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Confira quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2018

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começa no próximo dia 1º e vai até o dia 30 de abril deste ano. O programa de preenchimento da declaração estará disponível na internet a partir da próxima segunda-feira (26).

Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A expectativa do Fisco é que 28,8 milhões façam a declaração.

Este ano, o contribuinte terá três maneiras para fazer a declaração: por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) – vai estar disponível para download no site da Receita (https://rfb.gov.br); por dispositivos móveis, como tablets e smartphones, desde que acessado por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” (disponível para Android e iOS); e também pelo computador pelo programa “Meu Imposto de Renda”, disponível no e-CAC no site da Receita.

Também será possível retificar as declarações enviadas por dispositivos móveis, desde que a declaração original tenha sido enviada do mesmo aparelho. O programa substituirá o m-IRPF, a retificadora online e o rascunho, permitindo o preenchimento do imposto, originais e retificadoras.

Segundo a Receita Federal, mais de 30 milhões de contribuintes entregaram as declarações no ano passado. Desse total, 747,5 mil ficaram retidos na malha fina.

O erro mais comum é a omissão de rendimentos do titular ou de um dos dependentes declarados. Mais de 506 mil pessoas esqueceram de declarar algum rendimento.

Informações declaradas divergentes da fonte pagadora é o segundo maior motivo para ter problemas: foram mais de 261 mil. São divergências entre a declaração e as informações prestadas pela fonte pagadora. Um valor errado, mesmo que pequeno pela fonte ou pelo contribuinte, já é motivo de muita dor de cabeça.

Novidades deste ano

O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017.

Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

* Com informações da Agência Brasil

Redação SRzd

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