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Campanha de Bolsonaro tem prazo estipulado para provar suposta fraude

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes, considerou “extremamente grave” a acusação feita pela campanha de Bolsonaro de que haveria uma suposta “fraude” na distribuição das propagandas de rádio no país.

O ministro deu 24 horas para que a equipe jurídica do presidente apresente “provas ou documentos sérios” que comprovem a alegação que questiona uma suposta não veiculação de inserções da campanha eleitoral na região Nordeste.


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Em seu despacho, Moraes observou que o documento apresentado ao TSE não aponta nomes das rádios, dias ou horas em que inserções não teriam ido ao ar.

“Determino, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que a coligação requerente adite a petição inicial com a juntada de provas e/ou documentos sérios que comprovem sua alegação, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia e determinação de instauração de inquérito para apuração de crime eleitoral praticado pelos autores”, diz Moraes na decisão.

A equipe jurídica de Bolsonaro pediu, nesta segunda-feira (24), à Corte a suspensão da propaganda de rádio da coligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato do PT, em todo o território nacional sob a alegação de ter havido falhas na veiculação das propagandas de rádio, sobretudo nas regiões Nordeste e Norte.

Os advogados do presidente argumentam ter havido uma suposta fraude no número de inserções nas emissoras de rádio e pedem que o TSE abra uma apuração administrativa.

No pedido, a coligação do atual presidente diz ter contratado uma auditoria que elaborou um relatório a respeito das veiculações de áudio. O documento teria mostrado “possível caracterização de abuso dos meios de comunicação em rádio.

Segundo a pesquisa Ipec divulgada nesta segunda-feira (24), Lula lidera na região Nordeste com 67% de intenções de voto, contra 26% de Bolsonaro. O segundo turno da eleição presidencial ocorre no próximo domingo (30).

Redação SRzd

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