Covid-19: Justiça suspende reabertura no Rio, contrariando Witzel e Crivella

Crivella dá abraço em Witzel Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O juiz Bruno Vinícius da Roas Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do TJ do Rio, atendeu aos pedidos da Defensoria Pública e do Ministério Público do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (8) e suspendeu a flexibilização prevista pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e pelo prefeito da capital, Marcelo Crivella.

“Não se ignora o drama sofrido pelos comerciantes e trabalhadores cujas atividades vêm sendo restringidas como forma de retardar a expansão do contágio pela Covid-19. É preciso, entretanto, considerar igualmente que estão em jogo vidas humanas e quase sete mil pessoas já faleceram em todo o Estado com o diagnóstico da doença”, diz trecho da decisão, obtida pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal “O Globo”.

“É dever constitucional dos governantes equacionar adequadamente esses valores tão caros à nossa sociedade em políticas públicas cuidadosamente desenhadas com base em evidências”, afirma.

Com a medida, trechos dos decretos 47.488, do prefeito, e 47.112, do governador, ficam suspensos. Atividades culturais, esportivas e pontos turísticos voltam a ter o funcionamento proibido.

Nesta segunda-feira, professores do Instituto de Medicina Social da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (IMS-UERJ) publicaram uma nota pública criticando o fim do isolamento no estado. Segundo eles, “o número de casos novos e mortes segue aumentando na maior parte do território nacional, incluído o Rio de Janeiro” e as medidas de Witzel e Crivella devem ser barradas.

“As medidas de relaxamento do distanciamento social iniciadas pelos governos estadual e municipal no Rio de Janeiro poderão criminosamente intensificar a transmissão da infecção — provocando, além de mais mortes evitáveis, dificuldades ainda maiores para a posterior recuperação econômica”, afirmam.










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