Diante das mortes Governador do Rio endurece restrições e suspende transportes e outras atividades

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Depois de 2 mortes no Rio de Janeiro e em Niterói e 7 em São Paulo, em decorrência do coronavírus, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, publicou o Decreto 46.980, no dia 19/3, para tentar conter a pandemia do vírus, mantendo a situação de emergência, atualizou o decreto anterior que tratava das medidas […]

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Cheryl Berno

20/03/2020 | 6 min de leitura

Diante das mortes Governador do Rio endurece restrições e suspende transportes e outras atividades
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Depois de 2 mortes no Rio de Janeiro e em Niterói e 7 em São Paulo, em decorrência do coronavírus, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, publicou o Decreto 46.980, no dia 19/3, para tentar conter a pandemia do vírus, mantendo a situação de emergência, atualizou o decreto anterior que tratava das medidas de contenção e determinou a SUSPENSÃO por 14 dias das seguintes atividades:

  • realização de eventos e atividades com a presença de público. Assim não poderão ser feitos evento desportivo, show, uso de salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afinsç
  • Pão de Açúcar, Corcovado, Museu, Aquário do Rio de Janeiro – AquaRio, Rio Star roda-gigante e demais pontos turísticos;
  • cinema, teatro e afins;
  • visitação nas prisões , inclusive as íntimas. A visita de advogados nos presídios do Estado deverá ser ajustada pelo Secretário de Estado de Administração. Suspenso ainda o transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza, em cada caso, o Secretário de Estado deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente;
  • visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde;
  • aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades públicas e privadas de ensino, inclusive nas de ensino superior. O Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação deveriam já ter regulamentado o ensino à distância;
  • prazos nos processos administrativos estaduais e o acesso aos autos dos processos físicos;
  • academia, centro de ginástica e estabelecimentos similares devem ficar fechados também;
  • “shopping center”, centro comercial e estabelecimentos congêneres. Podem abrir os supermercados, farmácias e serviços de saúde, como: hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres, em funcionamento no interior dos estabelecimentos;
  • praia, lagoa, rio e piscina pública;
  • bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres com capacidade de lotação restrita a 30%, com a normalidade dos serviços de entrega. Os estabelecimentos sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, não estão totalmente veados, mas deverão funcionar apenas para os hóspedes e colaboradores para assegurar a quarentena.

A partir da zero hora do dia 21 de março o Governador mandou suspender os transportes em geral, desde que as agências nacionais concordem com o que é das suas competências. Assim, ficarão suspensos, se as agências respectivas concordarem:

  • a circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção do sistema ferroviário e aquaviário, que operarão com restrições definidas pelo governo regramento específico, para atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro;
  • a circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos seguintes Estados: São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada;
  • operação aeroviária (aéreas) de passageiros internacionais, ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada, não recaindo a determinação sobre as operações de carga aérea, bem como será necessária a confirmação da medida ANAC.

O decreto determina que o Estado do Rio de Janeiro seja comunicado com antecedência nos casos de passageiros repatriados, para a adoção de medidas de isolamento e acompanhamento pela Secretaria de Estado de Saúde.

Foi proibida a atracação também de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada, mas a medida não atinge a operação de cargas marítimas e deverá, de qualquer forma, ser confirmada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.

O transporte de passageiros por aplicativo, apenas, no que tange ao transporte de passageiros da região metropolitana para a Cidade do Rio de Janeiro, e vice-versa, foi suspenso.

Em função do isolamento da Cidade do Rio de Janeiro, o Governo do Estado emitirá regramento específico para funcionamento dos sistemas de transporte intermunicipal ferroviário (trem) e aquaviário (barcas) para exclusivo atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Os serviços considerados essenciais serão definidos em regramento próprio, assim como as forças de segurança pública para a garantia do cumprimento das regras estabelecidas pelo Decreto e o Governador recomendou aos Prefeitos que adotem as mesmas medidas.

As forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro deverão atuar para manter o cumprimento das novas regras, podendo a infração ser considerada crime. Os policiais podem filmar e fotografar as pessoas, mas deve ser mantido sigilo das imagens.

Os serviços de saúde, como: hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres deverão funcionar sem restrições.

O Governador recomendou que as empresas privadas tomem medidas de segurança e prevenção e até que vendam álcool em gel a preço de custo para o consumidor. Mas, não suspendeu nenhuma atividade além das acima, nem as obras com muitos homens trabalhando juntos em condições precárias.

Em outro Decreto, o Governador autorizou a CEDAE a postergar por 60 dias e até a parcelar se quiser, as contas de água e esgoto dos consumidores, bem como sugeriu que as demais concessionárias de serviços públicos façam o mesmo.

Estas medidas foram publicadas em duas edições extras do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 19;3 e se somam às já publicadas anteriormente e por nós também já divulgadas.

O Presidente da República mandou fechar as fronteiras do Brasil, exceto a com o Uruguai que será tratada em medida própria.

Não divulgue notícias falsas, só de fontes confiáveis.

Veja na íntegra:

http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/do_seleciona_edicao.php?data=MjAyMDAzMTk=

Para informações confiáveis sobre o coronavírus consulte:

https://portal.fiocruz.br/coronavirus

Dicas básicas

Lave sempre as mãos ou use álcool gel, fique em isolamento, se tossir, tussa no braço para não contaminar ninguém e nem as suas mãos, só use máscaras e luvas se for profissional de saúde ou for orientado a usar para proteger os outros. Telefone do Ministério da Saúde: 136.

