Ex-chefe das operações da Polícia Federal na “Lava Jato” no Paraná, a delegada Erika Marena tem protagonizado uma cruzada particular contra o blog do jornalista Marcelo Auler. No mais recente episódio, a representante da lei perdeu mais uma ação.
Erika buscava ser indenizada por Auler por reportagens publicadas no blog. Os textos em questão relatavam que ela liderava uma oposição à nomeação como ministro da Justiça de Eugênio Aragão pela presidente Dilma Rousseff em 2016. Isso porque Aragão seria contra o uso de vazamentos, tática vastamente utilizada pela força-tarefa da operação.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba reformou decisão inicial e entendeu que Auler apenas fez relato jornalístico com base em dados e fatos que demonstrou ter.
Marena entrou com embargos de declaração, mas 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu no dia 29/6 que a decisão está fundamentada e que a delegada busca na verdade rediscutir fatos e provas, o que é vedado neste tipo de recurso.
Segunda temporada
Esta não é a única briga entre Marena e Auler. A delegada tem um processo contra o jornalista por calúnia e difamação por ter dito, em uma reportagem, que ela manteria uma boa relação com jornalistas — vazando informações de investigações.
Em fevereiro de 2016, a revista Carta Capital publicou reportagem de Auler na qual ele aborda os vazamentos de informações por integrantes da força-tarefa da “lava jato” a jornalistas. No texto, o repórter afirma que Érika — que reivindica o batismo da operação — adota a tática “de corpo e alma”.
“Segundo um colega, ela [Érika] costuma compartilhar com jornalistas as ‘operações de vulto, que abranjam pessoas relevantes política e economicamente, inclusive, por meio de vazamentos’”, diz.
Censura judicial
Pela mesma reportagem na Carta Capital, Érika Marena moveu ação cível pedindo indenização de R$ 100 mil e que o texto fosse retirado do ar. Mas o requerimento foi negado. A juíza Carolina Fontes Vieira, do 8º Juizado Especial Civil de Curitiba, entendeu que os fatos divulgados são de interesse público e não extrapolaram os limites da liberdade de expressão.
Clique aqui para ler a decisão.
* Fonte: Conjur
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