Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Governo anuncia novo eSocial

O eSocial é um programa do Governo Federal, previsto desde 2007, e que começou a ser implementado em 2013, para obrigar as empresas a registrarem todas as informações trabalhistas, previdenciárias, do INSS e do FGTS em uma só plataforma digital, que centraliza e compartilha os dados entre os órgãos. Não obstante o avanço da inclusão de mais obrigados a este sistema, o governo federal recuou e resolveu reduzir as informações a serem inseridas pelas empresas, bem como mudou o cronograma de obrigatoriedade. Para implementar as mudanças foram publicadas no dia 23/10 as Portarias Conjuntas da Receita Federal e do SEPRT nºs 76 e77. Atualmente usam o eSocial 1.465.480 empregadores domésticos; 1.166.442 empresas de grande e médio portes; 3.104.844 optantes do Simples Nacional com trabalhadores (sem a folha de pagamento), O total de trabalhadores já cadastrados é de 39.236.553.

Segundo a Receita Federal o novo eSocial deve ter reduzido o número de eventos e de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações constantes em outras bases de dados do Governo, bem como deve flexibilizar as regras de impedimento para o recebimento de informações, nos moldes da DIRPF (a maioria das pendências geram alertas, mas não impedem o envio das informações). Além disto o eSocial agora chamado de simplificado pelo governo, utilizará o CPF como identificação única do trabalhador e excluirá os campos nos quais é exigido o NIS. O uso do eSocial também  substituirá a GFIP e a DCTF (em relação às contribuições previdenciárias e ao IRRF sobre a Folha de pagamentos), além de contribuir para a substituição da DIRF.

O novo cronograma de obrigatoriedade de uso do eSocial é o seguinte:

  • 05/2021 – Os integrantes do 3º grupo, integrado pelos optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico, que são obrigados a ter tudo no eSocial desde o início),produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos passam a fechar as folhas de pagamento no eSocial;
  • 06/2021 – Os integrantes do grupo 1 (grandes empresas) começam a informar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador;
  • 07/2021 – Os órgãos públicos iniciam a participação no eSocial.

Vale conferir as mudanças para novas adaptações.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2020/outubro/governo-anuncia-novo-esocial-simplificado

Para mais informações consulte o site oficial do eSocial: https://www.gov.br/esocial/pt-br

 

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