Câmara de Vereadores do Rio cassa mandato de Gabriel Monteiro

Gabriel Monteiro. Foto: Reprodução/Flickr CMRJ

Gabriel Monteiro. Foto: Reprodução/Flickr CMRJ

Por 48 votos favoráveis e dois contrários, o vereador do Rio de Janeiro Gabriel Monteiro, do PL, teve o mandato cassado nesta quinta-feira (18) após ser denunciado por assédio moral e sexual por funcionários do gabinete dele e por ex-assessores, no mês de março. Era necessário um mínimo de 34 votos, do total de 50 parlamentares presentes.

Monteiro foi julgado por quebra do decoro parlamentar, por três motivos: encenação com uma menor de idade em um shopping, agressão contra um morador de rua convidado para a encenação de um roubo na Lapa e relação sexual gravada em vídeo com uma menor de idade, que posteriormente teve as imagens vazadas na internet.


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O vereador Chico Alencar, do PSOL, relator do processo por quebra de decoro de Gabriel Monteiro no Conselho de Ética da Câmara, leu parte do relatório aprovado pelo conselho, pedindo a cassação do mandato. Alencar disse que vídeos foram editados de forma a abusar de pessoas vulneráveis.

A defesa de Monteiro sustentou que a encenação com a adolescente no shopping foi consentida pela mãe da jovem, que a gravação com o morador de rua era um experimento social e que ele teria sido agressivo, e que o vereador não sabia que a menina com quem se relacionava era menor de idade.

O advogado Sandro Figueredo também argumentou que Monteiro estava sendo vítima de uma conspiração da chamada máfia do reboque, empresa que teria sido denunciada por ele.

A quase totalidade dos vereadores que ocuparam a tribuna criticou Monteiro, famoso em seu canal de YouTube por fiscalizações em hospitais, abrigos e escolas públicas, além de supostas ações contra criminosos, por ter sido contra os princípios que devem nortear a conduta parlamentar.

Paralelo ao processo de cassação, os supostos crimes de Monteiro correm na justiça criminal. O vereador deve concorrer a deputado federal, quando esses crimes migrarão, caso ele seja eleito, para instância superior, pelo foro especial por prerrogativa de função. Com isso, poderá levar ainda alguns anos até que ele perca o mandato, caso condenado.

* Com informações da Agência Brasil

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