 

Depois de 2 mortes no Rio de Janeiro e em Niterói e 7 em São Paulo, em decorrência do coronavírus, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, publicou o Decreto 46.980, no dia 19/3, para tentar conter a pandemia do vírus, mantendo a situação de emergência, atualizou o decreto anterior que tratava das medidas de contenção e determinou a SUSPENSÃO por 14 dias das seguintes atividades:

  • realização de eventos e atividades com a presença de público. Assim não poderão ser feitos evento desportivo, show, uso de salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, passeata e afinsç
  • Pão de Açúcar, Corcovado, Museu, Aquário do Rio de Janeiro – AquaRio, Rio Star roda-gigante e demais pontos turísticos;
  • cinema, teatro e afins;
  • visitação nas prisões , inclusive as íntimas. A visita de advogados nos presídios do Estado deverá ser ajustada pelo Secretário de Estado de Administração. Suspenso ainda o transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza, em cada caso, o Secretário de Estado deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente;
  • visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde;
  • aulas, sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades públicas e privadas de ensino, inclusive nas de ensino superior. O Secretário de Estado de Educação e o Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação deveriam já ter regulamentado o ensino à distância;
  • prazos nos processos administrativos estaduais e o acesso aos autos dos processos físicos;
  • academia, centro de ginástica e estabelecimentos similares devem ficar fechados também;
  • “shopping center”, centro comercial e estabelecimentos congêneres. Podem abrir os supermercados, farmácias e serviços de saúde, como: hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres, em funcionamento no interior dos estabelecimentos;
  • praia, lagoa, rio e piscina pública;
  • bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres com capacidade de lotação restrita a 30%, com a normalidade dos serviços de entrega. Os estabelecimentos sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, não estão totalmente veados, mas deverão funcionar apenas para os hóspedes e colaboradores para assegurar a quarentena.
  • A partir da zero hora do dia 21 de março o Governador mandou suspender os transportes em geral, desde que as agências nacionais concordem com o que é das suas competências. Assim, ficarão suspensos, se as agências respectivas concordarem:

    • a circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção do sistema ferroviário e aquaviário, que operarão com restrições definidas pelo governo regramento específico, para atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro;
    • a circulação de transporte interestadual de passageiros com origem nos seguintes Estados: São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada;
    • operação aeroviária (aéreas) de passageiros internacionais, ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada, não recaindo a determinação sobre as operações de carga aérea, bem como será necessária a confirmação da medida ANAC.

    O decreto determina que o Estado do Rio de Janeiro seja comunicado com antecedência nos casos de passageiros repatriados, para a adoção de medidas de isolamento e acompanhamento pela Secretaria de Estado de Saúde.

    Foi proibida a atracação também de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada, mas a medida não atinge a operação de cargas marítimas e deverá, de qualquer forma, ser confirmada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.

    O transporte de passageiros por aplicativo, apenas, no que tange ao transporte de passageiros da região metropolitana para a Cidade do Rio de Janeiro, e vice-versa, foi suspenso.

    Em função do isolamento da Cidade do Rio de Janeiro, o Governo do Estado emitirá regramento específico para funcionamento dos sistemas de transporte intermunicipal ferroviário (trem) e aquaviário (barcas) para exclusivo atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

    Os serviços considerados essenciais serão definidos em regramento próprio, assim como as forças de segurança pública para a garantia do cumprimento das regras estabelecidas pelo Decreto e o Governador recomendou aos Prefeitos que adotem as mesmas medidas.

    As forças de segurança do Estado do Rio de Janeiro deverão atuar para manter o cumprimento das novas regras, podendo a infração ser considerada crime. Os policiais podem filmar e fotografar as pessoas, mas deve ser mantido sigilo das imagens.

    Os serviços de saúde, como: hospital, clínica, laboratório e estabelecimentos congêneres deverão funcionar sem restrições.

    O Governador recomendou que as empresas privadas tomem medidas de segurança e prevenção e até que vendam álcool em gel a preço de custo para o consumidor. Mas, não suspendeu nenhuma atividade além das acima, nem as obras com muitos homens trabalhando juntos em condições precárias.

    Em outro Decreto, o Governador autorizou a CEDAE a postergar por 60 dias e até a parcelar se quiser, as contas de água e esgoto dos consumidores, bem como sugeriu que as demais concessionárias de serviços públicos façam o mesmo.

    Estas medidas foram publicadas em duas edições extras do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro do dia 19;3 e se somam às já publicadas anteriormente e por nós também já divulgadas.

    O Presidente da República mandou fechar as fronteiras do Brasil, exceto a com o Uruguai que será tratada em medida própria.

    Não divulgue notícias falsas, só de fontes confiáveis.

    Veja na íntegra:

    http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/do_seleciona_edicao.php?data=MjAyMDAzMTk=

    Para informações confiáveis sobre o coronavírus consulte:

    https://portal.fiocruz.br/coronavirus

    Dicas básicas

    Lave sempre as mãos ou use álcool gel, fique em isolamento, se tossir, tussa no braço para não contaminar ninguém e nem as suas mãos, só use máscaras e luvas se for profissional de saúde ou for orientado a usar para proteger os outros. Telefone do Ministério da Saúde: 136.

     

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