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Governador do Estado do Rio prorroga isolamento e determina apoio da Polícia Militar aos municípios que decretarem fechamento

Em edição extra do Diário Oficial do Estado, publicada nesta segunda, 11/5, o Governador, Wilson Witzel, publicou o Decreto nº 47.068 prorrogando, até 31 de maio, o isolamento social e a suspensão de atividades públicas e privadas no Estado em razão da pandemia pela COVID 19, que já matou mais de 11 mil brasileiros.

O Governador determinou ainda que a PM auxilie as prefeituras que decidirem decretar o fechamento total, chamado de “lockdown” e os policiais militares e os agentes da Operação Segurança Presente (uma operação da polícia financiada com recursos públicos e privados), poderão ser acionados para apoiar ações de bloqueio nas vias desses municípios e para fazer cumprir as ordens de suspensão de atividades.

De acordo com o decreto, que renova os anteriores no mesmo sentido, continuam suspensas as atividades educacionais, em escolas públicas e privadas, creches e instituições de ensino superior e, ainda, proibidos eventos esportivos, culturais, shows, feiras científicas, entre outros, em local aberto ou fechado, assim como devem permanecer fechados os cinemas, teatros, academias, centros de lazer, esportivos e shoppings.

A população não pode frequentar também praias, lagoas, rios e piscinas públicas e clubes. A novidade, que até demorou muito, é a suspensão de obras não emergenciais em imóveis residenciais e comerciais, tendo sido garantida a suspensão dos contratos de prestação de serviços, sem multa ou juros.

Somente serviços essenciais devem permanecer funcionando, ainda assim, seguindo todas as medidas de segurança para evitar aglomerações, além do cumprimento do distanciamento entre as pessoas.

Dentre os serviços essenciais já previstos na regra estão os bares, restaurantes e o comércio, que podem vender pela internet, telefone e entregar a domicílio. Os supermercados, feiras livres, atividades de saúde, também podem funcionar, assim como os pequenos estabelecimentos, tais como: lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais.

Os transportes de todas as formas continuam sofrendo restrições, para evitar a circulação, em especial, o intermunicipal de passageiros entre a região metropolitana e os municípios, inclusive o do Rio de Janeiro. Está vedada ainda a visita a pacientes de COVID 19 em hospitais públicos e privados.

A indústria não sofreu restrição estadual, mas, assim como todos os seguimentos devem consultar também as regras das cidades em que estão localizados porque o STF decidiu que os governos federal, estaduais e os municípios podem impor restrições.

Os prazos de processos administrativos e a vista de autos físicos permanecem suspensos, mas a Junta de Revisão Fiscal e o Conselho de Contribuintes do Estado, que julgam processos administrativos para cobrar empresas e pessoas físicas, começam esta semana a ter julgamentos virtuais. Os prazos judiciais voltaram a correr na semana passada. A defesa dos direitos nesta situação é prejudicada.

O fechamento total no Estado todo ainda pode ser decretado.

Fonte:
http://www.rj.gov.br/NoticiaDetalhe.aspx?id_noticia=6172&pl=witzel-determina-apoio-da-pol%C3%ADcia-militar-aos-munic%C3%ADpios-que-decretarem-lockdown
http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VFdwQk1rOUVRa2ROVkdkMFRVUlJORTlUTURCTlJGcEhURlZHUjA1RVZYUlBWR2QzVFRCVk1VMTZXa0pPYTFsM1RWUlZORTlVU1hsUFZFMHlUbmM5UFE9PQ==

Cheryl Berno

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Tags: Covid-19decreto 47068decreto covid Estado do Riofechamento e suspensão de atividades

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