Empregado é condenado por xingar empresa durante live: ‘Vagabunda’

Martelo batido. Foto: Reprodução

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) condenou um operador de produção que fez live no Facebook para xingar de “vagabunda” a multinacional do ramo alimentício em que trabalhava, em Rio Verde, no sudoeste de Goiás, enquanto estava de atestado médico. Ele deverá pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à empresa.

O colegiado seguiu voto do relator, desembargador Welington Luis Peixoto que reformou sentença da juíza Valeria Cristina de Sousa Silva Elias Ramos, da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO). Ela havia negado o pedido de reparação de danos morais.

De acordo com o processo, enquanto estava afastado por atestado médico, o então funcionário postou vídeo na rede social com difamações, desqualificando e injuriando os profissionais da contratante.

Ainda segundo o processo, o empregado disse que a empresa não cumpria recomendações de enfrentamento à Covid-19. “Sacanagem, pilantragem dessa empresa vagabunda da qual faço parte”, afirmou o empregado. “Somos contaminados pelas máscaras que são usadas repetidamente”.

Segundo o colegiado, o operador fez uma série de ofensas à empresa, sem comprovação, com declaração na internet. “Até certos cachorros estão sendo cuidados melhor de que nós por essa empresa. Temos sido tratados como lixo”, disse o empregado, em outro momento. Ele também atacou os médicos da multinacional. “Vagabundos e corruptos”, disse.

A publicação teve mais de 11 mil visualizações, conforme reconhecido pelo segundo vídeo postado, sem contar os compartilhamentos posteriores, que não podem ser mensurados, realizados por meio de outras plataformas de comunicação, como o WhatsApp.

Inicialmente, a juíza ordenou apenas que o vídeo fosse retirado do ar sob pena de multa de R$ 1 mil se o mantivesse. Além disso, ela proibiu o operador de produção de divulgar, em qualquer plataforma online ou off-line, vídeo, áudio, imagem ou texto que exponha a empresa ao desprezo público, ainda que não haja intenção difamatória.

Irresignada com a sentença, a multinacional recorreu, dizendo que “houve nítida comprovação da ocorrência do dano causado à imagem dela, assim como de seus funcionários”, junto à população da cidade de Rio Verde.

SO pedido de reparação de danos morais não havia sido concedido pela juíza porque ela entendeu que a empresa não juntou as respectivas provas ao processo. Por isso, a empresa recorreu, pedindo que a decisão fosse reavaliada pelo colegiado, que, por fim, determinou a indenização.

O desembargador relator destacou que “a informação falsa e caluniosa do colaborador da empresa viralizou em pouquíssimo tempo”. Portanto, segundo ele, ficou comprovado o ato lesivo praticado pelo empregado, em ofensa à imagem da empresa

“A internet não é uma terra sem lei onde se pode tudo sem consequências. Esse precedente é muito importante às empresas que são atacadas por empregados nas redes”, diz o advogado da empresa, Rafael Lara Martins.

O operador de produção e sua defesa não foram localizados.

Comentários

 




    gl