Brasil registra um acidente de trabalho por minuto

Acidente de trabalho. Foto: Reprodução de Internet

Acidente de trabalho. Foto: Reprodução de Internet

A cada 48 segundos um acidente de trabalho acontece no Brasil. Entre 2012 e abril de 2018, quatro milhões e cinquenta e cinco mil pessoas se feriram enquanto exerciam sua rotina diária de trabalho. Pelo menos 15 mil perderam suas vidas porque não estavam devidamente protegidas para realizar a atividade.

Os dados alarmantes, do Ministério Público do Trabalho, tendem a se agravar com a ampliação da terceirização.

“O Dia Internacional de Vítimas de Acidentes de Trabalho, 28 de abril, é oportunidade para conscientizar sobre a prevenção de acidentes, um compromisso que deve ser compartilhado entre empregadores e trabalhadores, independentemente do vínculo contratual. Além das medidas estabelecidas por lei, é possível implementar estratégias muitas vezes simples e de baixo custo que podem fazer a diferença e reduzir acidentes. Quando as condições de segurança não forem garantidas, os trabalhadores podem realizar denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho”, afirma o juiz do trabalho Ronaldo Callado, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1).

Terceirização

“A terceirização é marcada pela precarização das condições de trabalho, tanto em relação a salário e oferta de benefícios, quanto em relação à segurança. Com a sanção da lei nº 13.429/2017, que não autoriza, mas também não proíbe a contratação de terceirizados para a atividade-fim de uma empresa, é possível que o quadro se agrave”, alerta o presidente da Amatra1. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), oito em cada dez acidentes de trabalho acontecem com profissionais terceirizados.

O que fazer em caso de acidente de trabalho

Acidente de trabalho. Foto: Reprodução de Internet
Acidente de trabalho. Foto: Reprodução de Internet

“Todo acidente de trabalho, com ou sem afastamento das funções, deve ser comunicado pela empresa ao órgão regional de fiscalização do trabalho, por meio da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), até o primeiro dia útil seguinte à sua ocorrência, salvo em caso de morte, situação em que a comunicação deve ser imediata à referida autoridade competente”, informa o juiz do trabalho Ronaldo Callado, presidente da Amatra1.

O magistrado explica que é considerado acidente de trabalho qualquer eventualidade que implique lesão corporal, incapacidade ou redução da capacidade laborativa ocorrida no local de trabalho ou no trajeto.

“Também são considerados acidentes de trabalho as doenças adquiridas ou desencadeadas em função da atividade laboral como as tendinites”, completa Callado.

A Amatra1 informa que a Reforma Trabalhista não acarretou mudanças no entendimento sobre acidentes de trabalho.

Impacto financeiro

Além de mortes e incapacitações, acidentes de trabalho também geram prejuízo financeiro para o País. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Brasil perde 4% de seu Produto Interno Bruto (PIB) em decorrência de acidentes de trabalho.

De 2012 a 2017 foram gastos R$ 26,2 bilhões com benefícios acidentários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente, dentre outros.

Dossiê do Dieese de dimensão nacional aponta que o índice de acidentes de trabalho no setor elétrico é 5,5 vezes maior que nos demais setores da economia. Há notificações frequentes também no ramo hospitalar e de atenção à saúde, onde foram registradas 10% das Comunicações de Acidente de Trabalho(CATs). Na sequência, aparecem os setores comércio varejista (3,5%); administração pública (2,6%); Correios (2,5%); construção (2,4%); e transporte rodoviário de cargas (2,4%).

No recorte por Estados, o Ministério Público do Trabalho aponta que a maioria das Comunicações por Acidentes de Trabalho (CATs) foi registrada em São Paulo (37%), Minas Gerais (10%) e Rio de Janeiro (7%). No Estado do Rio de Janeiro, foram registrados 87.067 auxílios-doença por acidente do trabalho no período de 2012 a abril de 2018, com impacto previdenciário de R$ 1,1 bilhão. Os setores com mais afastamento foram o de bancos, comércio e transporte de rodoviário.

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