Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Estado do Rio prorroga prazo para REFIS de ICMS

Refis. Foto: Reprodução Redes Sociais

Refis. Foto: Reprodução Redes Sociais

O Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP-ICMS), o Refis do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, que permite que devedores de ICMS paguem as suas dívidas com descontos de até 90% nos juros e nas multas, foi prorrogado para 31 de agosto de 2021. Poderão ser incluídos no programa, os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. Vale a pena aproveitar a oportunidade para por em dia as dívidas de ICMS do Estado do Rio de Janeiro.

Instituído pela Lei Complementar 189/20 e regulamentado pelo Decreto 47.488/21, o PEP-ICMS já alcançou a marca de R$ 2,5 bilhões em pouco mais de dois meses e o Governo pretende arrecadar ainda mais dos devedores. Segundo o site da Fazenda só a Petrobras negociou R$ 566 milhões desse total.

Fazenda e Procuradoria orientam os contribuintes que querem aderir ao REFIS estadual

Os contribuintes que quiserem aderir ao PEP-ICMS devem fazer o pedido, para débitos não inscritos em dívida ativa, por meio do Portal Fisco Fácil, no site da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br). Para créditos tributários em dívida ativa, o contribuinte deverá acessar o sítio eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado (https://pge.rj.gov.br/divida-ativa/anistia).

Clique aqui para acessar o formulário de adesão ao PEP-ICMS.

Quem não tiver acesso aos serviços eletrônicos ou se encontrar em alguma situação excepcional, deverá procurar o posto fiscal da Sefaz-RJ vinculado ao contribuinte. Os atendimentos poderão ser agendados através do e-mail da respectiva repartição fiscal. As informações, como endereço eletrônico e telefone, estão no site da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br). Basta clicar no menu principal e depois nos links, “Instituição”, “Quem somos” e “Repartições Fazendárias – endereços e telefones”.

A Procuradoria da Dívida Ativa da Capital ou Regional também está com atendimento presencial, que conta com agendamento prévio. Para os atendimentos na capital, o contato deverá ser feito através do e-mail: [email protected] ou pelos telefones: (21) 2332-7137 ou (21) 2332-7138 (segunda à sexta, de 9h às 18h). Para as Regionais, os contribuintes deverão localizar no link (https://pge.rj.gov.br/contatos), os endereços eletrônicos e telefones, de acordo com sua localização.

Para aderir, o contribuinte deverá indicar a relação dos débitos para os quais deseja solicitar o parcelamento, respeitando os critérios estabelecidos para ingresso no programa. Além disso, nos casos de créditos não inscritos em Dívida Ativa, será preciso apresentar um pedido de ingresso para cada Inscrição Estadual, indicando o número de parcelas desejadas para cada origem de débito.  Para os créditos inscritos, a orientação é seguir as coordenadas do site https://pge.rj.gov.br/dividaativa/.

Também poderão entrar no programa saldos remanescentes de débitos consolidados de parcelamentos anteriores de ICMS. O valor mínimo das parcelas será equivalente a 450 Ufirs (R$ 1.667,38 em valores atuais).

Para aderir ao PEP-ICMS, a pessoa física ou jurídica deverá indicar os débitos que deseja incluir bem como a opção de pagamento, para que seja realizada a consolidação e deferimento do pleito. Não podem ser incluídos no pedido de ingresso ao programa os débitos relativos à substituição tributária ou a autos de infração que contenham débitos relativos à substituição tributária.

Com a inclusão do débito no parcelamento, o contribuinte abre mão de eventuais processos administrativos ou judiciais, bem como de parcelamentos anteriores relativos às dívidas que forem renegociadas.

O benefício apenas será deferido e se concretizará com o pagamento da primeira ou única parcela. O direito ao programa será cancelado se houver atraso superior a duas parcelas, consecutivas ou não. Ou ainda, caso alguma prestação fique sem a quitação por um período superior a 90 dias.

Para dúvidas e orientações, os contribuintes contam com os e-mails: [email protected] e [email protected].

Fonte: www.fazenda.rj.gov.br

 

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