Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Fisco do Rio vai ligar para cobrar imposto

Pouca gente conhece o ITD, um imposto cobrado pelos Estados quando bens, móveis e imóveis, até dinheiro, são doados, ou recebidos em razão da morte do dono (não confundir com o imposto que os municípios cobram quando pessoas vivas compram e vendem imóveis). O valor do imposto estadual é calculado sobre o bem, as quotas da empresa ou o montante doado ou repassado em razão da morte e a alíquota, desde 2016, varia de 4% a 8% sobre o total atualizado. Até em caso de separação, pode ser exigido do cônjuge que ficar com a parte maior dos bens na divisão. A cobrança pode ser feita de quem doa e de quem recebe.

A Fazenda fica sabendo das doações, heranças e transmissões pela Declaração do Imposto de Renda, por processos judiciais ou quando o contribuinte informa ao fisco estadual. Atualmente, segundo o fisco do Rio, 900 contribuintes estão devendo R$ 5 milhões de reais só deste imposto estadual e a fazenda vai começar a ligar hoje, 5/9, para cobrar.

O contato com esses contribuintes será feito pelos servidores públicos que atuam no “call center”, criado em maio deste ano com a finalidade de recuperar débitos. Segundo a fazenda, já foram arrecadados até o momento mais de R$ 50 milhões. As ligações serão em horário comercial e não serão informados valores, só como proceder para emitir a guia de pagamento chamada DARJ (Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro), que pode ser obtido no Portal da Fazenda na Internet. Segundo o fisco depois de 30 dias do contato por telefone, o contribuinte que não pagar o imposto terá o débito inscrito na Dívida Ativa do Estado do Rio.

Como o fisco tem o prazo de 5 anos para cobrar qualquer imposto e deveria fazer um auto de infração dando a oportunidade para o contribuinte se defender de eventual cobrança indevida ou em excesso, vale ficar atento e se não concordar entrar com uma defesa antes dos 30 dias, porque se trata de uma inovação. A lei que trata do ITD no Estado do Rio de Janeiro elenca diversos casos de isenção e imunidade ao imposto, situações que podem evitar a cobrança.

Quando qualquer débito não é pago no fisco ele é encaminhado para a Procuradoria e inscrito em Dívida Ativa, acrescido dos honorários do procurador, que deve cobrar na justiça, por meio de um processo chamado de execução fiscal. Assim, vale sempre resolver a questão antes de chegar na Procuradoria e até na Justiça.
Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro estão carentes de maiores orientações, seja no site da Fazenda, seja pessoalmente. Há repartições que nem telefone tem, outras nem servidores para atendimento. Seria bem melhor se o fisco investisse mais na orientação, para que depois não tivesse que gastar na cobrança, porque muita gente não paga porque nem sabe que este imposto existe ou não sabe direito como calcula.

Fonte e maiores informações:
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationCidadao/folder4/menu_servico_itd/Cid-ItdOrientacoes?_adf.ctrl-state=194gyn66bd_217&_afrLoop=20479825276523646
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/38c6d405dd5c89fd83257f1f006deb65?OpenDocument

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