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Demitidos podem ter parcelas extras do seguro-desemprego

O governo avalia liberar cotas extras do seguro-desemprego em 2020 para quem foi demitido em função da crise provocada pela pandemia da Covid-19. A prorrogação do benefício ficaria limitada a este ano, dentro do estado de calamidade pública, e, desse modo, o gasto extraordinário não afetaria o teto de gastos, segundo o jornal “Folha de São Paulo”.

Após pedidos de centrais sindicais, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) debate, desde julho, pedido de ampliação do seguro-desemprego neste ano. A proposta consiste em liberar duas parcelas adicionais do benefício para quem for demitido sem justa causa entre 20 de março e 31 de dezembro de 2020.

Desde quando os sindicatos apresentaram a proposta, em julho, os representantes do Ministério da Economia no Codefat se esquivam da discussão e negam o pedido, mas, diante da pressão, existe a possibilidade de ser encontrado um meio-termo entre o pedido e o que o governo considera viável.

Os integrantes da Economia rejeitam a possibilidade dos pagamentos invadirem 2021, já que isso afetaria o teto de gastos e seria preciso encontrar uma forma de compensar esse novo custo. A ideia, portanto, é concentrar pagamentos até o final de 2020, sem afetar o teto. Além disso, o governo tenta reduzir seus custos com a ampliação do seguro-desemprego.

O Conselho que discute a possibilidade de criar as cotas extras do benefício para trabalhadores demitidos é composto por seis integrantes do governo, seis dos trabalhadores e seis dos empresários.

Como é o seguro-desemprego? Dá para ampliar dentro do teto?

Atualmente, trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito a receber de três a cinco parcelas. O valor depende do período que cada um trabalhou com carteira assinada e a quantidade de vezes que solicitou o seguro-desemprego. A parcela mínima é de um salário mínimo, R$ 1.045, e a máxima, R$ 1.813,03.

Como essa discussão segue indefinida até o mês de outubro, o décimo de doze em 2020, teoricamente não seria possível ampliar o seguro-desemprego sem invadir o ano seguinte e afetar o teto de gastos. Porém, a bancada dos representantes dos trabalhadores no Codefat apresentaram uma possível solução.

O governo teria de usar o instrumento denominado “crédito extraordinário”. Seguindo a Constituição, ele permite despesas urgentes e imprevisíveis, em situações como guerras, comoção interna ou a atual situação do Brasil: estado de calamidade pública.

Para a publicação, o Ministério da Economia informou que analisa a possibilidade jurídica e financeira de adotar a proposta, de modo que ela seja viável e não afete o teto de gastos.







Redação SRzd

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