Estado terá de pagar R$ 1 milhão à família da menina Maria Eduarda

Maria Eduarda, de 13 anos, ao lado de uma amiga. Foto: Reprodução

A 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio condenou o Governo do Estado a pagar indenização de R$ 1 milhão, por danos morais, à família da menina Maria Eduarda.

A estudante morreu aos 13 anos de idade, no dia 30 de março de 2017, após ser atingida por uma bala perdida durante uma ação da PM, quando estava dentro da Escola Municipal Jornalista Escritor Daniel Piza, em Acari, na Zona Norte da cidade.

De acordo com a sentença do juiz André Pinto, cada um dos pais receberá R$ 280 mil, e os cinco irmãos, R$ 90 mil cada, acrescidos de juros e correção monetária. O estado terá ainda de ressarcir o pagamento das despesas com o funeral, no valor de R$ 2 mil, e manter o tratamento médico psicológico e psiquiátrico que vem sendo prestado à família. O juiz, no entanto, julgou improcedentes os pedidos de indenização para um casal de tios e dois primos da adolescente.

No texto, o juiz destaca ser “totalmente previsível que uma incursão policial em uma comunidade extremamente violenta implicará em confronto e troca de tiros, fato que também é evitável. E considerando que esse confronto se deu às 14hs, quando as ruas estão repletas de transeuntes, é totalmente previsível que terceiros inocentes serão alvejados”.

Ainda segundo o magistrado, tragédias como essa poderiam ser perfeitamente evitadas “com medidas preventivas de segurança, como ação de inteligência, melhores treinamentos dos agentes para prestação mais eficiente do serviço, etc”.

Maria Eduarda foi atingida por quatro disparos dentro da Escola municipal Daniel Piza, onde estudava, em Acari, durante uma operação do 41º BPM (Irajá). A ação aconteceu no dia 30 de março de 2017. A perícia só conseguiu determinar a autoria de um deles: o que atingiu a coxa da menina, que partiu do fuzil usado pelo cabo Fábio de Barros Dias naquela tarde. Além de responder pelo homicídio de Maria Eduarda Dias, ele e o sargento David Gomes Centeno respondem, na Justiça, pela execução de dois homens deitados no chão no mesmo dia da morte da adolescente.

A ação foi flagrada e os policiais foram presos em flagrante. Dois meses depois, eles foram postos em liberdade. Antes dos homicídios, Dias e Centeno já haviam se envolvido em 37 autos de resistência (mortes decorrentes de ações policiais).










Comentários

 




    gl