A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que convenções de condomínios residenciais não podem proibir moradores de criar animais em apartamentos ou casas.
A decisão foi tomada durante a análise de um caso do Distrito Federal nesta terça-feira (14). Pelo entendimento da Turma, a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores do condomínio.
Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter sua gata de estimação em casa devido a uma proibição prevista na convenção do condomínio onde mora. Ela é enfermeira e entrou com a ação na Justiça em 2016.
A convenção de condomínio, que pela decisão do STJ não poderá proibir animais, é um documento que reúne regras de administração e de convivência.
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