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eSocial: começa a segunda etapa para faturamento acima de R$ 78 milhões

eSocial, o novo programa do governo que obriga o envio automático e pela Internet de informações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e relativas ao FGTS, já é obrigatório para quem tem empregado doméstico faz tempo. Mas, empresas, sociedades, até de advocacia, cooperativas, consórcios, empresários individuais e outras atividades privadas, que faturam acima de R$ 78 milhões por ano* estão obrigadas a utilizar o sistema desde o início do ano e tiveram até 28 de fevereiro para enviar suas informações como empregadores e as respectivas tabelas, como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc.. Estão obrigadas também, desde 1º de março, a incluir no sistema as informações dos trabalhadores e os respectivos vínculos, tais como,  admissões, afastamentos e demissões, chamados no jargão próprio deste programa de “eventos não-periódicos”.

O Governo alerta, no Portal do eSocial, “que os empregadores que não observarem o prazo para o envio de cada ciclo de informações não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes. Além disso, as empresas que não observarem os prazos ficarão sujeitas a penalidades e multas”. O eSocial vinculará o histórico trabalhista ao CPF (Cadastro de Pessoa Física) e as informações serão acessadas pelos órgãos públicos autorizados (embora o CPF não traga a foto, digital ou a assinatura da pessoa).

A partir de julho os demais empregadores privados do Brasil terão que utilizar o eSocial, inclusive as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEIs). Para este segundo grupo, o processo de incorporação ao programa também se dará de forma escalonada entre os meses de julho, setembro e novembro de 2018 e janeiro do ano que vem. O setor público, que deveria ser o teste do programa governamental, só começará a utiliza-lo em janeiro de 2019.

A regularidade dos dados básicos dos trabalhadores é necessária para que o empregador consiga implementar o eSocial, portanto, a dica é entrar no Portal do eSocial na Internet e fazer a “Consulta Qualificação Cadastral“, que permite a qualquer um, até à empresa, identificar possíveis divergências entre os seus cadastros internos, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, e, havendo incorreção, orienta como proceder. Vale entrar e testar, até porque mudanças como no nome podem demorar mais nos órgãos públicos responsáveis pelo acerto.

Também será necessário ter, além do programa e das interações dentro das empresas para a imputação das informações, a certificação digital (uma assinatura eletrônica que custa em torno de R$ 500,00 para as empresas e pode ser adquirida em certificadoras digitais).

O eSocial traz um mundo novo, complexo e de difícil compreensão e implementação e para que não se torne mais um problema para empregador e empregados, vale ficar de olho, se preparar e treinar os funcionários para esta nova realidade, das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e do FGTS automáticas na Internet: da empresa para o Governo.

 *O faturamento compreende o total da receita bruta declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.

Resolução do Comitê Direito do eSocial nº 3 de 2017

http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/resolucao-do-comite-diretivo-do-esocial-no-03-de-29-de-novembro-de-2017

Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 – que traz os anexos com os grupos obrigados

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=73658

Vídeo sobre a implantação

http://portal.esocial.gov.br/noticias/ministerio-do-trabalho/aft-jose-maia-detalha-a-implantacao-do-esocial-para-empresas

 

Cheryl Berno

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