Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Crime de Omissão de informação e declaração deve ser investigado e punido

Algemas. Foto: Reprodução

Algemas. Foto: Reprodução

Todo ano o fisco obriga a entrega da declaração de imposto de renda. O prazo está aberto e todos os bens devem ser declarados, até 31 de maio deste ano. A omissão de informação ou a declaração falsa é crime, passível de prisão de 2 a 5 anos e multa, nos termos da Lei nº 8.137 de 1990, para incorrer neste crime basta omitir ou apresentar falsa, para outros são necessários outros atos e omissões. Na declaração de bens ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do ex-presidente Jair Bolsonaro, não constam as joias recebidas em 2019. Em seu patrimônio declarado de R$ 2.317.554,73, há imóveis, dinheiro em espécie e um automóvel, mas não os bens recebidos durante a sua gestão. A devolução dos objetivos de valor não isenta a responsabilidade pela omissão nas declarações obrigatórias, em especial por força do cargo público.

Como no caso de operações com ouro não considerado ativo financeiro na forma da Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989, o lucro apurado na alienação sujeita-se ao tratamento tributário conferido ao ganho de capital, inclusive quando o ouro for transformado em joias ou já adquirido sob a forma de joias, para uso pessoal do adquirente ou de seus familiares, a declaração é obrigatória. Assim, deveriam ter sido listados todos os bens pelo TSE e informados à Receita Federal, ao COAF e aos demais órgãos de controle, inclusive as joias, até porque só o relógio de ouro recebido pelo então presidente está avaliado em R$ 800 mil. Há ainda o caso das joias retidas na entrada pela Receita Federal, estão estimadas em R$ 16 milhões e cujo destino privado se pretendia dar ao entrar com os bens no Brasil. Segundo os assessores, as joias teriam sido um presente, à ex-primeira dama, Michele Bolsonaro.

Além de declarar à Receita Federal, qualquer cidadão é obrigado a se cadastrar e a informar ao Conselho de Atividades Financeiras, COAF, bens acima de R$ 10.000,00 ou operações em espécie acima de R$ 30.000,00. Mas, não se tem conhecimento se houve esta declaração, que no caso de políticos, deveria ser acessível por consulta pública para maior transparência das atividades financeiras dos políticos, que são financiados por dinheiro público.

Por outro lado, o Governo Bolsonaro, cuidou de transferir o COAF, da Receita Federal, para o Banco Central, assim que entrou, tirando poderes do órgão. Na época, o COAF investigava Fabrício José Carlos de Queiroz, citado no relatório do COAF ao lado de outros servidores e ex-servidores da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), que segundo o Ministério Público, fizeram transações financeiras suspeitas. O Coaf, relatou posteriormente Jair Bolsonaro, investigou no âmbito da Furna da Onça todos os servidores da Alerj e identificou dezenas de contas com movimentações atípicas.

Segundo o atual senador da República, Sérgio Moro, em declaração pública que consta no IPL nº 2021.0031208-CINQ/CGRC/DICOR/PF, quando era Ministro da Justiça do Governo Bolsonaro, o então presidente também lhe teria dito “mais de uma vez, expressamente, que queria ter uma pessoa do contato pessoal dele que ele pudesse ligar, colher informações, colher relatórios de inteligência, seja diretor-geral, superintendente e realmente não é o papel da polícia federal prestar esse tipo de informação” (consta no IPL Nº : 2021.0031208-CINQ/CGRC/DICOR/PF). Demonstrando a importância destas investigações, declarações, relatórios e órgãos de investigação.

É importante que tudo seja investigado e punido, exemplarmente, inclusive o crime de sonegação de informações e de declarações, uma vez que os órgãos governamentais dependem disso, até para não punir quem nada deve nada. No entanto, os órgãos públicos precisam atuar de forma mais eficiente e integrada, porque como se vê, em muitos casos é preciso ir muito além do declarado, para se chegar no omitido, o que não é difícil com o avanço da tecnologia. Não dá para trabalhar isolado, todos devem fazer de fato uma força tarefa que envolva as polícias, Ministério Público Federal, Estadual, Receita Federal, Coaf, TCU, TCE, TCM, Justiça, dentre outros, porque somando esforços pode ser que peguem na “malha fina” gente bem mais “graúda” e o STF – Supremo Tribunal Federal não anule tudo depois, como ocorreu em diversas operações da Polícia Federal e do Ministério Público. Faz tempo que a gestão do controle da “coisa pública” precisa se modernizar, tornando-se mais eficiente porque muito ainda se desvia pelo visto.

serviços:

Consulte as declarações dos candidatos em https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2022/2040602022/BR/280001618036

 

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