Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Fisco do Estado do Rio publica manual para contribuintes que têm incentivos fiscais

O fisco do Estado do Rio de Janeiro publicou um manual para orientar os contribuintes que têm isenção, diferimento de ICMS e incentivos fiscais a preencherem os documentos fiscais e escriturarem as informações. O manual foi instituído pelo Decreto nº 27.815/01, em razão das exigências impostas pelo Decreto nº 46.536/2018, pela Resolução SEFAZ nº 13/2019 e pela Portaria SUCIEF nº 55/2019. Segundo o fisco essas normas alteraram o Livro VI do Regulamento do ICMS, Decreto nº 27.427/00, e a Resolução SEFAZ nº 720/14, para estabelecer regras gerais de preenchimento e escrituração de documentos fiscais, com intuito de aprimorar os controles sobre a utilização de incentivos tributários.

Os incentivos são os que o fisco estadual informou ao CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária e que depois foram publicados em normas estaduais que os ratificaram. A utilização depende também do cumprimento pela empresa das condições, inclusive a entrega de toda a documentação necessária. Muitos contribuintes perderam os benefícios nesta fase de informações, que passou a exigir planilhas, declarações e outras ações dos beneficiados, que se não cumpridas, resultaram ou podem resultar na perda do próprio incentivo fiscal.

Como são muitos os detalhes, vale compartilhar o material com todos os responsáveis pela operação da empresa.

Vale acompanhar tudo de muito perto para não acabar multado por eventual erro ou omissão. Para acessar o manual na íntegra, clique no link abaixo:

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3aWCC342746

Comentários

 




    gl