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Governador do Rio libera atividades no estado de emergência pela Covid-19

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, que está em emergência pela pandemia pela Covid-19, publicou no Diário Oficial Extra na sexta-feira (5), o Decreto nº 47.112, liberando as atividades econômicas a partir do dia 6 de junho, quando o Estado do Rio de Janeiro totaliza 6.639 pessoas mortas em decorrência da doença e tem 64.533 casos oficialmente confirmados, sendo 166 mortes e 1.467 casos nas últimas 24 horas.

O Brasil totaliza 35.930 mortes e 672.846 casos, somados pela imprensa e órgãos, em paralelo, uma vez que o Governo Federal parou de divulgar os números totais do Coronavírus no país, como fazia anteriormente.

Mesmo com as atividades liberadas no Estado, inclusive shoppings, é preciso olhar a regra de cada município, que pode fazer suas próprias normas. Em qualquer caso, está obrigatório o uso de máscaras e que as empresas, lojas e prestadores de serviços tomem medidas sanitárias, que incluem o uso e o fornecimento de álcool em gel a 70% (mais ou menos não mata o vírus) e o distanciamento de um metro entre os clientes.

Mas, o Governador do Rio, Wilson Witzel, manteve proibidos, até o dia 21 de junho, eventos, shows, salão de festa, casa de festas, feiras, comícios, passeatas, cinemas, teatros, academias, praias, lagoas, rios, piscinas,  visita a presídios e a pacientes de Covid-19, internados na rede pública ou privada de saúde, as aulas presenciais, dentre outras atividades.

O servidor público estadual continuará trabalhando de casa e os processos administrativos e prazos ficam suspensos até o dia 21 de junho, embora o Conselho de Contribuintes do Estado, que julga os processos contra os contribuintes, esteja fazendo julgamentos virtuais (pela Internet), como o Poder Judiciário, que permanece fechado, também com o trabalho remeto.

Também foram liberadas no Estado do Rio, as atividades esportivas de alto rendimento sem público, os pontos turísticos desde de que limitados acesso a 50% e os cultos religiosos e as atividades do Detran .Os bares, restaurantes e lanchonetes podem continuar entregando e poderão atender com 50% da capacidade .

Também estão liberadas as feiras livres , lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais.

Os serviços de saúde, indústrias, supermercados e serviços sempre estiveram totalmente liberados, mas agora terão horários fixados para abrir e fechar e, para essas atividades e as comerciais fica proibida a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com outras comorbidades.

Horários para funcionamento

Shoppings e Centros Comerciais: das 12 às 20h

Regras

Até o limite de 50% de sua capacidade total, desde que garantam o fornecimento de equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;  disponibilizem na entrada do shopping center ou centro comercial e das lojas e elevadores, álcool em gel 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, a todos clientes e frequentadores; permitam o acesso e circulação no interior do estabelecimento, apenas a clientes, frequentadores, empregados e prestadores de serviço que estiverem utilizando máscara de proteção respiratória, seja ela descartável ou reutilizável, de forma adequada; adotem medidas de contenção do acesso ao interior do estabelecimento com vistas a manter o distanciamento mínimo de 1 metro entre cada cliente ou frequentador;  mantenham fechadas as áreas de recreação e lojas como brinquedotecas, de jogos eletrônicos, cinemas, teatros e similares e  limitem a capacidade de utilização de praças e quiosques de alimentação a 50% da capacidade de mesas e assentos; seja proibido o uso de provadores pelos clientes; limitem o uso do estacionamento a 50% da capacidade; garantam a qualidade do ar dos ambientes climatizados, seguindo os protocolos de manutenção dos aparelhos e sistemas de climatização, realizando a troca dos filtros do conforme determinação da vigilância sanitária.

Comércio de produtos essenciais: 0 às 23:59

Supermercados Hortifrutigranjeiros Minimercados Mercearias Açougues Peixarias Padarias Lojas de panificados Comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniências Comércio de produtos farmacêuticos Clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas Clínicas veterinárias Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas e afins Comércio atacadista Atividades industriais de necessário funcionamento contínuo Serviços Industriais de Utilidade Pública

Indústria e Serviços – 9h às 17h

Serviços em Geral Indústrias extrativas Indústrias de transformação Atividades gráficas Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados Atividades imobiliárias Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial Atividades de arquitetura e engenharia Atividades de publicidade e comunicação Atividades administrativas e serviços complementares Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas Lotéricas e correspondentes bancários Bancas de jornais e revistas

Comércio varejista, exceto shoppings centers e centros comerciais:  11h às 19h

Comércio varejista em geral, exceto ambulantes Atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis. Atividades da cadeia automobilística: oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins Serviços de Corte e Costura Demais estabelecimentos não previstos nos anexos I e II

Indústria, Serviços e Construção Civil, em geral: 7h às 15h

Decretos estaduais em:

http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/do_seleciona_edicao.php?data=MjAyMDA1Mjk=

Veja abaixo a reabertura gradual no Município do Rio de Janeiro:

Prefeitura anuncia abertura gradual das atividades econômicas

Informações científicas e confiáveis sobre o coronavírus podem ser consultadas no Portal da Fiocruz, referência internacional (https://portal.fiocruz.br/) e no site do Ministério da Saúde (https://coronavirus.saude.gov.br/).

Cheryl Berno

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Tags: atividades liberadas no Estado do Rio de JaneiroCOVID 19 RioCovid-19decreto de isolamento do Estado do Rio de Janeirodestaque-3

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