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‘Ato de rejeitar decisão judicial abre precedente gravíssimo’, diz sociólogo

“O fato de uma autoridade da República rejeitar uma decisão judicial cria um precedente gravíssimo”.

Esta declaração foi concedida ao SRzd por Paulo Baía, sociólogo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ao comentar o fato da Mesa Diretora do Senado Federal decidir que não cumprirá a decisão liminar do ministro do STF, Marco Aurélio Mello, de afastar Renan Calheiros da presidência do Senado.

“O senador precisa acatar a decisão do STF, mesmo que seja uma decisão monocrática, em caráter liminar. A decisão tinha que ser cumprida para depois ser contestada nos termos da lei da Constituição Brasileira”, ressaltou Baía.

De acordo com o sociólogo, este precedente abre uma crise institucional absolutamente nova pós redemocratização do Brasil, o que pode gerar desdobramentos preocupantes.

Paulo Baía. Foto: Divulgação

“É um confronto direto entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. É preciso ter muita cautela para que isso não salte para as ruas em atos de violência e eclosão social. Esta situação aumenta muito o grau de insegurança. Estou percebendo que o fato de Renan não acatar a decisão judicial, isso atinge o mercado financeiro e de investimentos, que está sentindo a falta de segurança jurídica no país para manter qualquer tipo de investimento e aplicação”, afirmou.

Embora exista divergências de opiniões entre os juristas, em tese, o ministro Marco Aurélio Mello pode mandar prender Renan Calheiros em flagrante com base no artigo 330 do Código Penal por desobedecer a ordem judicial. A pena é de quinze dias a seis meses, além de multa.

“O senador Renan Calheiros só permanece como presidente do Senado por decisão do STF. Não sou jurista, mas ancoro minha posição na declaração dada pelo Célio de Oliveira Borja que já foi presidente da Câmara dos Deputados, ministro do Supremo Tribunal Federal e ministro da Justiça. A decisão de Renan pode acarretar um pedido de prisão feito pelo ministro Marco Aurélio Mello que não teve sua decisão acatada”, completa.

Redação SRzd

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