Em julgamento encerrado na noite de sexta-feira (2) no plenário virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por 10 votos a um, pela divisão de tempo de propaganda no rádio e na televisão, e do fundo eleitoral já no pleito deste ano, que acontece em 15 de novembro.
Com isso, partidos precisam dividir dinheiro e tempo respeitando a proporção de candidatos negros e brancos. A quantia e o tempo destinado a brancos devem ser as mesmas para negros. Se o partido tiver 30% de candidatos negros, deve destinar o mesmo percentual ao grupo de recursos e espaço na propaganda eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia fixado a medida em agosto, mas decidiu que ela só seria aplicada a partir das eleições de 2022. No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski do STF antecipou para o pleito municipal deste ano.
“Para mim, não há nenhuma dúvida de que políticas públicas tendentes a incentivar a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, nas disputas eleitorais que se travam em nosso País, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, diz trecho de decisão de Lewandowski.
Acompanharam o relator os ministros Luís Roberto Barroso (atual presidente do TSE), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Único a votar contra, o ministro Marco Aurélio Mello disse que deliberações como essas devem ser feitas pelo Congresso, e não pelo Supremo. Segundo ele, a criação de ações afirmativas são “opção político-legislativa”.
A lei eleitoral não obriga os partidos a lançar um número mínimo de candidatos negros, e os partidos tradicionalmente privilegiam candidatos homens e brancos na repartição do dinheiro.
Segundo o estudo “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça”, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado no ano passado, enquanto 9,7% das candidaturas de pessoas brancas a deputado federal tiveram receita igual ou superior a R$ 1 milhão, entre pretos ou pardos, 2,7% receberam pelo menos esse valor.
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