‘Fake news desorientam pacientes’: Entidades médicas pedem o banimento da cloroquina e outras medicações

Cloroquina. Foto: Reprodução

A AMB, Associação Médica Brasileira, a AMB, divulgou nota pública nesta terça-feira (23) condenando o uso de remédios sem eficácia contra a Covid-19.

“Reafirmamos que, infelizmente, medicações como hidroxicloroquina/cloroquina, ivermectina, nitazoxanida, azitromicina e colchicina, entre outras drogas, não possuem eficácia científica comprovada de benefício no tratamento ou prevenção da Covid-19, quer seja na prevenção, na fase inicial ou nas fases avançadas dessa doença, sendo que, portanto, a utilização desses fármacos deve ser banida”, diz o novo texto da AMB.

Em extensa nota, a associação elenca os fatos que levaram à AMB a tomar novo posicionamento público sobre o enfrentamento da pandemia no Brasil, desta vez, com a subscrição de dezenas de outras entidades médicas do país:

São Paulo, 23 de março de 2021

“O Brasil soma 25% das mortes mundiais por Covid-19, no período de 15 a 21 de março de 2021. No planeta, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), houve 60,2 mil óbitos, dos quais 15,6 mil em nosso país.

Ainda nessa semana, atingiremos outra triste marca: chegaremos a 300 mil mortes, com a agravante de atravessarmos um quadro de curva ascendente.

Faltam medicamentos para intubação de pacientes acometidos pela Covid-19, não existe um calendário consistente de vacinação, não há leitos em Unidades de Terapia Intensiva.

Fake news desorientam pacientes. Médicos e profissionais de saúde, exaustos, já são em número insuficiente em diversas regiões do País.

Em meio à gravidade do quadro e a tantos outros desafios, o Comitê Extraordinário de Monitoramento Covid-19 – CEM COVID_AMB vem a público para orientações aos pacientes de todo o Brasil, em particular sobre a importância da prevenção, para esclarecimentos sobre condutas aos médicos, e para conclamar as autoridades responsáveis à urgente resolução de casos que exclusivamente delas dependem:

Boletim 02/2021

Comitê Extraordinário de Monitoramento Covid-19 (CEM COVID_AMB)

O Brasil deve vacinar com celeridade todos os cidadãos. Vacinação em massa é a medida ideal para controlar a velocidade de propagação do vírus;

A variante P1 do Coronaviírus, que já circula em grande parte do Brasil, possui capacidade de transmissão consideravelmente maior do que o vírus original, impondo risco adicional a todos os brasileiros – de todas as faixas etárias, o que reforça a necessidade do isolamento e de normativas de lockdown por regiões críticas, para conter o crescimento da curva de casos e de mortes;

O isolamento social, com a menor circulação possível de pessoas, segue sendo imperioso para conter a propagação viral, hoje agravada pela variante brasileira P1 do coronavírus;

Todos, sem exceção, temos de seguir à risca as medidas preventivas: uso correto de máscara, distanciamento social, evitar aglomerações, manter o ambiente bem ventilado e higienizando, ficar em isolamento respiratório assim que houver suspeita de Covid-19, identificar os contactantes, higienizar frequentemente as mãos, com água e sabão ou álcool gel a 70%;

São urgentes esforços políticos, diplomáticos e a utilização de normativas/leis de excepcionalidade, para solucionar a falta de medicamentos ao atendimento emergencial de pacientes hospitalares acometidos pela COVID-19, em especial de bloqueadores neuromusculares, opioides e hipnóticos – indispensáveis ao processo de intubação de doentes em fase crítica;

Por compromisso ético e zelando pela transparência, informamos que, na ausência destes fármacos, não é possível oferecer atendimento adequado para salvar vidas. Uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) é composta por espaço físico, equipamentos, medicamentos, materiais e recursos humanos. A falta de qualquer desses elementos inviabiliza a execução dos procedimentos;

Reafirmamos que, infelizmente, medicações como hidroxicloroquina/cloroquina, ivermectina, nitazoxanida, azitromicina e colchicina, entre outras drogas, não possuem eficácia científica comprovada de benefício no tratamento ou prevenção da COVID-19, quer seja na prevenção, na fase inicial ou nas fases avançadas dessa doença, sendo que, portanto, a utilização desses fármacos deve ser banida;

Aos médicos, reafirmamos que o uso de corticoides e anticoagulantes devem ser reservados exclusivamente para pacientes hospitalizados e que precisem de oxigênio suplementar, não devendo ser prescritos na COVID leve, conforme diversas diretrizes científicas nacionais e internacionais. Aos pacientes com suspeita ou com COVID confirmada, alertamos que não se automediquem, em especial não utilizem corticoides (dexametasona, predinisona e outros); estes fármacos utilizados fora do período correto, especialmente no início dos sintomas, podem piorar a evolução da doença. Procure atendimento médico em uma Unidade Básica de Saúde dando preferência, se possível, à telemedicina, se apresentar sintomas leves, como dor de garganta, tosse, dor no corpo, náuseas, perda de apetite, perda do olfato ou paladar. Porém, se apresentar manifestações clínicas que podem representar Covid grave, destacando falta de ar, respiração rápida (mais que 30 movimentos respiratórios por minuto), saturação de oxigênio menor que 94% ou febre persistente por 3 dias ou mais, procure uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) ou Serviço de Emergência;

