Doria fecha igrejas, suspende futebol e aumenta restrições para evitar colapso
O governador de São Paulo, João Doria, anunciou em coletiva de imprensa no início da tarde desta quinta-feira (11) a nova fase emergencial do Plano São Paulo, que busca conter a transmissão da Covid-19 no estado. “Estou bastante triste em anunciar o que tenho que anunciar aqui. Mas, nossa prioridade, desde março do ano passado, […]
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Redação SRzd
11/03/2021 | 4 min de leitura
Restaurantes e outros estabelecimentos comerciais poderão operar por drive-thru entre 5h e 20h e fazer entrega 24h. A entrega é proibida em estabelecimentos comerciais. O teletrabalho passa a ser obrigatório em escritórios e em qualquer atividade desde que o setor não seja essencial.
Escolas
Os recessos de julho e outubro nas escolas públicas estaduais serão antecipados para a próxima segunda-feira (15).
Pelas regras do Plano São Paulo, durante a fase vermelha, as instituições podem receber alunos presencialmente respeitando o limite de 35% da capacidade total.
O governo não determinou, no entanto, o fechamento das escolas municipais e privadas, mas recomendou que o fizessem. Cabe também aos municípios definir se as unidades estaduais em suas cidades mantêm ou não as aulas presenciais. A recomendação é para que todas as atividades nas escolas sejam reduzidas ao mínimo necessário para diminuir a circulação de pessoas.
O governo, porém, ainda não ofereceu mais detalhes sobre o que muda com o novo horário do toque de restrições e se haverá ou não aplicação de multa pela fiscalização. De acordo com o centro de contingência da Covid-19, o objetivo é restringir a circulação de até 4 milhões de pessoas no estado.
O coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus, Paulo Menezes, fez um apelo para que a população não saia de casa após às 20h. Menezes também pediu à população que use máscara mesmo em casa em encontros com poucas pessoas.
Para evitar aglomeração em transporte público, o governo recomenda às empresas a adoção de um escalonamento no horário de entrada dos funcionários e colaboradores.
O horário definido pelo Executivo estadual é das 5h às 7h para indústria, das 7h às 9h para serviços e das 9h às 11 para comércio.
O governador destacou que é uma “medida impopular e difícil”, mas que há apenas duas maneiras de conter o vírus: vacina e distanciamento social.
Segundo Doria, 53 municípios estão com 100% na taxa de ocupação de UTIs. “Lembrando que na segunda-feira nós tínhamos 31 municípios nesta situação”, comparou.
O que muda
Ao todo, 14 novas restrições foram anunciadas na tarde desta quinta-feira (11). As atividades consideradas essenciais e agora suspensas são:
– Serviços de retirada (take away) em todos os setores de alimentação e bebidas. A partir do dia 15 de março, então, apenas entregadores de delivery estão autorizados a retirar alimentos e outros produtos para entrega. Clientes estão autorizados apenas na modalidade drive-thru. – Lojas de materiais de construção estão com funcionamento suspenso; – Celebrações religiosas coletivas como cultos, batizados e casamentos estão suspensas; – Atividades esportivas coletivas como treinos e competições estão suspensas; – Permanência na orla e areia das praias também estará proibida no litoral do estado, assim como parques estaduais e municipais;
Restaurantes e outros estabelecimentos comerciais poderão operar por drive-thru entre 5h e 20h e fazer entrega 24h. A entrega é proibida em estabelecimentos comerciais. O teletrabalho passa a ser obrigatório em escritórios e em qualquer atividade desde que o setor não seja essencial.
Escolas
Os recessos de julho e outubro nas escolas públicas estaduais serão antecipados para a próxima segunda-feira (15).
Pelas regras do Plano São Paulo, durante a fase vermelha, as instituições podem receber alunos presencialmente respeitando o limite de 35% da capacidade total.
O governo não determinou, no entanto, o fechamento das escolas municipais e privadas, mas recomendou que o fizessem. Cabe também aos municípios definir se as unidades estaduais em suas cidades mantêm ou não as aulas presenciais. A recomendação é para que todas as atividades nas escolas sejam reduzidas ao mínimo necessário para diminuir a circulação de pessoas.
O governo, porém, ainda não ofereceu mais detalhes sobre o que muda com o novo horário do toque de restrições e se haverá ou não aplicação de multa pela fiscalização. De acordo com o centro de contingência da Covid-19, o objetivo é restringir a circulação de até 4 milhões de pessoas no estado.
O coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus, Paulo Menezes, fez um apelo para que a população não saia de casa após às 20h. Menezes também pediu à população que use máscara mesmo em casa em encontros com poucas pessoas.
Para evitar aglomeração em transporte público, o governo recomenda às empresas a adoção de um escalonamento no horário de entrada dos funcionários e colaboradores.
O horário definido pelo Executivo estadual é das 5h às 7h para indústria, das 7h às 9h para serviços e das 9h às 11 para comércio.
O governador destacou que é uma “medida impopular e difícil”, mas que há apenas duas maneiras de conter o vírus: vacina e distanciamento social.
Segundo Doria, 53 municípios estão com 100% na taxa de ocupação de UTIs. “Lembrando que na segunda-feira nós tínhamos 31 municípios nesta situação”, comparou.
O que muda
Ao todo, 14 novas restrições foram anunciadas na tarde desta quinta-feira (11). As atividades consideradas essenciais e agora suspensas são:
– Serviços de retirada (take away) em todos os setores de alimentação e bebidas. A partir do dia 15 de março, então, apenas entregadores de delivery estão autorizados a retirar alimentos e outros produtos para entrega. Clientes estão autorizados apenas na modalidade drive-thru. – Lojas de materiais de construção estão com funcionamento suspenso; – Celebrações religiosas coletivas como cultos, batizados e casamentos estão suspensas; – Atividades esportivas coletivas como treinos e competições estão suspensas; – Permanência na orla e areia das praias também estará proibida no litoral do estado, assim como parques estaduais e municipais;
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