Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Governador do Estado prorroga a situação de emergência e libera mais algumas atividades

Exame para Coronavírus. Foto: Reprodução de Internet

Exame para Coronavírus. Foto: Reprodução de Internet

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, publicou hoje, 31/3, uma nova versão do decreto geral sobre as limitações necessárias para tentar conter o aumento da infecção pelo coronavírus. O Decreto Estadual nº 47.006 renova as medidas já tomadas, como o reconhecimento da situação de emergência na saúde, as limitações para transporte, o trabalho em casa de servidores públicos, a suspensão das aulas e inova na abertura e no fechamento de estabelecimentos.

Além disto, o Governador recomendou que as empresas vendam álcool em gel a preço de custo para o consumidor. Novamente não houve menção quanto às atividades industriais, obras, mas ficou permitida expressamente a prestação de serviços, desde que observadas as boas práticas da OMS e que os prestadores tenham uma rotina de assepsia para desinfecção de torneiras, maçanetas, banheiros e das suas dependências, além de disponibilizarem equipamento de proteção individual e antissépticos à base de álcool para uso do público em geral.

Os serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, ainda que esses funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais, etc, podem funcionar sem restrições, ficando vedada a visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde. As forças de segurança deverão atuar para manter o cumprimento das novas regras, podendo fotografar e filmar todos aqueles que descumprirem as medidas, denunciar ao Ministério Público do Estado para apurar crime.

No dia 4 de abril o Governador vai reavaliar a situação emergencial. Veja abaixo como ficam outras atividades suspensas, permitidas, o transporte, os serviços públicos e as visitas às prisões, lembrando de olhar o decreto do seu município também porque cada um pode fazer as suas próprias regras.

Atividades totalmente Suspensas  

  • Eventos e qualquer atividade com a presença de público, que envolvem aglomeração de pessoas. Exemplos de proibições: evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afins, bem como, em locais de interesse turístico como Pão de Açúcar, Corcovado, Museus, Aquário do Rio de Janeiro – AquaRio, Rio Star, roda gigante e demais pontos turísticos; cinema, teatro e similares.
  • academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
  • shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres;
  • As pessoas não podem frequentar praias, lagoas, rios e piscinas públicas.

Podem abrir

  • Supermercados, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres ainda que estejam dentro de shoppings ou galerias. Quanto aos supermercados, mercados e estabelecimentos comerciais que possuam código de varejo e comercialização de produtos alimentícios podem abrir mas devem manter o afastamento entre os consumidores com distância mínima de 1 metro e sem aglomeração de pessoas e devem ainda ter a quantidade suficiente de colaboradores para assegurar o pleno funcionamento de suas atividades, como forma de garantir o abastecimento da população, além de disponibilizarem sabonete líquido, papel toalha e água corrente para a correta assepsia de clientes e funcionários.
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres devem limitar o atendimento ao público a 30% da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento.
  • As feiras livres que realizem a comercialização de produtos de gênero poderão ocorrer, desde que cumpram as determinações da Secretaria de Estado de Saúde e, ainda, que as barracas mantenham distanciamento mínimo de 2 metros e disponibilizem álcool 70% aos feirantes e público.
  • Hotéis, pousadas e similares, deverão funcionar apenas para os hóspedes e colaboradores.
  • Foi autorizado em todo o Estado do Rio de Janeiro o funcionamento de pequenos estabelecimentos, tais como: lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais.

Transportes limitados e proibidos

  • Foi proibida a circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção dos trens e barcas, que operarão com restrições definidas pelo governo do Estado em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
  • A circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos seguintes Estados: São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada, a depender esta medida da confirmação pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
  • A operação aeroviária de passageiros internacionais, ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada, também está proibida, mas esta medida não recai sobre as operações de carga aérea e mesmo assim depende da ANAC ratificar esta determinação. De qualquer forma, segundo o Governador determinou, o Estado do Rio de Janeiro deverá ser comunicado com antecedência nos casos de passageiros repatriados para a adoção de medidas de isolamento e acompanhamento pela Secretaria de Estado de Saúde.
  • Está proibida a atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do Coronavírus ou situação de emergência decretada, mas isto ainda depende da agência nacional, ANTAQ e não vale para operação de cargas marítimas.
  • O transporte de passageiros por aplicativo (tipo Uber), está proibido para passageiros da região metropolitana para a Cidade do Rio de Janeiro e vice-versa.

Proibidas as visitas nas prisões

Não pode haver visitação nas prisões. A visita de advogados nos presídios do Estado do Rio de Janeiro deverá ser ajustada pelo Secretário de Estado de Administração para possibilitar o atendimento das medidas de prevenção à doença. O transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza, em cada caso, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente;

Servidores Públicos

O servidor público deve trabalhar preferencialmente em casa e de lá fazer as reuniões virtualmente, sempre que possível e todos os tipos de servidores deverão informar se tiverem os sintomas da doença. O curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos, estão suspensos também.

Fiscalização Estadual

A Secretária de Fazenda prorrogou o prazo de entrega do documento de incentivos fiscais para 30/4 e o prazo de validade das certidões de regularidade fiscal emitidas on line a partir de 23 de março de 2020, que terão validade de 90 dias a contar da data de emissão. A validade normal, de acordo com a Resolução Sefaz 109/2017, é de 30 dias, o que já é absurdo uma vez que a da Receita Federal vale por 180 em dias normais e foram ainda prorrogadas por mais 90 por conta da pandemia. Ademais, nada foi dito sobre as suspensões de incentivos fiscais, as cobranças, fiscalizações e autuações fiscais, que a princípio podem ocorrer, uma vez que a suspensão se deu somente do direito do contribuinte ver os seus processos e dos prazos administrativos.

A Procuradoria do Estado do Rio prorrogou, por 60 dias corridos, o prazo de vencimento para o pagamento de parcelamentos de créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa vencidos desde o dia 20 de março, mas também não regulamentou as demais questões.

Não tem mais restrição para carga e descarga

Estão suspensas, enquanto perdurar a vigência do estado de calamidade pública todas as restrições circulação de caminhões e veículos destinados ao abastecimento de alimentos.

Mais informações:

Coronavírus

https://portal.fiocruz.br/coronavirus

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