Dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial nas operações de aquisição de mercadorias para ativo fixo na implementação de projetos de base naval offshore no Rio de Janeiro.

Decreto

45.417

19/10/2015

Cria tratamento tributário especial nas operações internas e de importação para estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor de pescado e/ou organismos aquícolas.

Decreto

45.446

11/11/2015

Aprova a inclusão da empresa Cervejaria Petrópolis S/A no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST e dá outras providências e dá diferimento.

Decreto

45.450

16/11/2015

Concede Tratamento Tributário Especial para empresa beneficiadora de aço em diversas etapas de produção, e dá outras providências.

Lei

7.122

03/12/2015

Isenta de ICMS a energia elétrica gerada pelo microgerador e minigerador participantes do sistema de compensação de energia elétrica, de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012 da ANEEL.

Decreto

45.586

29/02/2016

Siniat S.A. Mineração, Indústria e Comércio. – aprova o enquadramento da empresa Siniat S.A. Mineração, Indústria e Comércio no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012/97, para utilizar os recursos do FUNDES e dá diferimento.

Decreto

45.607

21/03/2016

A carga tributária das mercadorias a seguir indicadas, já incluído o percentual de 2% (dois por cento) destinado ao adicional do FECP, corresponderá à incidência da alíquota de: I – 29% (vinte e nove por cento), para cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato; II – 27% (vinte e sete por cento), para perfume e cosmético; bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; e embarcação de esporte e de recreio.

Decreto

45.631

12/04/2016

Concede Tratamento Tributário Especial para complexos empresariais compostos de unidade fabril e centro de distribuição implantados para a produção e comercialização de produtos eletroportáteis e de utilidades domésticas.

Decreto

45.777

04/10/2016

Dispõe sobre tratamento especial tributário à empresa Lafarge Brasil S/A.

Decreto

45.780

04/10/2016

Dispõe sobre tratamento tributário especial para indústrias de produtos de papel e higiene pessoal.

Decreto

45.781

04/10/2016

Aprova o enquadramento da AMBEV S.A., CNPJ nº 07.526.557/0063-02 e Inscrição Estadual – IE nº 79.984.582, no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes do Estado do Rio de Janeiro – RIOINVEST, instituído pelo Decreto nº 23.012, de 25 de março de 1997, para utilizar os recursos do FUNDES e dá diferimento.

Decreto

45.782

04/10/2016

Dispõe sobre Tratamento Tributário Especial para estabelecimento industrial da empresa Apolo Tubos e Equipamentos S.A.

Lei

7.657

02/08/2017

Prorroga, até 31/12/2032, a vigência das Leis nºs. 6.331/2012 e 4.531/2005.

Comentários

 




    gl