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Deputado Daniel Silveira é condenado a pagar indenização a Axel Grael

O deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) foi condenado pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro a pagar ao prefeito de Niterói, Axel Grael, R$ 20 mil por danos morais, com juros e correção monetária a contar da data do ato danoso, além de ter de retirar de sua conta no Twitter a postagem ofensiva em até cinco dias depois de sua conta ser reativada, sob pena de aplicação de multa. A decisão é da juíza Letícia de Oliveira Peçanha, titular da 2a Vara Cível da Comarca de Niterói.

O prefeito de Niterói ingressou com ação na Justiça, depois que o deputado postou em sua rede social em 13 de fevereiro deste ano um post que em afirmava que ele “deveria levar uma surra de gato morto até ele miar, de preferência após cada refeição”. O autor contestou a tese de livre expressão e manifestação, através da imunidade parlamentar e que temia por sua integridade física.

“Já a alegação do réu de que estaria protegido pela imunidade parlamentar não merece prosperar. Deve-se considerar que, no caso em tela, não se trata de opiniões proferidas pelo deputado federal dentro do ambiente do Congresso Nacional. Situação que, por si só, já exclui a aplicação da imunidade parlamentar absoluta”, disse a magistrada em sua sentença. E completou: “conforme visto, é cediço que, para que seja imune por seus atos e palavras, o parlamentar deve agir e manifestar-se dentro de parâmetros relativos ao exercício da sua função, ou seja, deve haver um liame indissociável daquilo que se profere com a função mesma por ele exercida enquanto agente político. No caso em análise, tal relação não parece evidente. Muito embora afirme o réu ser a sua conta na rede social Twitter utilizada unicamente para tratar de assuntos relativos ao seu exercício parlamentar, não parece possível admitir que a sugestão de que o autor deveria sofrer agressões físicas possui alguma relação com as funções de Deputado Federal do réu. Ou seja, a manifestação não guarda pertinência com o exercício do mandato legislativo”.

No processo, Silveira alegou que não estava configurado crime de ameaça na tela capturada, uma vez que, segundo ele, “surra de gato morto até ele miar, se trata de figura de linguagem, ou seja, não existe a menor possibilidade de ferir uma pessoa fisicamente utilizando um gato morto até que ele ressuscite e mie”.

Fonte: TJ-RJ

Redação SRzd

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