Celebrado no dia 12 de outubro, o dia das crianças costuma ser uma data que impulsiona o comércio brasileiro. Sendo assim, o Procon Carioca reuniu algumas dicas para que consumidores não sejam lesados nas compras de presentes.
Entre os aconselhamentos, o órgão regulador destaca a atenção na escolha do presente. O Procon Carioca lembra que o comerciante não é obrigado a realizar a troca de um produto sem defeitos porque ele não agradou a criança. No entanto, em compras feitas pela internet, os consumidores possuem um período de insatisfação de até sete dias. A instituição ressalta, ainda, que eletrônicos devem ser testados no ato da compra; e, uma das atitudes mais importantes do consumidor, é sempre pedir e guardar nota fiscal.
– Evite levar os filhos aos estabelecimentos para aquisição do presente. Muitos pais são influenciados pelas crianças na hora de comprar os brinquedos e, muitas vezes, agindo por impulso, compram desnecessariamente, o que pode vir a comprometer o orçamento familiar;
– Saiba que o comerciante não é obrigado a fazer a troca de produtos que não apresentem defeitos, apenas porque eles não tenham agradado às crianças;
– Arrependeu-se? Nas compras feitas pela internet, independentemente de defeito ou da satisfação do cliente, o consumidor tem o direito de desistir e devolver o produto num prazo de sete dias, contados a partir do recebimento. Os custos com frete e/ou Correios correrão por conta do fornecedor;
– Pesquise e faça comparação de preços. É possível encontrar grandes variações entre estabelecimentos e sites;
– Escolha o brinquedo de acordo com a idade da criança, verificando o que diz a embalagem, se há selo do Inmetro, e conferindo se a descrição condiz com o produto;
– Observe indícios que possam levar a malefícios de qualquer ordem à criança. Exemplos: brinquedos que possam causar cortes, pontiagudos, inflamáveis, movidos à energia elétrica, vidros perigosos, produtos químicos prejudiciais e outros;
– É eletrônico? Se adquiriu um brinquedo ou qualquer outro produto eletrônico, peça ao vendedor que coloque-o para funcionar na sua presença;
– É importado? Os produtos importados estão cobertos pelas mesmas regras do Código de Defesa do Consumidor. Por isto, no ato da compra exija o manual de instruções (em português) e o certificado de garantia;
– Atenção aos produtos em exposição. O valor total à vista, bem como o do parcelamento e a taxa de juros precisam estar expostos de forma clara e completa;
– No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o recebimento do bem após examinar as condições da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, e o produto não deve ser aceito;
– A nota fiscal deve ser exigida e guardada. Ela é sua ferramenta para garantir que seus direitos de consumidor sejam respeitados.
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