Os estabelecimentos comerciais podem ser obrigados a usar o nome fantasia nas notas fiscais ao consumidor. É o que prevê o Projeto de Lei 3.581/21, do deputado Brazão, do PL, que foi aprovado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (29). O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
O projeto prevê multa de R$ 409,15 (100 UFIR-RJ) e, em caso de reincidência, o valor será de R$ 1.227,45 (300 UFIR-RJ). A norma entrará em vigor 180 dias após a publicação em Diário Oficial. O Poder Executivo deverá regulamentar o texto por meio de decretos.
“As despesas realizadas com pagamento através de cartão de crédito podem confundir o consumidor, haja vista que a fatura de controle expressa a razão social que, na maioria das vezes, não identifica o estabelecimento. Muitas vezes a razão social da empresa é completamente diferente do nome fantasia, que é o nome pela qual a empresa é conhecida, dificultando assim o controle do consumidor sobre suas compras”, justificou o autor.
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