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Burger King é condenado a pagar R$ 1 milhão a funcionários por oferecer sanduíche em vez de refeições

A Justiça do Trabalho condenou a rede de fast food Burger King de Goiânia a pagar mais de R$ 1 milhão em indenização para mais de 586 ex-funcionários.

De acordo com o processo que tramitou no Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), os funcionários recebiam um lanche da empresa como refeição, no lugar que uma alimentação mais equilibrada, como arroz, feijão e verduras.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregadores no Comércio Hoteleiro e Similares no Estado de Goiás (Sechseg), em 2016. O órgão informou que montante já foi depositado e que os beneficiários podem procurar a instituição para receber os valores. O montante a que cada um tem direito depende da tempo em que eles trabalharam ou trabalham na empresa.

De acordo com a petição, um acordo firmado em convecção coletiva entre o Sechceg e o Sindicato de Hotéis, Bares e Similares do Estado de Goiás (Sindhorbs) previa, a partir de setembro de 2013, o fornecimento de refeição contendo, obrigatoriamente, arroz, feijão, carne, verdura e um tipo de salada.

O advogado que representa o Sechseg, Fernando Nobrega, explicou que as unidades do Burger King na capital descumpriram a cláusula do auxílio-alimentação que está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria Bares e Restaurantes, na qual se enquadra.

“Recebemos várias reclamações de funcionários que diziam comer todos os dias a refeição que estava no cardápio da rede, ou seja, fast food (sanduíches). Isso é um descumprimento da norma coletiva, por isso, gera multas e indenizações trabalhistas. Sem falar que a atitude da empresa prejudica a saúde do trabalhador”, afirmou o advogado.

No processo, o Burger King admitiu que oferecia o próprio produto aos funcionários, mas justificou que, atendendo a “regras internacionais de qualidade”, não poderia acondicionar outros tipos de alimentos que não os que o próprio restaurante produzia. A empresa alegou ainda que só conseguiu se adequar à regra em março de 2015, passando a oferecer refeições conforme a norma.

Porém, a juíza Maria Aparecida Prado Fleury Bariani destacou que o lapso temporal citado endossa a posição equivocada da empresa.

“Ora, se a empresa optou por contratar o fornecimento da refeição somente no início de 2015, ao invés de produzi-la, não subsiste a alegação defensiva de impossibilidade de cumprimento da obrigação, portanto é evidente que poderia ter adotado tal prática desde o início da vigência da norma coletiva”, diz na decisão.

Além disso, ela cita que o fornecimento de apenas lanches próprios “certamente acarretou prejuízos aos empregados, que continuaram a se alimentar de alimentos sem valor nutricional agregado”.

O Burger King se posicionou em nota enviada ao SRzd nesta sexta-feira (28): “O BURGER KING informa que cumpriu a decisão judicial. A rede reforça que oferece alimentação a todos os funcionários respeitando os acordos sindicais locais.”

* Nota atualizada em 28/6 para inclusão do posicionamento do Burger King

Redação SRzd

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Tags: AlimentaçãoBurger Kingdestaque-2Fast FoodJustiça do TrabalhoRefeições

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