Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorventes femininos

Absorvente. Foto: Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente feminino e de outros cuidados básicos de saúde menstrual.

O veto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (7). O Senado havia aprovado a criação do programa voltado à promoção de saúde menstrual em 15 de setembro.

No DOU, o mandatário da República explicou que o projeto de lei (PL) contraria o interesse público, “uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino. Ademais, não indica a fonte de custeio ou medida compensatória”.

O projeto institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que constitui estratégia para promoção da saúde e atenção à higiene feminina e tem por objetivo combater a falta de acesso a produtos de higiene e a
outros itens necessários ao período da menstruação feminina, ou a falta de recursos que possibilitem a sua aquisição, bem como oferecer garantia de cuidados básicos de saúde e desenvolver meios para a inclusão das mulheres em ações e programas relacionados ao tema.

Segundo o que foi aprovado, o programa será integrado entre os entes federados e haverá a implementação de “campanhas informativas e de conscientização da população acerca da importância do tema”. No entanto, os dispositivos que diziam respeito ao público-alvo do projeto e aos meios de acesso aos itens de higiene pessoal previstos foram vetados.

Além de Bolsonaro, assinam os vetos os ministros da Economia, Paulo Guedes; da Educação, Milton Ribeiro; da Saúde, Marcelo Queiroga; e o secretário-executivo do Ministério da Cidadania, Luiz Antonio Galvão da Silva Gordo Filho.

No texto original do projeto aprovado na Câmara e no Senado, as fontes de custeio eram as dotações disponibilizadas anualmente pela União ao funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para atingir parte do público alvo previsto no projeto, as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deveriam conter o absorvente higiênico feminino como item essencial. No entanto, o item também foi vetado com a justificativa de falta de indicação orçamentária.

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