A CPI da Covid-19 irá ouvir, nesta quarta-feira (14), dois membros da alta cúpula da Precisa Medicamentos: Francisco Maximiano, sócio proprietário da empresa; e Emanuela Medrades, diretora que se recusou a responder as perguntas dos senadores na última terça (13). A Precisa intermediou as negociações do Ministério da Saúde para que a vacina indiana Covaxin fosse adquirida.
Ambos são considerados “peças-chave” nas investigações, pois o imunizante indiano foi o mais caro adquirido pelo governo federal. A vacina , porém, não possui registro aprovado na Índia e nem na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além desta comissão parlamentar de inquérito, que investiga as ações e omissões do governo federal durante a pandemia do novo Coronavírus, a Polícia Federal, o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público Federal estão investigando os contratos entre o Ministério da Saúde e a Precisa Medicamentos.
A sessão da CPI da Covid-19 no Senado Federal desta terça-feira (13) com Emanuela Medrades, diretora técnica da Precisa Medicamentos, foi suspensa pela manhã, retomada no início da noite, encerrada logo depois e remarcada para quarta-feira (14), às 9h.
A diretora alegou estar “exausta”, mas disse querer colaborar. Medrades é considerada peça-chave nas negociações para compra da vacina indiana Covaxin e teve seu sigilo quebrado pela Comissão.
+ resumo:
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, orientou, nesta terça, que cabe à CPI da Covid-19 avaliar se um depoente abusa ou não do direito de permanecer em silêncio ao usar a prerrogativa de não responder perguntas para não produzir provas contra si.
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Ainda de acordo com o ministro do STF é competência da Comissão decidir que providências adotar diante dessas condutas. Na prática, cabe ao presidente da CPI, o senador Omar Aziz (PSD), determinar a prisão ou pedir abertura de investigação aos órgãos competentes.
Fux também ressaltou que compete ao depoente e aos advogados de defesa constituídos avaliarem se uma pergunta feita por um parlamentar atinge ou não direito de se não se autoincriminar.
A determinação de Luiz Fux consta na decisão que rejeitou os recursos da defesa deEmanuela Medrades, diretora técnica da Precisa Medicamentos, e da CPI da Covid-19, que questionavam o alcance do direito de ficar em silêncio usado na manhã desta terça.
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