Forças Armadas são subordinadas aos civis e não podem intervir nas eleições

Militares. Mayke Toscano/Fotos Públicas

O Ministério da Defesa informou, em ofício, que não se sente prestigiado pelo TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, mesmo com militares fazendo parte da comissão que trata da transparência no sistema de votação do país, alvo de questionamentos por parte do presidente da República e alguns de seus aliados.

O evidente espaço retórico contra o processo eleitoral vigente no Brasil desde 1996, não encontra, inclusive, respaldo no próprio partido de Jair Bolsonaro, o PL. Seu presidente, o ex-deputado Valdemar Costa Neto, defende o modelo atual:

O tom geral do ofício da Defesa, é de queixa. O documento ainda sugere, em tese, que o sistema precisaria ser melhor testado para ser totalmente confiável.

Nos Estados Unidos desde a última sexta-feira (10), onde participou da Cúpula das Américas e neste sábado passeia de moto junto de apoiadores, Bolsonaro deu prosseguimento a sua tática político-eleitoral de contestar a lisura das eleições com urnas eletrônicas, envolvendo, inclusive, as Forças Armadas.

A Pasta da Defesa afirma que “eleições transparentes são questão de soberania nacional”. Sobre essa questão, a da soberania nacional, sobretudo na defesa do território, são, sim, as Forças Armadas, os entes da sociedade os responsáveis. Porém, não cabe a elas interferências de quaisquer tipo nas eleições.

A Constituição Federal de 1988, que instituiu na República Federativa Brasileira o Estado Democrático de Direito após mais de duas décadas de Ditadura, possui um capítulo específico para tratar do papel das Forças Armadas. A referida expressão é citada 21 vezes ao longo de todo o texto constitucional.

As Forças Armadas, dentro do sistema institucional adotado, têm a atribuição da defesa da Pátria, defesa dos Poderes Constituídos e, por iniciativa de quaisquer Poderes, garantia da lei e da ordem.

Cabe às Forças Armadas intervir contra manifestações de qualquer natureza que atentem contra a existência e independência dos Poderes e contra a harmonia entre eles.

Na estrutura de poder constitucional do Brasil, em vigor desde 1988, as Forças Armadas são integralmente subordinadas ao Poder Civil, isto é, o seu emprego para a garantia dos Poderes Constituídos, ou qualquer outra de suas finalidades, depende sempre de decisão do presidente da República que a adota por iniciativa própria ou a pedido dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

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