O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, publicou hoje, 31/3, uma nova versão do decreto geral sobre as limitações necessárias para tentar conter o aumento da infecção pelo coronavírus. O Decreto Estadual nº 47.006 renova as medidas já tomadas, como o reconhecimento da situação de emergência na saúde, as limitações para transporte, o trabalho em casa de servidores públicos, a suspensão das aulas e inova na abertura e no fechamento de estabelecimentos.
Além disto, o Governador recomendou que as empresas vendam álcool em gel a preço de custo para o consumidor. Novamente não houve menção quanto às atividades industriais, obras, mas ficou permitida expressamente a prestação de serviços, desde que observadas as boas práticas da OMS e que os prestadores tenham uma rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e das suas dependências, além de disponibilizarem equipamento de proteção individual e antissépticos à base de álcool para uso do público em geral.
Os serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, ainda que esses funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais, etc, podem funcionar sem restrições, ficando vedada a visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde. As forças de segurança deverão atuar para manter o cumprimento das novas regras, podendo fotografar e filmar todos aqueles que descumprirem as medidas, denunciar ao Ministério Público do Estado para apurar crime.
No dia 4 de abril o Governador vai reavaliar a situação emergencial. Veja abaixo como ficam outras atividades suspensas, permitidas, o transporte, os serviços públicos e as visitas às prisões, lembrando de olhar o decreto do seu município também porque cada um pode fazer as suas próprias regras.
Atividades totalmente Suspensas
Podem abrir
Transportes limitados e proibidos
Proibidas as visitas nas prisões
Não pode haver visitação nas prisões. A visita de advogados nos presídios do Estado do Rio de Janeiro deverá ser ajustada pelo Secretário de Estado de Administração para possibilitar o atendimento das medidas de prevenção à doença. O transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza, em cada caso, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente;
Servidores Públicos
O servidor público deve trabalhar preferencialmente em casa e de lá fazer as reuniões virtualmente, sempre que possível e todos os tipos de servidores deverão informar se tiverem os sintomas da doença. O curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos, estão suspensos também.
Fiscalização Estadual
A Secretária de Fazenda prorrogou o prazo de entrega do documento de incentivos fiscais para 30/4 e o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas on line a partir de 23 de março de 2020, que terão validade de 90 dias a contar da data de emissão. A validade normal, de acordo com a Resolução Sefaz 109/2017, é de 30 dias, o que já é absurdo uma vez que a da Receita Federal vale por 180 em dias normais e foram ainda prorrogadas por mais 90 por conta da pandemia. Ademais, nada foi dito sobre as suspensões de incentivos fiscais, as cobranças, fiscalizações e autuações fiscais, que a princípio podem ocorrer, uma vez que a suspensão se deu somente do direito do contribuinte ver os seus processos e dos prazos administrativos.
A Procuradoria do Estado do Rio prorrogou, por 60 dias corridos, o prazo de vencimento para o pagamento de parcelamentos de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa vencidos desde o dia 20 de março, mas também não regulamentou as demais questões.
Não tem mais restrição para carga e descarga
Estão suspensas, enquanto perdurar a vigência do estado de calamidade pública todas as restrições circulação de caminhões e veículos destinados ao abastecimento de alimentos.
Mais informações:
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