Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Governador do Rio retira 2 cidades da lista do comércio liberado

Lavar as mãos. Foto: Pixabay

Foto: Pixabay

Foi re-publicado na edição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de hoje o Decreto nº 47.025, do Governador, Wilson Witzel, que permitiu o funcionamento do comércio de forma irrestrita, nos municípios que não tiverem até ontem, 7/4, nenhum caso confirmado de cometimento do coronavírus (COVID-19). Hoje o Decreto já tem 2 municípios a menos na lista de liberação total do comércio, Laje de Muriaé e Sumidouro, que saíram do decreto publicado hoje, passam a seguir as regras gerais para as demais cidades. De qualquer modo, o Governador deu total liberdade para que os prefeitos decidam mesmo o que funciona o que não funciona.

Bom lembrar ainda que em qualquer hipótese os estabelecimentos comerciais que prestam serviços à população deverão cumprir as normas e orientações sanitárias e observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, ainda, realizar uma rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e de suas dependências, além de disponibilizar equipamento de proteção individual e antissépticos à base de álcool para uso do público em geral. Esta obrigação é geral e vale para todos os segmentos em todo o Estado do Rio de Janeiro.

O Governador sugeriu ainda aos prefeitos, um melhor controle da movimentação da população, ações no sentido de bem orientar a população, através de treinamento organizacional de saída e volta para casa, distanciamento físico nas áreas de comércio, possíveis distribuição de álcool 70 em gel e máscaras protetoras (90 evapora antes de matar o vírus). O município que descumprir as regras ou tiver casos, pode voltar a ter limitações.

O Governador do Estado também alterou o Decreto 47.006 que traz as regras gerais de limitações em face da pandemia, para permitir aos estabelecimentos comerciais o funcionamento em regime de entrega a domicílio, sendo que os demais continuam com as limitações já anunciadas anteriormente. Vale lembrar que todos devem observar as regras federais e as normas locais, dos municípios. Segue a lista de cidades do Estado do Rio de Janeiro com o comércio livre, pelo decreto publicado hoje, 8/4:

Aperibé – Bom Jesus de Itabapoana – Cambuci – Cantagalo – Cardoso Moreira – Carepebus – Carmo – Comendador Levy Gasparian – Conceição de Macabu – Cordeiro

Duas Barras -Engenheiro Paulo de Frontin

Italva – Itaocara – Macuco – Miracema – Natividade – Paty do Alferes – Quissamã

Santa Maria Madalena – Santo Antônio de Pádua – São Fidélis -São Francisco de Itabapoana

São José de Ubá – São José do Vale do Rio Preto – São Sebastião do Alto

Varre-Sai – Vassouras

Para ver todas as limitações em virtude da pandemia acesse o link abaixo:

https://coronavirus.rj.gov.br/decretos/

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