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Carrefour terá que pagar R$ 30 mil para consumidor chamado de ‘bicha’

Uma confusão na fila de uma loja entre um cliente e duas funcionárias rendeu um processo na Justiça por danos morais.

A rede de supermercados Carrefour foi condenada a pagar indenização em R$ 30 mil para um cliente que foi ofendido por funcionárias de uma de suas unidades. A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Artur Hilário, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O cliente que pediu pela indenização afirmou que guardou por mais de uma hora na fila do caixa do supermercado. Na hora de pagar, foi informado de que não conseguiria finalizar a compra, pois aquele guichê processava apenas compras em dinheiro, enquanto ele gostaria de utilizar como forma de pagamento o cartão da rede.

Diante do impasse, o consumidor ressaltou que no local não existia nenhuma sinalização de que o caixa recebia apenas pagamento em dinheiro. Segundo o que foi descrito no processo, ele tentou conversar com a funcionária e ela teria afirmado que ele “entrou na fila errada porque quis” e por ser “intrometido”.

Em seguida, a funcionária começou a perguntar se ele era “cego” ou “surdo”. Foi aí que a funcionária que trabalhava no caixa ao lado disse que, além disso, ele também era “bicha”.

Segundo informações do TJMG, a Polícia Militar foi acionada e as duas funcionárias abandonaram o local, negando-se a oferecer explicações. Um subgerente do estabelecimento comercial acompanhou o cliente até a delegacia para registro da ocorrência.

Em sua defesa, a empresa alegou que o consumidor não conseguiu comprovar os fatos que descreveu na ação. De acordo com o Carrefour , o supermercado não admite falhas de seus funcionários “no que tange ao tratamento e atendimento aos seus consumidores”. Diante disso, a rede alega que não mereceria os créditos descritos no boletim de ocorrência do caso.

Apesar das alegações do supermercado, a 30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte optou por condenar, em primeira instância, a empresa a pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil. A opção da rede foi recorrer da decisão. As alegações foram reiteradas e houve a afirmação de que a sentença havia sido baseada em “meras e infundadas alegações”.

O desembargador relator Luiz Artur Hilário, ao fazer a análise dos autos, considerou que o caso deveria ser tratado com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), visto que se tratava de uma relação de compra e venda de mercadoria entre as duas partes envolvidas.

Ainda de acordo com a visão do desembargador, o supermercado teria a responsabilidade de indenizar o cliente, pois os fatos que foram descritos no processo haviam sido “devidamente comprovados”.

Em nota, a assessoria de imprensa do Carrefour informou que aguarda notificação formal e segue acompanhando o caso. A rede também diz “que repudia veemente qualquer tipo de discriminação e que tem como um dos seus principais pilares a valorização da diversidade junto a colaboradores, parceiros e a sociedade.”

Redação SRzd

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