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Confira dicas para evitar dor de cabeça nas compras de Natal

Planejar as compras de final de ano talvez seja uma das coisas mais difíceis que os consumidores enfrentam. As ofertas de Natal são tentadoras e o clima festivo da época induz a comprar presentes para todos os familiares e amigos.

Além disso, há o “amigo oculto” (também chamado de “secreto” ou “invisível”) do trabalho, da turma do curso de línguas, a lembrancinha para os clientes e funcionários. No final das contas, você começa o ano endividado, principalmente quando é surpreendido, em janeiro, com diversos impostos (IPVA, IPTU e outros), além de parcelas no cartão e outras despesas.

Como fazer então para planejar o orçamento para essa época do ano, sem sobrecarregar seu bolso e fugir de problemas após as compras realizadas? Para ajudar nessa tarefa, o Procon Carioca listou algumas dicas essenciais. Confira:

– Compras feitas às pressas e sem planejamento são um prato cheio para o endividamento. Pesquise preços com antecedência;

– Nas vitrines, os preços devem estar visíveis: à vista, a prazo e o valor total. Compare o preço à vista com o total financiado e verifique a taxa de juros;

– A loja só é obrigada a trocar produto com defeito. E o prazo para reclamar é de 30 dias para bens não duráveis, como roupas e sapatos, e de 90 dias para bens duráveis, como eletrônicos;

– Em 30 dias, a loja deve solucionar o problema tanto de bens duráveis como não duráveis. Caso não resolva nesse período, o consumidor poderá, à sua escolha, exigir a troca por outro igual ou similar, a restituição da quantia paga ou um abatimento proporcional do preço. Já os produtos que não tenham defeito a loja não é obrigada a trocar, a não ser que, no momento da compra, ofereça essa possibilidade;

– Antes de comprar pela internet, pesquise a reputação da empresa, veja se o site tem canal de atendimento e os dados obrigatórios, como endereço, CNPJ, e-mail, telefone de contato e a política de cancelamento. Desconfie sempre de preços muito abaixo do mercado;

– O consumidor pode cancelar as compras feitas fora do estabelecimento físico, seja pela internet, telefone ou catálogo. Ele tem 7 dias para fazer isso a partir do recebimento do produto, mesmo que ele não apresente defeito. E com direito ao dinheiro de volta;

– Teste produtos eletrônicos no local da compra e cheque se estão em perfeito funcionamento. Também fique atento à garantia, a prazos e condições;

– Lembre que não se pode cobrar valor mínimo para pagamento com cartão de crédito ou débito e peça a nota fiscal como garantia;

– Mesmo em promoção, os produtos adquiridos em menor preço têm os mesmos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. É possível o preço diferenciado para compras em dinheiro ou cartão;

– Cosméticos, cestas de alimentos ou flores devem ser escolhidos com atenção à composição química, condições de armazenamento e validade;

– Nos restaurantes, a taxa de 10% não é obrigatória. E a multa por perda da comanda é proibida;

– Os estacionamentos são responsáveis por furtos dos objetos deixados no interior do veículo e devem ressarcir os clientes em caso de avaria ou furto do automóvel.

Redação SRzd

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