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Defesa cita ‘prazo recorde’ e Lula será julgado em janeiro

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região agendou para o dia 24 de janeiro de 2018 o julgamento da apelação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá.

A data foi marcada a pedido do desembargador Leandro Paulsen, revisor do voto do relator, que informou à Secretaria da 8ª Turma que já terminou seu trabalho. A decisão do TRF-4 definirá se Lula pode ou não ser candidato nas eleições de 2018. Se a condenação for mantida, o petista fica inelegível, e o cenário eleitoral sofrerá uma grande mudança.

A análise da apelação do ex-presidente está sendo rápida. O desembargador João Pedro Gebran Neto levou apenas 142 dias para preparar seu voto, contados desde a sentença do juiz Sergio Moro, e encaminhá-lo ao revisor, Leandro Paulsen. O texto do relator ficou pronto em menos da metade do tempo na comparação com a média de outros processos.

Lula foi denunciado pelo Ministério Público Federal em 20 de setembro de 2016, acusado de ter recebido vantagens indevidas da OAS com o apartamento tríplex do Guarujá. A ex-primeira dama Marisa Letícia havia comprado uma cota no Edificío Solaris, que estava sendo construído pela cooperativa do Sindicato dos Bancários, a Bancoop, que correspondia a um apartamento padrão, de dois dormitórios. Segundo a denúncia, a unidade reservada a Lula, porém, foi uma das coberturas, que foi reformada e mobiliada pela OAS para o ex-presidente e sua família.

Moro deu a sentença em 12 de julho passado e condenou Lula a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro – seis anos pelo crime de corrupção ativa, e três anos e seis meses pelo crime de lavagem de dinheiro.

A defesa do ex-presidente disse que o julgamento de Moro “envergonhou o Brasil”, pois nenhuma evidência da culpa do ex-presidente foi produzida e provas contundentes de sua inocência foram ignoradas “de forma descarada”.

O advogado do petista, Cristiano Zanin Martins, reiterou sua perplexidade diante do que considera celeridade da ação: “Até agora existia uma discussão sobre uma condenação imposta ao ex-presidente Lula em primeira instância sem qualquer prova de sua culpa e desprezando as provas que fizemos da sua inocência”, declarou Zanin. “Agora temos que debater o caso também sob a perspectiva da violação da isonomia de tratamento, que é uma garantia fundamental de qualquer cidadão. “Esperamos que a explicação para essa tramitação recorde seja a facilidade de constatar a nulidade do processo e a inocência de Lula”, disse.

Redação SRzd

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