Congresso publica emenda que isenta templos religiosos de IPTU

Igreja. Foto: Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG

Igreja. Foto: Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG

O Congresso Nacional promulgou, nesta quinta-feira (17), a Emenda à Constituição nº 116, que concede isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a templos religiosos que funcionam em imóveis alugados.

A proposta tramitava no Congresso desde 2015, tendo sido aprovada em 2016 no Senado. Na Câmara dos Deputados, a votação foi concluída no final de 2021.

A Emenda nº 116 estende a templos em imóveis alugados um benefício do qual já gozavam igrejas que têm imóveis próprios. Embora a Constituição estabeleça que templos religiosos não devam pagar o imposto, ainda havia divergência se, no caso de imóveis alugados, quando os locatários são responsáveis pelo pagamento do IPTU, a regra também era válida.

Para o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, a PEC reforça o que já diz a Constituição, quando prevê atividades de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva e, portanto, “valoriza a atividade social desempenhada pela prática da religião”. Pacheco também enfatizou o papel da emenda promulgada hoje para garantir segurança jurídica às igrejas.

“A promulgação da proposta de emenda à Constituição afasta mal-entendidos e impede eventual restrição à liberdade de crença por meio da criação de obstáculos para o exercício das religiões. E o faz com fundamento na tutela da liberdade de crença e no fomento do exercício da atividade religiosa”, afirmou Pacheco.

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* Com informações da Agência Brasil

 

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