Confira onze dúvidas sobre o modelo de trabalho home office

Computador. Foto: Sebastian Bednarek em Unsplash

Foto: Sebastian Bednarek em Unsplash

Após dois meses da publicação da Medida Provisória 927/2020 muitas empresas estão com dúvidas referente ao modelo de trabalho home office.

A advogada trabalhista Rosana Ajaj Farhoud, consultora em Direito do Trabalho do OMB Advogados Associados, apresenta a seguir, perguntas e respostas sobre algumas das principais dúvidas deste tema. Confira:

1) Com quanto tempo de antecedência devo avisar o funcionário que ele trabalhará home office?
A empresa deverá comunicar com 48 horas de antecedência o funcionário que irá adotar o regime home office para as atividades por ele desenvolvidas.

2) Como deve ser feita essa comunicação?
A comunicação deverá ser feita através de um documento escrito em até 30 dias após a adoção do regime home office.

3) Como fica o controle de jornada do funcionário que está em home office?
Em regra geral, os funcionários que forem submetidos ao trabalho home office de maneira permanente, de acordo com a artigo 62, III da CLT não estão submetidos a controle de jornada e, portanto, não fazem jus ao recebimento de horas extras. Contudo, isso não impede que as empresas estabeleçam uma forma de controle seja ela por tarefa, produtividade, controle de ponto via sistema ou até mesmo o ponto manual, assinado pelo funcionário.
Caso sejam adotadas quaisquer medidas de controle, o pagamento de horas extras será necessário caso contrário poderá gerar discussão em eventual demanda trabalhista.; Ao contrário do que parece, quando o home office é temporário e foi realizado em caráter excepcional, aconselho que as empresas continuem adotando o controle do ponto, com o intuito de se blindar de eventual ação trabalhista. Caso não seja adotado o regime de ponto, mas o funcionário comprove que havia o controle da jornada, ele terá direito ao recebimento de horas extras.

4) Devo pagar hora extra ou posso colocar em banco de horas?
Se a empresa optar em não controlar a jornada, não deverá pagar horas extras, ressaltando que para tal opção não poderá haver nenhum controle do horário de trabalho do funcionário. Caso haja controle de jornada, o pagamento de horas extras se dará da mesma forma que se dava quando do trabalho presencial, podendo ser em pagamento ou em banco de horas caso a empresa adote tal prática.

5) E em casos de redução de jornada de trabalho? SE o funcionário prorrogar sua jornada? A empresa deve pagar hora extra?
Havendo controle de jornada, mesmo com a redução de jornada de trabalho, a empresa deverá pagar qualquer hora excedente ao trabalho realizado. Importante frisar que a empresa só pode reduzir o salário do funcionário se reduzir na mesma proporção a jornada de trabalho de trabalho do mesmo.

6) O intervalo para almoço continua o mesmo no trabalho home office?
Sim, o intervalo para refeição e descanso continua o mesmo que o funcionário tinha quando do trabalho presencial. Contudo, se houver a redução de jornada, deverá se observar a regra de que trabalhadores com jornada superior a 6 hora diárias tem direito a 1 hora de intervalo para refeição e descanso, e funcionários com jornada inferior a 6 horas diárias tem direito a 15 minutos de intervalo para refeição e descanso. E, caso a jornada seja controlada, o horário de intervalo deverá ser anotado pelo funcionário, evitando assim problemas futuros.

7) E os feriados trabalhados? Como ficam?
Nada mudou, todo e qualquer feriado trabalhado deverá ser pago com o devido adicional ou computado em banco de horas, caso a empresa adote tal sistema.

8) O funcionário é obrigado a trabalhar nos feriados que foram antecipados? Como fica o pagamento desses dias?
Se a empresa funcionar nesses dias, o funcionário deverá trabalhar, mesmo que home office, e terá como contraprestação o pagamento ou a compensação em banco de horas. Aqui é importante frisar que, por conta da antecipação dos feriados, no dia que deveriam ser os feriados que foram antecipados, haverá trabalho normal nas empresas.

9) Quem deve arcar com os equipamentos, internet e com os meios para realização do trabalho?
A Medida Provisória 927 diz que se o funcionário não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do home office, a empresa poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, sem que isso seja caracterizado como natureza salarial.
Caso não seja possível para a empresa oferecer a estrutura necessária ao funcionário para realizar suas funções, o funcionário deverá permanecer em sua residência e o período em que assim permanecer será considerado como tempo a disposição do empregador e deverá ser pago pela empresa.

10) O Home office pode ser utilizado para aprendizes e estagiários?
Sim, o trabalho home office pode ser utilizado da mesma forma para aprendizes e estagiários.

11) A empresa tem que pagar todos os benefícios?
As Medidas Provisórias até aqui publicadas preveem a manutenção de todos os benefícios aos trabalhadores home office. A única exceção é com relação ao vale transporte, pois não haverá deslocamento dos funcionários. O que as empresas podem fazer é alterar o benefício vale refeição para vale alimentação.










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