O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a intimação pessoal, por carta de ordem, da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para que a magistrada esclareça as manifestações divulgadas por ela mesma em redes sociais da internet.
A postura da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, ao fazer tais declarações públicas, em redes sociais com acesso público, em tese, é conduta vedada a magistrados.
De acordo com o corregedor, tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) três reclamações disciplinares e um pedido de providências contra a desembargadora por suas atitudes nas redes sociais. No último procedimento, aberto em janeiro de 2019 e relativo a possíveis ameaças a Guilherme Boulos (PSOL), um dos coordenadores do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e críticas ao CNJ, foi dado prazo de 15 dias para que a desembargadora se manifestasse sobre as publicações.
A ausência de informação prestada pela magistrada no prazo estipulado levou, segundo o ministro Humberto Martins, à presunção de que, pelo menos neste momento processual de apuração prévia, as manifestações seriam de autoria da desembargadora.
“A conduta da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, ao fazer tais declarações públicas, em redes sociais com acesso público e ampla divulgação, pode se caracterizar, em tese, como conduta vedada a magistrados”, disse o ministro, ao citar o artigo 95, parágrafo único, inciso III da Constituição Federal; o artigo 36, III da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN); o artigo 2º, parágrafo 1º do Provimento nº 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça e os artigos 1º, 13, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura.
Com a decisão do corregedor nacional, o pedido de providências aberto em janeiro passa à classe processual de reclamação disciplinar, totalizando agora o número de quatro procedimentos dessa ordem contra a desembargadora. Marília de Castro Neves Vieira terá um prazo de 15 dias para oferecer defesa prévia.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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