Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Estado e Município do Rio de Janeiro prorrogam o isolamento até maio

Coronavírus. Foto: Pixabay

Coronavírus. Foto: Pixabay

Em decreto publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de hoje, 30/04, o governador Wilson Witzel prorrogou, até o próximo dia 11 de maio, as medidas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus no Estado do Rio de Janeiro. O Brasil registra 5.587 pessoas falecidas e 84.172 infectados, mas estudos indicam que este número é muito maior porque não há testagem em massa e muita gente está sendo enterrada sem diagnóstico. Já faltam leitos, equipamentos, profissionais de saúde e estrutura para preservação dos corpos, além de dificuldades para os enterros.

Estão mantidas fechadas  as escolas públicas e privadas, creches e instituições de ensino superior e continuam suspensos os eventos esportivos, culturais, shows, feiras científicas, entre outros, em local aberto ou fechado. Também segue suspenso o funcionamento de cinemas, teatros e afins. Academias, centros de lazer e esportivos e shoppings também devem permanecer fechados. A recomendação para que a população fluminense não frequente praias, lagoas, rios e piscinas públicas e clubes segue válida para todo o estado.

Somente serviços essenciais como supermercados, açougues, padarias, lanchonetes, hortifrutis, farmácias e lojas de conveniência devem permanecer funcionando, porém, devem seguir com todas as medidas de segurança para evitar aglomerações, além do cumprimento do distanciamento entre as pessoas. O decreto estadual permite a abertura ainda de feiras e pequenos negócios.

Em caso de descumprimento das medidas previstas, as autoridades competentes deverão apurar as eventuais práticas de infrações administrativas e crimes previstos. Os demais tipos de comércio terão que realizar atendimento em domicílio.

O governo já fala em um possível “lockdown”, ou seja, uma espécie de fechamento total do Estado em razão do agravamento da situação.

O Prefeito do Município do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, prorrogou o isolamento até o dia 15 de maio.

Já o Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, ampliou o rol de atividades permitidas.
Veja abaixo os decretos federal, estadual e municipal que trazem as restrições e liberações, o Boletim do Estado do Rio de Janeiro até ontem, 29/4, além dos links para maiores informações, merecendo destaque o Portal da FIOCRUZ.

Boletim coronavírus (29/04) do Governo do Estado do Rio de Janeiro: 794 óbitos e 8.869 casos confirmados

A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro informa que registra, até esta quarta-feira (29/04), 8.869 casos confirmados e 794 óbitos por coronavírus (Covid-19) no estado. Há ainda 275 óbitos em investigação e 145 foram descartados. Os casos confirmados estão distribuídos da seguinte maneira:

Rio de Janeiro – 5.689
Duque de Caxias – 357
Nova Iguaçu – 339
Niterói – 282
São Gonçalo – 231
Volta Redonda – 210
Itaboraí – 206
Belford Roxo – 160
São João de Meriti – 152
Mesquita – 145
Petrópolis – 84
Magé – 75
Campos dos Goytacazes – 59
Nilópolis – 59
Maricá – 56
Nova Friburgo – 48
Queimados – 48
Macaé – 42
Teresópolis – 41
Angra dos Reis – 39
Cabo Frio – 38
Rio das Ostras – 38
Araruama – 31
Itaguaí – 31
Barra Mansa – 26
Japeri – 24
Casimiro de Abreu – 22
Rio Bonito – 22
Paracambi – 20
Barra do Piraí – 18
Três Rios – 18
Resende – 17
São Pedro da Aldeia – 17
Iguaba Grande – 15
Tanguá – 14
Saquarema – 13
Cachoeiras de Macacu – 12
Armação de Búzios – 11
São Francisco de Itabapoana – 11
Bom Jesus de Itabapoana – 10
Sapucaia – 10
Seropédica – 10
Guapimirim – 8
Valença – 8
Miguel Pereira – 7
Mangaratiba – 6
Paraty – 6
Pinheiral – 6
Arraial do Cabo – 5
Bom Jardim – 5
Paraíba do Sul – 5
Quissamã – 5
São Fidélis – 5
Vassouras – 5
Silva Jardim – 4
Areal – 3
Itaperuna – 3
Itatiaia – 3
Paty do Alferes – 3
Piraí – 3
Porto Real – 3
Quatis – 3
São José de Ubá – 3
Aperibé – 2
Conceição de Macabu – 2
Rio das Flores – 2
Santo Antônio de Pádua – 2
São Sebastião do Alto – 2
Sumidouro – 2
Cantagalo – 1
Carapebus – 1
Cordeiro – 1
Mendes – 1
Porciúncula – 1
Santa Maria Madalena – 1
São João da Barra – 1
São José do Vale do Rio Preto – 1

A SES confirma nesta quarta-feira (29) mais 56 óbitos por coronavírus no estado. As 794 vítimas foram registradas nos seguintes municípios:

Rio de Janeiro – 496
Duque de Caxias – 70
Nova Iguaçu – 30
São Gonçalo – 22
Niterói – 20
São João de Meriti – 16
Mesquita – 12
Volta Redonda – 11
Belford Roxo – 9
Petrópolis – 9
Itaboraí – 8
Macaé – 8
Maricá – 8
Rio das Ostras – 7
Tanguá – 6
Magé – 5
Nilópolis – 5
Iguaba Grande – 4
Itaguaí – 4
Nova Friburgo – 4
Queimados – 4
Resende – 4
Barra do Piraí – 3
Cabo Frio – 3
Rio Bonito – 3
Campos dos Goytacazes – 2
Guapimirim – 2
Japeri – 2
Mangaratiba – 2
São Pedro da Aldeia – 2
Sapucaia – 2
Araruama – 1
Arraial do Cabo – 1
Barra Mansa – 1
Bom Jardim – 1
Bom Jesus de Itabapoana – 1
Cachoeira de Macacu – 1
Miguel Pereira – 1
Paracambi – 1
Paraty – 1
São Francisco de Itabapoana – 1
Teresópolis – 1

Mais informações

Para mais informações, acesse o painel de monitoramento de casos no estado do Rio de Janeiro em painel.saude.rj.gov.br.

Medidas de prevenção

– Proteger nariz e boca ao espirrar ou tossir;
– Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres e copos;
– Lavar frequentemente as mãos, especialmente após espirrar ou tossir;
– Utilizar álcool em gel nas mãos;
– Evitar tocar o rosto.

Dúvidas

Para mais informações, ligue gratuitamente para o número 160 ou acesse www.saude.rj.gov.br e www.coronavirus.rj.gov.br.

Dados sobre os casos de COVID 19

https://bigdata-covid19.icict.fiocruz.br/

https://portal.fiocruz.br/

Legislação Federal:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10329.htm

Decreto do Estado do Rio de Janeiro 47.052 de 29 de abril de 2020

http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VWxWU1FrNXJSWGRSVkdOMFQxUldRazFwTURCU1JHczBURlZKZUUwd1NYUk9WR3N6VDBSUmQxRlVVa1ZQVkdjMFRWUlZORTlFU1RGT1JGbDVUa0U5UFE9PQ==

Legislação do Município do Rio de Janeiro:

https://riocontraocorona.rio/atos-normativos/

http://doweb.rio.rj.gov.br/portal/visualizacoes/html/4543/#e:4543

 

 

 

Comentários

 




    gl