Governo consolida regulamentação do Simples Nacional para micro e pequena empresa e para o MEI

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Foi publicada hoje, 24/5, a Resolução CGSN nº 140, de 2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), para consolidar as normas de regulamentação do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006. A nova norma, que entra em vigor no dia 1º de agosto, pretende juntar em um normativo só as diversas regras […]

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Cheryl Berno

24/05/2018 | 3 min de leitura

Governo consolida regulamentação do Simples Nacional para micro e pequena empresa e para o MEI
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Foi publicada hoje, 24/5, a Resolução CGSN nº 140, de 2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), para consolidar as normas de regulamentação do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006. A nova norma, que entra em vigor no dia 1º de agosto, pretende juntar em um normativo só as diversas regras já existentes.

A novidade, que entra em vigor imediatamente, é a que determina que o contribuinte pode apresentar um pedido de parcelamento convencional por ano-calendário, mas que durante o período previsto para a opção pelo parcelamento de que trata a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, chamado de REFIS do Simples ou PERT-SN podem ser apresentados até dois. A alteração excepcional desse limite decorre da eventual necessidade de incluir, em parcelamento convencional, débitos tributários do Simples Nacional a partir da competência de dezembro de 2017, uma vez que este REFIS só vale para os débitos até novembro de 2017. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já disponibilizou o sistema para a adesão ao REFIS do Simples, mas a Receita Federal ainda precisa abrir o sistema para esta possibilidade. Este parcelamento dá descontos extraordinários e quem tem dívidas não pode perder a oportunidade.

É considerada microempresa aquela com faturamento anual de até R$ 360.000,00 e empresa de pequeno porte até R$ 4.800.000,00, mais até o dobro de receita de exportação, sendo que o pagamento do ICMS e do ISS embutido nesse regime só vai até o teto de R$ 3.600.000,00, devendo ser pago em separado acima deste montante de receita anual.

A norma trata ainda do microempreendedor individual, que pode auferir receita anual de até R$ 81.000,00 e tem que pagar mensalmente R$ 5,00 de ISS se prestar serviços ou R$ 1,00 de ICMS se for comércio ou indústria e mais 5% do salário-mínimo para o INSS, o que corresponde hoje a R$ 47,70. O MEI tem direitos previdenciários como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para a família e pode contratar até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria. Um dos deveres do MEI é a entregar anualmente, até 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.

A maioria das pessoas conhece o Simples Nacional, mas é sempre bom lembrar que as micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores tem privilégios que vão muito além do regime tributário simplificado, sendo um deles a preferência em licitações.

Para conhecer todos os direitos do MEI e das micro e pequenas empresas consulte:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/lcp/lcp123.htm

Foi publicada hoje, 24/5, a Resolução CGSN nº 140, de 2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), para consolidar as normas de regulamentação do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006. A nova norma, que entra em vigor no dia 1º de agosto, pretende juntar em um normativo só as diversas regras já existentes.

A novidade, que entra em vigor imediatamente, é a que determina que o contribuinte pode apresentar um pedido de parcelamento convencional por ano-calendário, mas que durante o período previsto para a opção pelo parcelamento de que trata a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, chamado de REFIS do Simples ou PERT-SN podem ser apresentados até dois. A alteração excepcional desse limite decorre da eventual necessidade de incluir, em parcelamento convencional, débitos tributários do Simples Nacional a partir da competência de dezembro de 2017, uma vez que este REFIS só vale para os débitos até novembro de 2017. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já disponibilizou o sistema para a adesão ao REFIS do Simples, mas a Receita Federal ainda precisa abrir o sistema para esta possibilidade. Este parcelamento dá descontos extraordinários e quem tem dívidas não pode perder a oportunidade.

É considerada microempresa aquela com faturamento anual de até R$ 360.000,00 e empresa de pequeno porte até R$ 4.800.000,00, mais até o dobro de receita de exportação, sendo que o pagamento do ICMS e do ISS embutido nesse regime só vai até o teto de R$ 3.600.000,00, devendo ser pago em separado acima deste montante de receita anual.

A norma trata ainda do microempreendedor individual, que pode auferir receita anual de até R$ 81.000,00 e tem que pagar mensalmente R$ 5,00 de ISS se prestar serviços ou R$ 1,00 de ICMS se for comércio ou indústria e mais 5% do salário-mínimo para o INSS, o que corresponde hoje a R$ 47,70. O MEI tem direitos previdenciários como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para a família e pode contratar até um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria. Um dos deveres do MEI é a entregar anualmente, até 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), relativa ao ano anterior.

A maioria das pessoas conhece o Simples Nacional, mas é sempre bom lembrar que as micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores tem privilégios que vão muito além do regime tributário simplificado, sendo um deles a preferência em licitações.

Para conhecer todos os direitos do MEI e das micro e pequenas empresas consulte:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/lcp/lcp123.htm

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