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Declaração de Imposto de Renda: o Leão agora é computadorizado e cruza dados

A Declaração de Imposto de Renda pode vir “pré-preenchida”, mais um avanço do fisco e uma comodidade para o contribuinte, que agora pode saber bem antes da chamada “Malha Fina” quais as suas informações e documentos que não conferem com os da Receita Federal, o que permite a solução de problemas antes mesmo da entrega da declaração anual, evitando dor de cabeça e incômodo para todos.

Dentre as muitas informações que a Receita lança automaticamente para o “pobre” contribuinte se encontram os pagamentos efetuados a médicos, hospitais, clínicas, planos, psicólogos, fisioterapeutas e outros serviços relacionados à saúde, nas situações em que as pessoas jurídicas ou as físicas a elas equiparadas estejam obrigadas à entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed.

Os valores precisam estar de acordo com as notas fiscais e recibos emitidos, sob pena de quem pagou cair na “Malha Fina” e quem recebeu ser autuado, podendo responder até por crime tributário. A pena para declaração falsa é de detenção, mas no caso de omissão de receita pode resultar em prisão de 2 a 5 anos e multa.

A dica é verificar todos os dados que as empresas, os planos, as clínicas, os médicos declararam à Receita Federal e se houver divergência de valores resolver antes da entrega, que termina no dia 30 de abril, ou se já entregou a declaração do imposto de renda, retificá-la, o que é possível antes da notificação e no prazo máximo de cinco anos.

Vale acessar o ambiente virtual da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br, na parte chamada de eCAC e acompanhar o processamento de todas as declarações e a situação fiscal, se houver informação de erro, a retificação pode ser feita ali mesmo, pela Internet de forma rápida.

Para entrar neste ambiente virtual é preciso ter a certificação digital, uma assinatura eletrônica que pode ser obtida em uma certificadora e custa em torno de R$ 300,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica, todas com validade limitada, de 1 a 3 anos, sendo necessária a renovação após este prazo. Para quem não tem a certificação, a opção é gerar um código no próprio sítio eletrônico da Receita, o que depende de vários dados, inclusive dos números dos recibos de entrega das duas últimas declarações.

Outra dica é consultar todas as notas fiscais municipais emitidas para você, até porque há empresas que emitem a nota e depois a cancelam. As prefeituras exigem um cadastramento prévio, mas costuma ser simples e não exige maiores informações. Na prefeitura do Rio de Janeiro acesse: https://notacarioca.rio.gov.br/capa.aspx.

E seja pessoa física ou jurídica, não deixe tudo nas mãos do contador, porque não é ele que responderá por quaisquer autuações fiscais e por eventuais crimes tributários. Todos devem conferir periodicamente as informações que estão sendo prestados e se não há pendências.

Fique atento, porque qualquer erro, até os mais simples, podem resultar em verdadeiras vias sacras na Receita Federal, que está de você olho em você, agora eletrônico. Bom Big Brother Fiscal, até a próxima!

 

Cheryl Berno

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