A falta de vagas em UTIs e o aumento anormal da demanda por vagas de leitos fazem urgentes também a adoção de critérios técnicos-científicos de triagem dos pacientes que devem ocupar os leitos disponíveis, com fundamentos éticos em defesa das vidas dos brasileiros, com diretrizes para todos os médicos do País;

A escassez de recursos humanos, de insumos farmacológicos e de material de apoio transcende a simplicidade da utilização dos centros cirúrgicos como terapia intensiva. A transformação da sala de cirurgia em UTI deve ser pontual. É uma exceção, não regra;

Devido ao drama vivido no Brasil, se faz ainda mais relevante o papel do Judiciário como poder de guarda dos direitos constitucionais, entre os quais à saúde e à vida. Assim, registramos o crédito de que os tribunais seguirão se manifestando, ao estrito cumprimento da Lei, para garantir que todas as normas de isolamento sejam cumpridas à risca;

Reiteramos que o Brasil requer ações unificadas e coordenadas de combate a Covid, dos governantes das esferas federal, estadual e municipal incluindo ações coordenadas de todos os ministérios, e gestores públicos e privados da saúde, sem qualquer resquício de ideologias e interesses políticos;

Firmamos votos especiais ao novo Ministro da Saúde. Os brasileiros almejam que vossa gestão ecoe e se guie exclusivamente pela voz da Ciência; que seja um exemplo de independência na implantação de políticas/medidas consistentes e necessárias à resolubilidade e qualidade do sistema; de conduta ética; de compromisso com a melhor Medicina; e, acima de tudo, com a saúde de todos os cidadãos”, diz a nota subscrita pelas seguintes entidades:

Academia Brasileira de Neurologia Associação Brasileira de Alergia e Imunologia Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular Associação Brasileira de Medicina de Emergência Associação Brasileira de Medicina de Tráfego Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas Associação Brasileira de Medicina Preventiva e Administração em Saúde Associação Brasileira de Nutrologia Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial Associação Brasileira de Psiquiatria Associação de Medicina Intensiva Brasileira Associação Médica Homeopática Brasileira.

“Nós, os médicos, estaremos sempre disponíveis para ajudar; e ajudaremos. Mas não trazemos a solução; hoje não a temos. A solução para a Covid não está nas mãos de mais de meio milhão de médicos do Brasil. Será resultado das atitudes responsáveis e solidárias de cada um dos cidadãos do País e das autoridades públicas responsáveis por implantar as medidas efetivas que se fazem necessárias para mitigar a enorme dor e sofrimento da população brasileira”.

+ Entidades signatárias do documento:

Associação Nacional de Medicina do Trabalho Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva Colégio Brasileiro de Cirurgiões Colégio Brasileiro de Radiologia Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura Conselho Brasileiro de Oftalmologia Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia Federação Brasileira de Gastroenterologia Sociedade Brasileira de Anestesiologia Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular Sociedade Brasileira de Cardiologia Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular Sociedade Brasileira de Cirurgia da Mão Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica Sociedade Brasileira de Clínica Médica Sociedade Brasileira de Coloproctologia Sociedade Brasileira de Dermatologia Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva Sociedade Brasileira de Genética Médica e Genômica Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia Sociedade Brasileira de Infectologia Sociedade Brasileira de Mastologia Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear;

Sociedade Brasileira de Nefrologia Sociedade Brasileira de Neurocirurgia Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia Sociedade Brasileira de Patologia Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial Sociedade Brasileira de Pediatria Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia Sociedade Brasileira de Radioterapia Sociedade Brasileira de Reumatologia Sociedade Brasileira de Urologia;

Associação Médica do Acre Sociedade de Medicina de Alagoas Associação Médica do Amazonas Associação Médica do Amapá Associação Baiana de Medicina Associação Médica Cearense Associação Médica de Brasília Associação Médica do Espírito Santo Associação Médica de Goiás Associação Médica do Maranhão Associação Médica de Minas Gerais Associação Médica do Mato Grosso do Sul Associação Médica do Mato Grosso Sociedade Médico-Cirúrgica do Pará Associação Médica de Pernambuco Associação Piauiense de Medicina;

Associação Médica da Paraíba Associação Médica do Paraná Sociedade Médica do Estado do Rio de Janeiro Associação Médica do Rio Grande do Norte Associação Médica de Rondônia Associação Médica de Roraima Associação Médica do Rio Grande do Sul Associação Catarinense de Medicina Sociedade Médica de Sergipe Associação Paulista de Medicina Associação Médica de Tocantins.

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