Depois de 2 mortes no Rio de Janeiro e em Niterói e 7 em São Paulo, em decorrência do coronavírus, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, publicou o Decreto 46.980, no dia 19/3, para tentar conter a pandemia do vírus, mantendo a situação de emergência, atualizou o decreto anterior que tratava das medidas de contenção e determinou a SUSPENSÃO por 14 dias das seguintes atividades:
A partir da zero hora do dia 21 de março o Governador mandou suspender os transportes em geral, desde que as agências nacionais concordem com o que é das suas competências. Assim, ficarão suspensos, se as agências respectivas concordarem:
O decreto determina que o Estado do Rio de Janeiro seja comunicado com antecedência nos casos de passageiros repatriados, para a adoção de medidas de isolamento e acompanhamento pela Secretaria de Estado de Saúde.
Foi proibida a atracação também de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada, mas a medida não atinge a operação de cargas marítimas e deverá, de qualquer forma, ser confirmada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
O transporte de passageiros por aplicativo, apenas, no que tange ao transporte de passageiros da região metropolitana para a Cidade do Rio de Janeiro, e vice-versa, foi suspenso.
Em função do isolamento da Cidade do Rio de Janeiro, o Governo do Estado emitirá regramento específico para funcionamento dos sistemas de transporte intermunicipal ferroviário (trem) e aquaviário (barcas) para exclusivo atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Os serviços considerados essenciais serão definidos em regramento próprio, assim como as forças de segurança pública para a garantia do cumprimento das regras estabelecidas pelo Decreto e o Governador recomendou aos Prefeitos que adotem as mesmas medidas.
As forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro deverão atuar para manter o cumprimento das novas regras, podendo a infração ser considerada crime. Os policiais podem filmar e fotografar as pessoas, mas deve ser mantido sigilo das imagens.
Os serviços de saúde, como: hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres deverão funcionar sem restrições.
O Governador recomendou que as empresas privadas tomem medidas de segurança e prevenção e até que vendam álcool em gel a preço de custo para o consumidor. Mas, não suspendeu nenhuma atividade além das acima, nem as obras com muitos homens trabalhando juntos em condições precárias.
Em outro Decreto, o Governador autorizou a CEDAE a postergar por 60 dias e até a parcelar se quiser, as contas de água e esgoto dos consumidores, bem como sugeriu que as demais concessionárias de serviços públicos façam o mesmo.
Estas medidas foram publicadas em duas edições extras do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 19;3 e se somam às já publicadas anteriormente e por nós também já divulgadas.
O Presidente da República mandou fechar as fronteiras do Brasil, exceto a com o Uruguai que será tratada em medida própria.
Não divulgue notícias falsas, só de fontes confiáveis.
Veja na íntegra:
http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/do_seleciona_edicao.php?data=MjAyMDAzMTk=
Para informações confiáveis sobre o coronavírus consulte:
https://portal.fiocruz.br/coronavirus
Dicas básicas
Lave sempre as mãos ou use álcool gel, fique em isolamento, se tossir, tussa no braço para não contaminar ninguém e nem as suas mãos, só use máscaras e luvas se for profissional de saúde ou for orientado a usar para proteger os outros. Telefone do Ministério da Saúde: 136.
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